• IMÓVEIS DIVERSOS — LOTE Nº 01

  • Alameda Monte Carmelo, 495, Campos Do Jordão - São Paulo

  • Metragem do imóvel

    5140m²
  • Imóvel

    Ocupado
  • Parcelamento

    Aceita

Número da matrícula

19.637

Descrição do imóvel

Terreno no condomínio Parque Morro da Pedra do Fogo, em Campos Do Jordão - São Paulo. 5140m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 2.275.924,5 no primeiro leilão em 28/09/2026 ou R$ 1.137.962,2 no segundo leilão, previsto para 22/10/2026. Aceita parcelamento.ABERTO Área de terreno e contrução com 5.140,00m2 em condomínio fechado em Campos do Jordão/SP Fim da 1ª Praça 01/10/2026 às 11:00:00 Fim da 2ª Praça 22/10/2026 às 11:00:00 LOCAL: Alameda Monte Carmelo - 495 - Parque Morro da Pedra do Fogo - CAMPOS DO JORDAO-SP LOTE Nº 01Imóveis Diversos ABERTODescrição do bem:BEM IMÓVEL: A PROPRIEDADE SOBRE O Lote nº 44 da Quadra “F” do Loteamento denominado “PARQUE MORRO DA PEDRA DE FOGO”, com área de 5.140,00 ms2, medindo 129,00 de frente para a ALAMEDA MONTE CARMELO; do lado direito confronta com o lote nº 42, onde mede 4,5ms; do lado esquerdo confronta com a viela 5, que o separa do lote nº 45, onde mede 49,00ms, e nos fundos confina com o lote nº 43, onde mede 112,5ms. Matrícula nº 19.637 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campos de Jordão/SP. Inscrição municipal: 03.089.003. Imóvel ocupado. 1ª Praça: R$ 2.275.924,462ª Praça: R$ 1.137.962,23Incremento: R$ 5.000,00Este lote se encerrará no dia:22/10/2026a partir das 11:00:00 TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S) Google Maps Street View Visitas: 540 Processo: 0000962-63.2023.8.26.0116.Exequente: SOCIEDADE AMIGOS DO PARQUE MORRO DA PEDRA DE FOGO.Executado: ADRIANA CARLA OCAMPOS DE SOUZA E LUCAS DE SOUZA E SILVA.ÚLTIMOS LANCES SUPERADOSRELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIODESCRIÇÃO COMPLETASobre o LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.felipefrazao.com.br, com início em 1ª Praça que ocorrerá do dia 28/09/2026, às 11:00 horas, ao dia 01/10/2026 às 11:00 horas e terá como lance mínimo inicial o valor de R$2.275.924,46 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos); não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à 2ª Praça que se estenderá em aberto para captação de lances até o dia 22/10/2026 com encerramento previsto para às 11:00 horas (ambas no horário de Brasília), podendo ser prolongado até que cessem os lances, e terá como lance mínimo inicial o valor de R$1.137.962,23 (um milhão, cento e trinta e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.BEM IMÓVEL: A PROPRIEDADE SOBRE O Lote nº 44 da Quadra “F” do Loteamento denominado “PARQUE MORRO DA PEDRA DE FOGO”, com área de 5.140,00 ms2, medindo 129,00 de frente para a ALAMEDA MONTE CARMELO; do lado direito confronta com o lote nº 42, onde mede 4,5ms; do lado esquerdo confronta com a viela 5, que o separa do lote nº 45, onde mede 49,00ms, e nos fundos confina com o lote nº 43, onde mede 112,5ms. Matrícula nº 19.637 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campos de Jordão/SP. Inscrição municipal: 03.089.003. Imóvel ocupado.Nota: De acordo com o laudo de avaliação, sob parte do terreno foi construído edificações de aproximadamente 309,61m². Laudo de avaliação juntado às folhas 144/174 dos autos.LOCALIZAÇÃO DO BEM: Alameda Monte Carmelo, 495, Lote 44 Qd F, "Parque Morro da Pedra do Fogo", Campos do Jordão/SP - Localização pelo google maps. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$2.068.000,00, para o mês de Agosto de 2024, de acordo com o laudo de avaliação às folhas 144/174 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$2.275.924,46 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos) para o mês de agosto de 2026.ÔNUS: Nada consta na matrícula.DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$63.570,65 até julho de 2026.DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$346.861,70, até março de 2026, a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos.DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Os débitos de natureza propter rem, tributários e condominiais, serão sub rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. Eventuais débitos tributários e condominiais vencidos e que ultrapassem o valor do lanço serão de responsabilidade do arrematante. