Apartamento 140,25m² - 1 Vaga 10,80m² - Cuiabá/MT
Rua Esmeralda - Apto 1601, Bosque Da Saúde, Cuiabá - Mato Grosso
Metragem do imóvel
140m²Parcelamento
AceitaQuartos
2Banheiros
2Garagem
1 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Golden Park, localizado no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá - Mato Grosso. 2 quartos, 2 banheiros, 1 vaga de garagem, 140m² de área privativa. avaliado em R$ 520.000, com lance inicial de R$ 520.000 no primeiro leilão em 03/09/2026 ou R$ 416.000 no segundo leilão, previsto para 17/09/2026. Aceita parcelamento.PROCESSO: 0000445-03.2018.5.23.0008 - 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MTAUTOR: AUXILIADORA GONÇALVESRÉU: SANDRA MARA ORLANDINI ABILAS Apartamento n° 1601 c/ 140,25m² de área privativa e 63,29m² de uso comum, 16° Andar do Edifício "Golden Park", c/ vaga de garagem n° 25 c/ 10,80m², Rua Esmeralda esquina c/ a Avenida Aclimação, Quadra 31, Lote A, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT. Matrícula n° 51.150 no Cartório do 6° Ofício de Cuiabá/MT para o apartamento e matrícula n° 51.182 para a vaga. O condomínio oferece salão de festas, piscinas, quadra poliesportiva e playground. GRAVAMES DO BEM: R-05: 51.150 - Feito em 03 de Maio de 1.995. DEVEDORES: SANDRA MARA ORLANDINI ABILAS e seu marido ADRIANO ABILAS, acima qualificados. BANCO BAMERINDUS DO BRASIL Sociedade Anônima, CREDOR:- CGC/MF 76.543.115 /0001-94, Travessa Oliveira Belo nº 11-B - 4º Andar - Centro - Curitiba-PR. TITULO:- Hipoteca de 1º Grau. FORMA DO TITULO:- Contrato Particular de Compra e Venda, Mútuo com Obrigações, Quitação com Cancelamento de Hipoteca, Pacto de Nova Hipoteca e Outras Avenças, datado de 23-03-95. VALOR:- R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) referente a este imóvel juntamente com outros. PRAZO:- a) inicial, 120 meses; b) dilatação, 180 meses. JUROS:- Taxa de Juros: Nominal 11,3866% a.a., e Efetiva 12,0000% a.a. CONDIÇÕES:- A dívida será considerada antecipadamente vencida, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ensejando a execução deste contrato, para efeito de ser exigido de imediato na sua totalidade, com todos os seus acessórios, atualização, multas, juros e demais encargos previstos contratualmente, por quaisquer motivos previstos em lei, e, ainda: 1 - se a DEVEDORA: a) faltar ao pagamento de alguma das prestações de juros ou de capital, ou de qualquer importância devida em seu vencimento; b) ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os seus direitos e obrigações, vender ou prometer a venda o imóvel hipotecado, sem prévio e expresso consentimento do CREDOR; c) constituir sobre o imóvel oferecido em garantia, no todo ou em parte, novas hipotecas ou outros ônus reais, sem consentimento prévio e expresso do CREDOR; E todas as demais constantes do Contrato, e declararam sob as penas da lei, ainda no Contrato que não são produtores rurais e/ou empregadores, não estando assim obrigados a apresentarem a prova de inexistência de débito de que trata o art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991, bem como da Certidão Negativa de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal conforme determina o Decreto nº 612/92. Cuiabá, 03 de Maio de 1.995. AV-07- 51.150 - Conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Crédito, datado de 31-08-98., o BANCO BAMERINDUS DO BRASIL Sociedade Anônima sob intervenção, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Curitiba-PR, na Rua José Loureiro, 371, 2º andar, inscrito no CGC/MF sob nº 76.543.115 /0001-94, na qualidade de Cedente, com a devida Anuência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12-08-69, constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06-03-1970, alterado pelo Decreto Lei nº 1259, de 19-12-1973 e regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.254 de 16-06-1997, publicado no Diário Oficial da União em 16-06- 1997, com sede no Setor Bancário Sul, quadra 4, Lotes 3/4, em Brasília-DF., inscrita no CGC/MF sob nº 00.360.305/0001-04, CEDE E TRANSFERE, ao BANCO HSBC BAMERINDUS S.A., instituição financeira de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº 001.701.201 /0001-89, com sede em Curitiba-PR, à travessa Oliveira