Imóvel c/ 02 Pav. c/ A.T 356,77m² - Vitória de Stº Antão Imóvel c/ 02 Pav. c/ A.T 356,77m², em Vitória de Stº Antão
Rua Imperial, 199, Vitória De Santo Antão - Pernambuco
Metragem do imóvel
241m²Imóvel
OcupadoParcelamento
AceitaQuartos
5Banheiros
2Garagem
2 vagas
Descrição do imóvel
Casa , em Vitória De Santo Antão - Pernambuco. 5 quartos, 2 banheiros, 2 vagas de garagem, 241m² de área privativa. avaliado em R$ 687.010,56, com lance inicial de R$ 687.010,56 no primeiro leilão em 04/11/2026 ou R$ 412.206,34 no segundo leilão, previsto para 11/11/2026. Aceita parcelamento.0000941-07.2008.8.17.1590 SUÍTES 2 VAGAS DE GARAGENS 1 ÁREA CONSTRUÍDA 241,87m² ÁREA DO TERRENO 356,77m² DORMITÓRIOS 4 ou + Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000941-07.2008.8.17.1590 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: VITÓRIA DE SANTO ANTÃO Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO Juiz: DR. AUGUSTO CEZAR DE SOUSA ARRUDA Autor: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI Advogado do Autor: RAFAEL BUZZO DE MATOS OAB/SP 220.958 , E OUTROS Réu: CÉLIO FERNANDO TAVARES Réu: MARIA DE LOURDES SANTIAGO TAVARES Descrição Casa e Terreno sob o nº 199, situada à Rua Imperial, Vitória de Santo Antão/PE, com as seguintes características: jardim murado, com portão de ferro de frente, três janelas de frente, terraço na lateral esquerda, tendo nesse terraço portas, com duas janelas, com mais uma porta, duas salas de espera, uma sala de jantar, cinco quartos, uma sala, três saletas, um WC interno, um WC externo, uma dispensa, piso de mosaico, parte de taco, toda forrada em madeira duratex e laje, instalações d'agua e esgoto sanitárioquintal murado e terreno que mede 10,40 de largura por 10,90 metros de fundos, lado direito 33,50 metros e lado esquerdo 33,50 metros, totalizando 356,77m², sendo a área construída de 241,87m² . AV-4 – 13283: reforma do Prédio Residencial situado a Rua Imperial nº 199, nesta cidade. AV-6: averbada Certidão Narrativa de Reforma e Ampliação expedida pela Prefeitura para área de 312,46 m², em alvenaria, coberta de laje, piso cerâmico, com: subsolo – salão de jogos; pavimento térreo – terraço, garagem, 04 quartos (02 suítes), 04 salas, 01 gabinete, cozinha, despensa, 02 WC sociais internos, área de serviço, escada, depósito, quarto de empregada, 01 WC social externo, lavanderia e tanque d’água; pavimento superior – varanda, escada de acesso, 02 quartos e 01 WC social interno. Confrontase na frente com a Rua Imperial; do lado direito com o imóvel nº 187 (prédio da Prefeitura Municipal); do lado esquerdo com o imóvel nº 209; e nos fundos com quintal de terceiros. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: imóvel com 02 (dois) pavimentos, em ótimo estado de conservação, construído em alvenaria, fachada e piso em cerâmica, instalações elétricas e hidráulicas. Térreo: garagem para dois carros (com rampa de acesso), terraço, escritório, quatro quartos, banheiro social, antessala, sala com dois ambientes, cozinha, área de serviço, quintal e despensa. Pavimento superior: 02 (dois) quartos, 01 (um) WC social, varanda, sala e cozinha. Terreno medindo 10,40 m de frente, 10,90 m de fundos e 33,50 m de comprimento em ambos os lados, totalizando 356,77 m². AVALIAÇÃO: R$ 687.010,58 (seiscentos e oitenta e sete mil, dez reais e cinquenta e oito centavos) SITUAÇÃO: Ocupado FIEL DEPOSITÁRIO: Célio Fernando Tavares e Maria De Lourdes Santiago Tavares MATRÍCULA: Serventia Registral da Vitória de Santo Antão/PE, sob o nº 