Apartamento em Jundiaí/SP Apartamento em Jundiaí/SP
Rua Senador Fonseca, 995 - 3º Andar Ou 7° Pavimento, Centro, Jundiaí - São Paulo
Metragem do imóvel
92m²Garagem
2 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Itapuã, localizado no bairro Centro, em Jundiaí - São Paulo. 2 vagas de garagem, 92m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 611.957,3 no primeiro leilão em 03/11/2026 ou R$ 367.174,4 no segundo leilão, previsto para 24/11/2026. 0019720-16.2011.8.26.0309 Informações Número do Processo: 0019720-16.2011.8.26.0309 Ação: Ação de Execução Fiscal Comarca: Jundiaí/SP Foro: Jundiaí Vara: Vara da Fazenda Pública Autor: Prefeitura Municipal de Jundiaí Réu: Espólio de João Ernesto Lucente Descrição Imóvel na Rua Senador Fonseca, n° 995, apartamento n° 203, localizado no 3º andar ou 7° pavimento do Edifício Itapuã, Centro, Jundiaí/SP. Trata-se de um apartamento com área útil/privativa de 92m², conta ainda com o direito ao uso de 02 vagas ou boxes indeterminados na garagem coletiva do edifício. Descrição Técnica: UM APARTAMENTO sob n° 203, em construção, localizado no 3° andar ou 7° pavimento do EDIFÍCIO ITAPUÃ, situado à Rua Senador Fonseca, nesta cidade e comarca, contendo uma área útil construída de 92,6750m², uma área comum de 71,6415m², totalizando uma área construída de 166,1315m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,6518%, correspondentes a 22,5298m², no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito ao uso de 02 vagas ou boxes indeterminados na garagem coletiva do edifício. Imóvel objeto da matricula 85.470 do 1º CRI de Jundiaí/SP e com Contribuinte Municipal sob o nº 01.045.019 (em área maior). Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Imóvel na Rua Senador Fonseca, n° 995, apartamento n° 203, localizado no 3º andar ou 7° pavimento do Edifício Itapuã, Centro, Jundiaí/SP. Trata-se de um apartamento com área útil/privativa de 92m², conta ainda com o direito ao uso de 02 vagas ou boxes indeterminados na garagem coletiva do edifício. Descrição Técnica: UM APARTAMENTO sob n° 203, em construção, localizado no 3° andar ou 7° pavimento do EDIFÍCIO ITAPUÃ, situado à Rua Senador Fonseca, nesta cidade e comarca, contendo uma área útil construída de 92,6750m², uma área comum de 71,6415m², totalizando uma área construída de 166,1315m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,6518%, correspondentes a 22,5298m², no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito ao uso de 02 vagas ou boxes indeterminados na garagem coletiva do edifício. Imóvel objeto da matricula 85.470 do 1º CRI de Jundiaí/SP e com Contribuinte Municipal sob o nº 01.045.019 (em área maior). Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Informações Número do Processo: 0019720-16.2011.8.26.0309 Ação: Ação de Execução Fiscal Comarca: Jundiaí/SP Foro: Jundiaí Vara: Vara da Fazenda Pública Autor: Prefeitura Municipal de Jundiaí Réu: Espólio de João Ernesto Lucente Descrição Imóvel na Rua Senador Fonseca, n° 995, apartamento n° 203, localizado no 3º andar ou 7° pavimento do Edifício Itapuã, Centro, Jundiaí/SP. Trata-se de um apartamento com área útil/privativa de 92m², conta ainda com o direito ao uso de 02 vagas ou boxes indeterminados na garagem coletiva do edifício. Descrição Técnica: UM APARTAMENTO sob n° 203, em construção, localizado no 3° andar ou 7° pavimento do EDIFÍCIO ITAPUÃ, situado à Rua Senador Fonseca, nesta cidade e comarca, contendo uma área útil construída de 92,6750m², uma área comum de 71,6415m², totalizando uma área construída de 166,1315m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,6518%, correspondentes a 22,5298m², no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito ao uso de 02 vagas ou boxes indeterminados na garagem coletiva do edifício. Imóvel objeto da matricula 85.470 do 1º CRI de Jundiaí/SP e com Contribuinte Municipal sob o nº 01.045.019 (em área maior). Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Matrícula Visualizar Baixar Rua Senador Fonseca, 995 - Centro - Jundiaí - SP...
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Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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