Direitos - Apartamento c/ 53,11m² - Santa Maria/DF
112 - 1º Andar, Santa Maria - Distrito Federal
Metragem do imóvel
53m²Parcelamento
AceitaQuartos
2Banheiros
1Garagem
1 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Condomínio Cl 105 Lote G, em Santa Maria - Distrito Federal. 2 quartos, 1 banheiro, 1 vaga de garagem, 53m² de área privativa. avaliado em R$ 170.000, com lance inicial de R$ 170.000 no primeiro leilão em 15/09/2026 ou R$ 85.000 no segundo leilão, previsto para 18/09/2026. Aceita parcelamento.Direitos aquisitivos sobre o Apartamento n.º 112, c/ 84,80m² (área privativa de 53,11m² e área comum de 31,69m²), 1º andar, vaga de garagem nº 01 (térreo), empreendimento localizado no lote “G”, comércio local 105, Santa Maria/DF, 5º CRI n.º 41.815. (Proc. 0705097-74.2019.8.07.0010)Ônus: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, sendo que, conforme demonstrativo apresentado pela credora fiduciária, com data-base de 25 de março de 2025, consta dívida total no valor de R$ 127.352,63 (cento e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), valor este sujeito a atualização e aos encargos incidentes até a efetiva regularização da posição contratual, conforme as condições do contrato de financiamento.Obs. 01: Constituem objeto da presente alienação exclusivamente os direitos aquisitivos de titularidade do executado, não abrangendo a propriedade plena do imóvel, a qual permanece sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária. Obs. 02: A arrematação dos direitos aquisitivos não implica sub-rogação automática do adquirente no contrato de financiamento ou de alienação fiduciária celebrado com a Caixa Econômica Federal, nem impõe à credora fiduciária a obrigação de aceitar o adquirente como novo devedor ou contratante. Obs. 03: Eventual assunção do financiamento, substituição do devedor ou transferência da posição contratual dependerá da observância das condições contratuais aplicáveis e de prévia análise e expressa anuência da Caixa Econômica Federal, inclusive quanto à capacidade de crédito, renda e demais critérios exigidos pela instituição financeira. Na ausência de anuência, a aquisição dos direitos aquisitivos não produzirá, por si só, substituição do devedor no contrato, permanecendo preservados o saldo devedor, a propriedade fiduciária e as prerrogativas contratuais da credora fiduciária.Circunscrição: Santa Maria/DF Autor(es)/Exequente(s): CONDOMINIO CL 105 LOTE GAdvogado(s): RAPHAEL ADDAN DA SILVA SOUSA (48263DF), IVO SILVA GOMES JUNIOR (38725DF), DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES (36528DF), BRUNO SILVEIRA COSTA (41099DF), DAYANNE MENDES VERAS (72078DF)Réu(s)/Executado(s): BELARMINO JOSE ALVES FILHO Interessado: CAIXA ECONOMICA FEDERALAdvogado(s): PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 170.000,00Ver no site do Leiloeiro
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
R$ 127.352,63
dívida total no valor de R$ 12...
Documentos
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