Belo nº 11-B, 4º andar, Centro., o crédito no valor de R$ 94.700,55 (Noventa e quatro mil, setecentos reais e cinquenta e cinco centavos), referente a este imóvel juntamente com as vagas de garagens nºs 25 e 109, constantes do R-05, desta matrícula e do R-04 das matrículas 51.182 e 51.266. R-06- 51.150 - RÉUS:- SANDRA MARA ORLANDINI ABILAS, brasileira, casada, gerente de vendas, e ADRIANO ABILAS, brasileiro, casado, ambos residentes na Rua Esmeralda, esquina com Aclimação s/nº, quadra 31, lote A, Ed. Golden Park, apto 1601, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT. AUTOR: BANCO HSBC BAMERINDUS S/A. TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO:- Mandado de Execução, expedido pelo Juízo de Direito da 9ª Vara Cível desta Capital, aos 22-02-99, recebido em 12-03-99, por ordem do Exmo Sr. Dr. Aparecido Chagas - MM. Juiz de Direito, assinado pelo Escrivão Autorizado Antonio Gomes de Souza Filho, extraído dos Autos de Penhora e Depósito - Processo nº 570/98 F-6.088. VALOR:- R$ 96.162,29. Cuiabá, 12 de Abril de 1.999. R-08- 51.150 - Conforme Mandado de Penhora, Registro e Avaliação, expedido pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Especializada da Fazenda Publica desta Capital, aos 13-07-2004, recebido em 26-08-2004, por ordem do Exmo Sr. Dr. Gerson Ferreira Paes - MMº Juiz de Direito, assinado pela Escrivã Margareth S. Ferreira Paes, extraído dos autos do Processo nº 2001/930 - Execução Fiscal, tendo como Credora: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e Devedora: CONFECÇÕES E CALÇADOS GUILHERME LTDA, CGC: 01.544.314/0001-18, com sede na Avenida XV de Novembro, 667, Porto, em Cuiabá-MT, fica penhorado o imóvel objeto desta matricula. Valor da Causa: R$ 330.126,65. Em. Isento. Cuiabá, 03 de Setembro de 2.004. R-09- 51.150 - Conforme Mandado de Penhora e Registro, expedido pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Especializada da Fazenda Publica desta Capital, aos 11/04/2006, recebido em 08/05/2006, por ordem do Exmo Sr. Dr. Gerson Ferreira Paes - MMº Juiz de Direito, assinado pela Escrivã Margareth S. Ferreira Paes, extraído dos autos do Processo nº 2000/912 - Execução Fiscal, tendo como Credora: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e Devedora: CALÇADOS E CONFECÇÕES DANY LTDA, CGC: 24.688.293/0001-00, Inscrição Estadual: 13.058.068-6, com sede na Rua Antonio Maria nº 344, Bairro: Centro, Cuiabá-MT, fica penhorado o imóvel objeto desta matricula. Valor da Causa: R$ 257.760,00, referente a este imóvel juntamente com outros. Cuiabá, 23 de Maio de 2.006. AV-18- 51.150 - PENHORA - Em cumprimento ao Mandado, expedido pela 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, aos 19/12/2018, recebido em 16/01/2019, por ordem do Exmo Sr. Dr. MMº Juiz do Trabalho, assinado eletronicamente pela Srª Mercia Neisa Dourado Montalvão, extraído dos autos do Processo nº 0000927-45.2018.5.23.0009 e 0001067- 72.2014.5.09.0021 – 2ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, tendo como Autora: SONIA – CPF: 827.332.799-APARECIDA DE CASTRO SEGATI 04 e Réus: SANDRA MARA ORLANDINI ABILAS e 385-NORTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME – CNPJ: 05.968.188/0001-80, fica penhorado o imóvel objeto desta matricula. Valor total da Execução R$ 36.576,25, atualizado até 30/11/2018. Em. R$ 68,53 - Selo digital BFI 26522. Cuiabá, 29 de Janeiro de 2019. Eu, [assinatura/rubrica], Oficial que o fiz digitar e conferi. AV-01- 51.182 -- O imóvel acima encontra-se HIPOTECADO em favor do BANCO BAMERINDUS DO BRASIL Sociedade Anônima, conforme R-03, da Matrícula nº 48.877, livro 2-HI, em 24-09-93, neste RGI. Cuiabá, 03 de Janeiro de 1.995. R-05- 51.182 - Feito em 03 de Maio de 1.995. DEVEDORES: SANDRA MARA ORLANDINI ABILAS e seu marido ADRIANO ABILAS, acima qualificados. CREDOR:- BANCO BAMERINDUS DO BRASIL Sociedade Anônima, CGC/MF 76.543.115 /0001-94, Travessa Oliveira Belo nº 11-B - 4º Andar - Centro - Curitiba-PR. TITULO:- Hipoteca de 1º Grau. FORMA DO TITULO:- Contrato Particular de Compra e Venda, Mútuo com Obrigações, Quitação com Cancelamento de Hipoteca, Pacto de Nova Hipoteca e Outras Avenças, datado de 23-03-95. VALOR:- R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) referente