13.283 R-5 – HIPOTECA em primeiro grau e especial em favor da exequente CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI R-8 - PENHORA. Processo nº 0000941-07.2008.8.17.1590 (Processo acima descrito) OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em avaliação o executado declarou ao Oficial de Justiça que o pavimento superior seria “outro imóvel”; contudo, a matrícula (AV-6) e o auto de avaliação de 2024 tratam o pavimento superior como parte integrante do imóvel nº 199. Casa e Terreno sob o nº 199, situada à Rua Imperial, Vitória de Santo Antão/PE, com as seguintes características: jardim murado, com portão de ferro de frente, três janelas de frente, terraço na lateral esquerda, tendo nesse terraço portas, com duas janelas, com mais uma porta, duas salas de espera, uma sala de jantar, cinco quartos, uma sala, três saletas, um WC interno, um WC externo, uma dispensa, piso de mosaico, parte de taco, toda forrada em madeira duratex e laje, instalações d'agua e esgoto sanitárioquintal murado e terreno que mede 10,40 de largura por 10,90 metros de fundos, lado direito 33,50 metros e lado esquerdo 33,50 metros, totalizando 356,77m², sendo a área construída de 241,87m² . AV-4 – 13283: reforma do Prédio Residencial situado a Rua Imperial nº 199, nesta cidade. AV-6: averbada Certidão Narrativa de Reforma e Ampliação expedida pela Prefeitura para área de 312,46 m², em alvenaria, coberta de laje, piso cerâmico, com: subsolo – salão de jogos; pavimento térreo – terraço, garagem, 04 quartos (02 suítes), 04 salas, 01 gabinete, cozinha, despensa, 02 WC sociais internos, área de serviço, escada, depósito, quarto de empregada, 01 WC social externo, lavanderia e tanque d’água; pavimento superior – varanda, escada de acesso, 02 quartos e 01 WC social interno. Confrontase na frente com a Rua Imperial; do lado direito com o imóvel nº 187 (prédio da Prefeitura Municipal); do lado esquerdo com o imóvel nº 209; e nos fundos com quintal de terceiros. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: imóvel com 02 (dois) pavimentos, em ótimo estado de conservação, construído em alvenaria, fachada e piso em cerâmica, instalações elétricas e hidráulicas. Térreo: garagem para dois carros (com rampa de acesso), terraço, escritório, quatro quartos, banheiro social, antessala, sala com dois ambientes, cozinha, área de serviço, quintal e despensa. Pavimento superior: 02 (dois) quartos, 01 (um) WC social, varanda, sala e cozinha. Terreno medindo 10,40 m de frente, 10,90 m de fundos e 33,50 m de comprimento em ambos os lados, totalizando 356,77 m². AVALIAÇÃO: R$ 687.010,58 (seiscentos e oitenta e sete mil, dez reais e cinquenta e oito centavos) SITUAÇÃO: Ocupado FIEL DEPOSITÁRIO: Célio Fernando Tavares e Maria De Lourdes Santiago Tavares MATRÍCULA: Serventia Registral da Vitória de Santo Antão/PE, sob o nº 13.283 R-5 – HIPOTECA em primeiro grau e especial em favor da exequente CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI R-8 - PENHORA. Processo nº 0000941-07.2008.8.17.1590 (Processo acima descrito) OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em avaliação o executado declarou ao Oficial de Justiça que o pavimento superior seria “outro imóvel”; contudo, a matrícula (AV-6) e o auto de avaliação de 2024 tratam o pavimento superior como parte integrante do imóvel nº 199. Descrição Casa e Terreno sob o nº 199, situada à Rua Imperial, Vitória de Santo Antão/PE, com as seguintes características: jardim murado, com portão de ferro de frente, três