IMÓVEL PALHOÇA
Rua 31 De Julho, 134 - Caminho Novo, Palhoça - Santa Catarina
Metragem do imóvel
387m²Imóvel
OcupadoParcelamento
AceitaFinanciamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Caminho Novo, em Palhoça - Santa Catarina. 387m² de área privativa. avaliado em R$ 1.063.000, com lance inicial de R$ 1.063.000 no primeiro leilão em 24/09/2026 ou R$ 542.130 no segundo leilão, previsto para 01/10/2026. Aceita parcelamento, financiamento.01 (UM) TERRENO COM ÁREA DE 387,07m² denominado como Lote “83” da quadra “F” do Loteamento Parque Residencial Santa Anna II, situado na Rua 31 de Julho, nº 134 esquina com a Rua e 5 de Abril, bairro Caminho Novo, em Palhoça/SC. Com as seguintes medidas e confrontações: frente na extensão de 7,00 metros para a Rua “C”, fundos na extensão de 16,00 metros com o lote nº 84 numa extensão de 25,00 metros com o lote nº5. Conexão: Alinha de frente concorda com a lateral direita através de um arco circulo de 9 metros e 14,13 metros de extensão, e sendo os lotes confrontantes de propriedade de Ferraro E Jensen LTDA. Imóvel de Matrícula sob o nº 10.557 no Registro de Imóveis de Palhoça/SC, conforme juntado pelo executado. Edificações/Benfeitorias: Há sobre o terreno EDIFICAÇÕES que, de acordo com os registros públicos municipais, perfazem a área de 425,2m². O imóvel é ocupado da seguinte forma. Parte A piso superior, Parte A piso inferior, Parte B, piso inferior, Parte B, piso superior. Dados Municipais: Imóvel registrado na Prefeitura Municipal de Palhoça/SC sob a inscrição imobiliária número 01.02.289.0166.001.001 e código de cadastro 18856, proprietário Sr. Manoel Adelino Candido. Conforme consta na matrícula do imóvel, figuram como proprietários registrais: ADÍLIO CARDOSO, CPF nº 343.165.909-87; e EDI DA SILVEIRA CARDOSO, CPF nº 764.160.709-87. – requer intimação por EDITAL. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.063.000,00 (UM MILHÃO E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS) Conforme Laudo De Reavaliação Id. Ca89a2e OBS Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para adequação do edital de alienação, em razão do art. 122: Art.122. “o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. End Palhoça/SC 0000991-18.2012.5.12.0059 VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA Juiz do Trabalho Credor:DOUGLAS EDSON RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS (24) Devedor:DH CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (9)...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 1.063.000,00Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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