CASA LAGES
Rua Estevão Rosa, 556 - Vila Maria, Lages - Santa Catarina
Metragem do imóvel
360m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Casa , localizado no bairro Vila Maria, em Lages - Santa Catarina. 360m² de área privativa. avaliado em R$ 100.000, com lance inicial de R$ 100.000 no primeiro leilão em 18/08/2026 ou R$ 51.000 no segundo leilão, previsto para 25/08/2026. Aceita parcelamento.TERRENO URBANO com área privativa de 360,00m², onde há construída UMA CASA DE MADEIRA, sito à Rua Estevão Rosa, nº 556, Bairro Vila Maria, Lages/SC. Lote nº 12, integrante de uma área maior com total de 1.080,00m² (Lote nº 162), integrante da Matrícula nº 13.498 do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages/SC. Obs: Sobre o lote existe uma pequena casa de madeira, nas cores branca e marrom, fisicamente separada dos lotes vizinhos por muros e cercas, conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito (ID b9bda46) e Certidão de Devolução de Mandado (ID 79b5cd9). Obsl: A Matrícula nº 13.498 registra originalmente 3 (três) lotes de terreno (nºs 10, 12 e 14 da quadra XI do loteamento Vila Maria), com área total de 1.080,00m², atualmente subdivididos e separados fisicamente entre si. A penhora recaiu exclusivamente sobre o lote do meio (lote nº 12, correspondente ao lote 162 do loteamento), encontrando-se os dois lotes remanescentes ocupados por terceiros estranhos a esta execução. Obsl: Segundo informação extraoficial prestada por vizinha ao Oficial de Justiça, o executado poderá ter alienado o imóvel a terceiro de nome Aguinaldo, informação não confirmada documentalmente nos autos até a presente data. Recomenda-se ao interessado diligenciar previamente acerca da efetiva situação de posse e propriedade do bem. Situação do imóvel: Desocupado por ocasião das diligências realizadas pelo Oficial de Justiça, conforme Certidão de Devolução de Mandado, ID 79b5cd9. Contrato de Compromisso de Compra e Venda, ainda pendente de regularização registral, celebrado em 18/04/2022 com o Espólio de Waldir Procópio da Silva, representado pelo herdeiro Luiz Fernando da Silva e o comprador/executado João de Souza, a fração ideal correspondente à área privativa de 360,00 m². Em decisão proferida nos autos do Processo nº 0001532-26.2013.5.12.0056, o MM. Juízo da Vara do Trabalho de Navegantes/SC reconheceu que a documentação apresentada permite inferir a aquisição da fração ideal pelo executado João de Souza, embora pendente o registro do título translativo perante o Registro de Imóveis. Em razão disso, determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação da referida fração ideal, até o limite da execução, culminando na averbação da AV.4 da Matrícula nº 13.498. AV-4: Penhora decorrente do Processo nº 0001532-26.2013.5.12.0056, em trâmite na Vara do Trabalho de Navegantes/SC, sobre área de 360,00 m² da matrícula. AVALIAÇÃO TOTAL DA PENHORA: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). Despesas de transferência de propriedade, demarcação e desmembramento ficarão a cargo do Arrematante. Será dado Ordem Judicial para NOVA MATRÍCULA. O imóvel será arrematado livre de qualquer ônus. OBS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EVENTUAIS ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS (INCLUSIVE IPTU) ANTERIORES À ARREMATAÇÃO SERÃO SUB-ROGADOS NO PREÇO, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DISPOSIÇÕES DO EDITAL, ESPECIALMENTE NOS TERMOS DO ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN, ART. 908 DO CPC E ART. 888 DA CLT. Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para adequação do edital de alienação, em razão do art. 122: Art.122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá atentar para os termos do art. 895 do CPC, ficando ciente da incidência de correção monetária pelo índice IPCA e da sujeição ao Juízo da proposta para análise de sua viabilidade. End Lages/SC 0001532-26.2013.5.12.0056 VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES Juiz do Trabalho Credor:MILENE APARECIDA SANTOS Devedor:JOAO DE SOUZA MINIMERCADO - ME E OUTROS (2)...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 100.000,00Ver no site do Leiloeiro
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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