janelas de frente, terraço na lateral esquerda, tendo nesse terraço portas, com duas janelas, com mais uma porta, duas salas de espera, uma sala de jantar, cinco quartos, uma sala, três saletas, um WC interno, um WC externo, uma dispensa, piso de mosaico, parte de taco, toda forrada em madeira duratex e laje, instalações d'agua e esgoto sanitárioquintal murado e terreno que mede 10,40 de largura por 10,90 metros de fundos, lado direito 33,50 metros e lado esquerdo 33,50 metros, totalizando 356,77m², sendo a área construída de 241,87m² . AV-4 – 13283: reforma do Prédio Residencial situado a Rua Imperial nº 199, nesta cidade. AV-6: averbada Certidão Narrativa de Reforma e Ampliação expedida pela Prefeitura para área de 312,46 m², em alvenaria, coberta de laje, piso cerâmico, com: subsolo – salão de jogos; pavimento térreo – terraço, garagem, 04 quartos (02 suítes), 04 salas, 01 gabinete, cozinha, despensa, 02 WC sociais internos, área de serviço, escada, depósito, quarto de empregada, 01 WC social externo, lavanderia e tanque d’água; pavimento superior – varanda, escada de acesso, 02 quartos e 01 WC social interno. Confrontase na frente com a Rua Imperial; do lado direito com o imóvel nº 187 (prédio da Prefeitura Municipal); do lado esquerdo com o imóvel nº 209; e nos fundos com quintal de terceiros. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: imóvel com 02 (dois) pavimentos, em ótimo estado de conservação, construído em alvenaria, fachada e piso em cerâmica, instalações elétricas e hidráulicas. Térreo: garagem para dois carros (com rampa de acesso), terraço, escritório, quatro quartos, banheiro social, antessala, sala com dois ambientes, cozinha, área de serviço, quintal e despensa. Pavimento superior: 02 (dois) quartos, 01 (um) WC social, varanda, sala e cozinha. Terreno medindo 10,40 m de frente, 10,90 m de fundos e 33,50 m de comprimento em ambos os lados, totalizando 356,77 m². AVALIAÇÃO: R$ 687.010,58 (seiscentos e oitenta e sete mil, dez reais e cinquenta e oito centavos) SITUAÇÃO: Ocupado FIEL DEPOSITÁRIO: Célio Fernando Tavares e Maria De Lourdes Santiago Tavares MATRÍCULA: Serventia Registral da Vitória de Santo Antão/PE, sob o nº 13.283 R-5 – HIPOTECA em primeiro grau e especial em favor da exequente CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI R-8 - PENHORA. Processo nº 0000941-07.2008.8.17.1590 (Processo acima descrito) OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em avaliação o executado declarou ao Oficial de Justiça que o pavimento superior seria “outro imóvel”; contudo, a matrícula (AV-6) e o auto de avaliação de 2024 tratam o pavimento superior como parte integrante do imóvel nº 199. SUÍTES 2 VAGAS DE GARAGENS 1 ÁREA CONSTRUÍDA 241,87m² ÁREA DO TERRENO 356,77m² DORMITÓRIOS 4 ou + Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000941-07.2008.8.17.1590 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: VITÓRIA DE SANTO ANTÃO Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO Juiz: DR. AUGUSTO CEZAR DE SOUSA ARRUDA Autor: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI Advogado do Autor: RAFAEL BUZZO DE MATOS OAB/SP 220.958 , E OUTROS Réu: CÉLIO FERNANDO TAVARES Réu: MARIA DE LOURDES SANTIAGO TAVARES Edital do Leilão Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar Rua Imperial, 199 - Matriz - Vitória de Santo Antão - PE...
Lance InicialR$ 687.010,56
Dívidas
Condomínio:
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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