a este imóvel juntamente com outros. PRAZO:- a) inicial, 120 meses; b) dilatação, 180 meses. JUROS:- Taxa de Juros: Nominal 11,3866% a.a., e Efetiva 12,0000% a.a. CONDIÇÕES:- A dívida será considerada antecipadamente vencida, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ensejando a execução deste contrato, para efeito de ser exigido de imediato na sua totalidade, com todos os seus acessórios, atualização, multas, juros e demais encargos previstos contratualmente, por quaisquer motivos previstos em lei, e, ainda: 1 - se a DEVEDORA: a) faltar ao pagamento de alguma das prestações de juros ou de capital, ou de qualquer importância devida em seu vencimento; b) ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os seus direitos e obrigações, vender ou prometer a venda o imóvel hipotecado, sem prévio e expresso consentimento do CREDOR; c) constituir sobre o imóvel oferecido em garantia, no todo ou em parte, novas hipotecas ou outros ônus reais, sem consentimento prévio e expresso do CREDOR; E todas as demais constantes do Contrato, e declararam sob as penas da lei, ainda no Contrato que não são produtores rurais e/ou empregadores, não estando assim obrigados a apresentarem a prova de inexistência de débito de que trata o art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991, bem como da Certidão Negativa de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal conforme determina o Decreto nº 612/92. Cuiabá, 03 de Maio de 1.995. AV-07- 51.182 - Conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Crédito, datado de 31-08-98., o BANCO BAMERINDUS DO BRASIL Sociedade Anônima sob intervenção, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Curitiba-PR, na Rua José Loureiro, 371, 2º andar, inscrito no CGC/MF sob nº 76.543.115 /0001-94, na qualidade de Cedente, com a devida Anuência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12-08-69, constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06-03-1970, alterado pelo Decreto Lei nº 1259, de 19-12-1973 e regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.254 de 16-06-1997, publicado no Diário Oficial da União em 16-06- 1997, com sede no Setor Bancário Sul, quadra 4, Lotes 3/4, em Brasília-DF., inscrita no CGC/MF sob nº 00.360.305/0001-04, CEDE E TRANSFERE, ao BANCO HSBC BAMERINDUS S.A., instituição financeira de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº 001.701.201 /0001-89, com sede em Curitiba-PR, à travessa Oliveira Belo nº 11-B, 4º andar, Centro., o crédito no valor de R$ 94.700,55 (Noventa e quatro mil, setecentos reais e cinquenta e cinco centavos), referente a este imóvel juntamente com o aprtamento nº 1.601 e a vaga de garagem nº 109, constantes do R-05, desta matrícula e do R-04 das matrículas 51.150 e 51.266, livro 2-HY. Cuiabá, 16 de Junho de 1999. R-06 - 51.182 - RÉUS:- SANDRA MARA ORLANDINI ABILAS, brasileira, casada, gerente de vendas, e ADRIANO ABILAS, brasileiro, casado, ambos residentes na Rua Esmeralda, esquina com Aclimação s/nº, quadra 31, lote A, Ed. Golden Park, apto 1601, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT. AUTOR: BANCO HSBC BAMERINDUS S/A. TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO:- Mandado de Execução, expedido pelo Juízo de Direito da 9ª Vara Cível desta Capital, aos 22-02-99, recebido em 12-03-99, por ordem do Exmo Sr. Dr. Aparecido Chagas - MM. Juiz de Direito, assinado pelo Escrivão Autorizado Antonio Gomes de Souza Filho, extraído dos Autos de Penhora e Depósito - Processo nº 570/98 F-6.088. VALOR:- R$ 96.162,29. Cuiabá, 12 de Abril de 1.999. R-08 - 51.182 - Conforme Mandado de Penhora, Registro e Avaliação, expedido pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Especializada da Fazenda Publica desta Capital, aos 13-07-2004, recebido em 26-08-2004, por ordem do Exmo Sr. Dr. Gerson Ferreira Paes - MMº Juiz de Direito, assinado pela Escrivã Margareth S. Ferreira Paes, extraído dos autos do Processo nº 2001/930 - Execução Fiscal, tendo como Credora: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e Devedora: CONFECÇÕES E CALÇADOS GUILHERME LTDA, CGC: 01.544.314/0001-18, com sede na Avenida XV de Novembro, 667, Porto, em Cuiabá-MT, fica penhorado o imóvel objeto desta matricula. Valor