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC.PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial.PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem de forma parcelada deverá apresentar a proposta diretamente nos autos antes do início da 1ª praça, se a proposta não for inferior ao valor da avaliação, ou antes do início da 2ª praça, se a proposta for por valor não inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15).DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida.PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta pública, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto à RGI local, pelo M.M. Juízo que as determinou, através de expedição de comunicações, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do CPC.HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430). Quando, executado o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante).DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Caso se trate de nua propriedade, a desocupação não ocorrerá até o término do usufruto.FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da gestora judicial no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à gestora judicial no valor de 5%.DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital na rede mundial de computadores supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais dos respectivos patronos, executados e demais interessados, ficando INTIMADOS, caso não sejam localizados. Para que produza seus efeitos de direito será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15).MANIFESTOSEste lote ainda não possui manifestos. Receba nossa Newsletter!Se increva e seja informado das melhores ofertas. Sobre o LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.felipefrazao.com.br, com início em 1ª Praça que ocorrerá do dia 28/09/2026, às 11:00 horas, ao dia 01/10/2026 às 11:00 horas e terá como lance mínimo inicial o valor de R$2.275.924,46 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos); não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à 2ª Praça que se estenderá em aberto para captação de lances até o dia 22/10/2026 com encerramento previsto para às 11:00 horas (ambas no horário de Brasília), podendo ser prolongado até que cessem os lances, e terá como lance mínimo inicial o valor de R$1.137.962,23 (um milhão, cento e trinta e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. BEM IMÓVEL: A PROPRIEDADE SOBRE O Lote nº 44 da Quadra “F” do Loteamento denominado “PARQUE MORRO DA PEDRA DE FOGO”, com área de 5.140,00 ms2, medindo 129,00 de frente para a ALAMEDA MONTE CARMELO; do lado direito confronta com o lote nº 42, onde mede 4,5ms; do lado esquerdo confronta com a viela 5, que o separa do lote nº 45, onde mede 49,00ms, e nos fundos confina com o lote nº 43, onde mede 112,5ms. Matrícula nº 19.637 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campos de Jordão/SP. Inscrição municipal: 03.089.003. Imóvel ocupado. Nota: De acordo com o laudo de avaliação, sob parte do terreno foi construído edificações de aproximadamente 309,61m². Laudo de avaliação juntado às folhas 144/174 dos autos. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Alameda Monte Carmelo, 495, Lote 44 Qd F, "Parque Morro da Pedra do Fogo", Campos do Jordão/SP - Localização pelo google maps. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$2.068.000,00, para o mês de Agosto de 2024, de acordo com o laudo de avaliação às folhas 144/174 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$2.275.924,46 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos) para o mês de agosto de 2026. ÔNUS: Nada consta na matrícula. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$63.570,65 até julho de 2026. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$346.861,70, até março de 2026, a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Os débitos de natureza propter rem, tributários e condominiais, serão sub rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. Eventuais débitos tributários e condominiais vencidos e que ultrapassem o valor do lanço serão de responsabilidade do arrematante. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem de forma parcelada deverá apresentar a proposta diretamente nos autos antes do início da 1ª praça, se a proposta não for inferior ao valor da avaliação, ou antes do início da 2ª praça, se a proposta for por valor não inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta pública, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto à RGI local, pelo M.M. Juízo que as determinou, através de expedição de comunicações, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do CPC. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430). Quando, executado o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante). DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Caso se trate de nua propriedade, a desocupação não ocorrerá até o término do usufruto. FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da gestora judicial no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à gestora judicial no valor de 5%. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital na rede mundial de computadores supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais dos respectivos patronos, executados e demais interessados, ficando INTIMADOS, caso não sejam localizados. Para que produza seus efeitos de direito será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15)....

Leiloeiro
Adva3 Leilões

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Valor de Avaliação
Desconto %
28/09/2026 11:00 • R$ 2.275.924,5022/10/2026 11:00 • R$ 1.137.962,20
Lance InicialR$ 2.275.924,50

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

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