
LOTE 001 FRAÇÃO IDEAL DE 20.000M², OU SEJA, 2 HECTARES, SEM BENFEITORIAS, DENTRO DE ÁREA MAIOR SENDO
Fazenda Do Capão Grande, Capão Grande, Nova Esperança Do Sul - Rio Grande Do Sul
Metragem do imóvel
20000m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Area Rural , localizado no bairro Capão Grande, em Nova Esperança Do Sul - Rio Grande do Sul. 20000m² de área privativa. avaliado em R$ 100.000, com lance inicial de R$ 100.000 no primeiro leilão em 01/09/2026 ou R$ 60.000 no segundo leilão, previsto para 15/09/2026. Aceita parcelamento.Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: Poder Judiciário do Rio Grande do Sul Cidade: Nova Esperança do Sul/RS Endereço: CAPÃO GRANDE Matrícula: MATRÍCULA N° 7.566 DO CRI JAGUARI/RS Descrição: A FRAÇÃO IDEAL DE 20.000M², OU SEJA, 2 HECTARES, DENTRO DE ÁREA MAIOR SENDO UMA FRAÇÃO DE CAMPO E MATOS, COM COBERTURA VEGETAL EXISTENTE E ARAMADOS CORRESPONDENTES, COM A ÁREA TOTAL DE 70.000M² (SETENTA MIL METROS QUADRADOS), OU SEJAM, 7,00HA, SITUADA ATUALMENTE NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL-RS, NA LOCALIDADE DENOMINADA “CAPÃO GRANDE”, A QUAL PERTENCIA ANTERIORMENTE AO MUNICÍPIO DE SANTIAGO-RS, COM AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: AO NORTE, COM TERRAS RURAIS DE AIER ANTÃO PERUFFO; AO SUL, COM TERRAS DE FRANCISCO PERUFFO; AO LESTE, COM TERRAS RURAIS DE ANTONIO CLÁUDIO PERUFFO E FRANCISCO PERUFFO E, AO OESTE, COM A ESTRADA MUNICIPAL NOVA ESPERANÇA DO SUL/CAPÃO GRANDE. DEVIDAMENTE CADASTRADA NO INCRA SOB Nº 872016 015172-4. AT: 471,7. MÓDULO RURAL: 28,3. Nº DE MÓDULOS RURAIS: 14,12. Nº DE MÓDULOS: 21,44. MÓDULO FISCAL: 22,0. FMP: 2,0. NOME DO IMÓVEL: “FAZENDA DO CAPÃO GRANDE”. Nº DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL: 20211678-8. MATRÍCULA N° 7.566 DO CRI JAGUARI/RS. ADQUIRIDO PELO EXECUTADO NO R.3/7.566. DE ACORDO COM A AVALIAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, O IMÓVEL NÃO POSSUI BENFEITORIAS. AVALIADO EM R$50.000,00 O HECTARE, TOTALIZANDO O VALOR DA AVALIAÇÃO DE R$100.000,00. (TARUMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA X VAGNER SACILOTO PERUFO). PROCESSO N° 50004038620238210107. Processo: 50004038620238210107 Vara: Vara Judicial Comarca: Jaguari Exequente: TARUMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Executado: VAGNER SACILOTO PERUFO Observações do Lote Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem), credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Of. De Justiça. MODALIDADE: O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.bronzattoleiloes.com, onde os interessados poderão dar lances de forma remota, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regramento de participação, observando antecedência mínima de 12h da data do leilão. Feito esse procedimento, o cadastro passará por uma análise interna da equipe da agência de leilões e depois aprovado, caso não exista inconsistências ou restrição em seus dados. Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis. PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria deste profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver. COMISSÃO DO LEILOERO: Cabe ao arrematante a comissão do leiloeiro, sendo arbitrado pelo (a) Juiz (a) do feito em 10% sobre o valor da arrematação em caso de bem móvel a ser paga integralmente mediante depósito/transferência bancária na conta deste profissional, em até 24h após a realização da hasta pública. ÔNUS: o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. DESCRIÇÃO DOS BENS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos. BENS MÓVEIS: Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. ORIENTAÇÕES GERAIS: Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, ...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 100.000,00Ver no site do Leiloeiro
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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