da Causa: R$ 330.126,65. Em. Isento. Cuiabá, 03 de Setembro de 2.004. R-09- 51.182 - Conforme Mandado de Penhora e Registro, expedido pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Especializada da Fazenda Publica desta Capital, aos 11/04/2006, recebido em 08/05/2006, por ordem do Exmº Sr. Dr. Gerson Ferreira Paes - MMº Juiz de Direito, assinado pela Escrivã Margareth S. Ferreira Paes, extraído dos autos do Processo nº 2000/912 - Execução Fiscal, tendo como Credora: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e Devedora: CALÇADOS E CONFECÇÕES DANY LTDA, CGC: 24.688.293/0001-00, Inscrição Estadual: 13.058.068-6, com sede na Rua Antonio Maria nº 344, Bairro: Centro, Cuiabá-MT, fica penhorado o imóvel objeto desta matricula. Valor da Causa: R$ 257.760,00, referente a este imóvel juntamente com outros. Cuiabá, 23 de Maio de 2.006. AV-18-51.182 - PENHORA - Em cumprimento ao Mandado, expedido pela 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, aos 19/12/2018, recebido em 16/01/2019, por ordem do Exmo Sr. Dr. MMº Juiz do Trabalho, assinado eletronicamente pela Srª Mercia Neisa Dourado Montalvão, extraído dos autos do Processo nº 0000927-45.2018.5.23.0009 e 0001067- 72.2014.5.09.0021 – 2ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, tendo como Autora: SONIA – CPF: 827.332.799-APARECIDA DE CASTRO SEGATI 04 e Réus: SANDRA MARA ORLANDINI ABILAS e 385-NORTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME – CNPJ: 05.968.188/0001-80, fica penhorado o imóvel objeto desta matricula. Valor total da Execução R$ 36.576,25, atualizado até 30/11/2018. Em. R$ 68,53 - Selo digital BFI 26522. Cuiabá, 29 de Janeiro de 2019. AV- 33 - 51.182 - PENHORA - Em cumprimento ao Mandado, expedido pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, em 29/04/2025, recebido em 29/05/2025, por ordem do Exmo. Sr. Dr. Juliano Pedro Girardello – MM Juiz do Trabalho Titular, assinado eletronicamente por Alice Joana dos Santos – Servidor, extraído dos autos do Processo nº 0000202-24.2025.5.23.0005 – Carta Precatória Cível, tendo como Reclamante: DANIELA DUARTE e como Reclamado: SANDRA MARCIA ORLANDINI, fica averbada a penhora no imóvel objeto desta matrícula. Em. R$ 98,55 - Selo digital CII 71279. Cuiabá, 12 de junho de 2025. AV-34-51.182 - PENHORA - Em Cumprimento ao Termo de Penhora, expedido pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Maringá-PR, em 08/05/2025, recebido via Ofício Eletrônico - ONR (Protocolo nº AC009436311) em 16/06/2025, assinado eletronicamente pelo Exmo. Sr. Dr. William Artur Pussi - MM. Juiz de Direito, extraídos dos autos do Processo nº 0018731-16.2016.8.16.0017 – Cumprimento de Sentença, tendo como Exequente: BANCO DO BRASIL – CNPJ: 00.000.000/0001-91 e como Executado(s): ADRIANO ABILAS – CPF: 645.312.529-34, SANDRA MARA ORLANDINI ABILAS 569.836.709-49 e ABILAS CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME – CNPJ: 10.538.430/0001-15, fica averbada a penhora no imóvel objeto desta matrícula. Valor da causa: R$ 643.069,36. Em. R$ 98,55. Selo digital CII 87645. Cuiabá, 03 de julho de 2025. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 520.000,00 LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 520.000,00 LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 416.000,00 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1º Leilão: Lance mínimo de 100% da avaliação ou valor fixado pelo juízo. Parcelamento mediante proposta expressa (art. 895, CPC), com sinal mínimo de 25% e saldo em até parcelas. 2º Leilão: Em observância ao disposto no artigo 885 do Código de Processo Civil, estabeleço que o valor do preço mínimo da arrematação será de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação do bem objeto da alienação. As condições de pagamento são: preferencialmente à vista ou parceladamente, sendo 30% (trinta por cento) no ato da realização da hasta pública e o restante em 6 (seis) parcelas, corrigidas conforme disposto no art. 916 do Código de Processo Civil....
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 520.000,00Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
R$ 94.700,55
o crédito no valor de R$ 94.70...
Documentos
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