• Prédio Comercial c/ 2 Pav. c/ A.T 200,00m² - Ouricurí Prédio Comercial c/ 2 Pav. c/ A.T 200,00m² - Ouricurí

  • Br – 316 - Km 82, Ouricuri - Pernambuco

  • Metragem do imóvel

    200m²
  • Parcelamento

    Aceita
  • Quartos

    10

Número da matrícula

7.985

Descrição do imóvel

Comercial , em Ouricuri - Pernambuco. 10 quartos, 200m² de área privativa. avaliado em R$ 350.000, com lance inicial de R$ 350.000 no primeiro leilão em 12/08/2026 ou R$ 175.000 no segundo leilão, previsto para 12/08/2052. Aceita parcelamento.0001047-54.2013.8.17.1020 ÁREA TOTAL 200,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA-E 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0001047-54.2013.8.17.1020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: OURICURÍ Vara: 02ª VARA DA COMARCA DE OURICURI Juiz: DR. CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do Autor: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR - OAB PE14096 Advogado do Autor: RICARDO LOPES GODOY - OAB MG77167 Réu: JUSSIELMA MARIA DA SILVA - ME Advogado do Réu: CLAUDEILTON LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB PE49823 Descrição UM PRÉDIO COMERCIAL localizado na BR – 316, Km 82, Ouricuri-PE, medindo 10,00 x 20,00 (dez metros de frente e fundos, por vinte metros de comprimento de ambos os lados), num total de 200,00 m² e limites seguintes: NORTE, com a BR - 316; SUL, com terreno do espólio de Elízio José de Aquino; LESTE, com terreno do espólio de Elízio José de Aquino; OESTE, com João Reginaldo Ribeiro da Silva. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) EXECUÇÃO: R$ 112.082,36 (cento e doze mil, oitenta e dois reais e trinta e seis centavos. MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ouricuri/PE, sob o nº 7.985. R-2: Cédula de Crédito Comercial nº 63.2010.1429.4335 – venc: 04/05/17. AV-3: com o seguinte teor: Na qual passou a constar que O PRÉDIO CONSTANTE DA PRESENTE MATRICULA É COMPOSTO DE PAVIMENTO TÉRREO E SUPERIOR. O pavimento térreo com os seguintes compartimentos: uma (01) varanda, uma (01) área de acesso aos dormitórios, dez (10) suítes, e um (01) pátio externo. O pavimento superior com os seguintes compartimentos: dez (10) suítes e uma (01) área de lazer; totalizando 200,00 m² de área construída e terreno medindo 200,00 m², tudo conforme planta assinada pelo arquiteto e urbanista Álvaro Andrés Lobos Jimenez, CREA 5060871415. UM PRÉDIO COMERCIAL localizado na BR – 316, Km 82, Ouricuri-PE, medindo 10,00 x 20,00 (dez metros de frente e fundos, por vinte metros de comprimento de ambos os lados), num total de 200,00 m² e limites seguintes: NORTE, com a BR - 316; SUL, com terreno do espólio de Elízio José de Aquino; LESTE, com terreno do espólio de Elízio José de Aquino; OESTE, com João Reginaldo Ribeiro da Silva. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) EXECUÇÃO: R$ 112.082,36 (cento e doze mil, oitenta e dois reais e trinta e seis centavos. MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ouricuri/PE, sob o nº 7.985. R-2: Cédula de Crédito Comercial nº 63.2010.1429.4335 – venc: 04/05/17. AV-3: com o seguinte teor: Na qual passou a constar que O PRÉDIO CONSTANTE DA PRESENTE MATRICULA É COMPOSTO DE PAVIMENTO TÉRREO E SUPERIOR. O pavimento térreo com os seguintes compartimentos: uma (01) varanda, uma (01) área de acesso aos dormitórios, dez (10) suítes, e um (01) pátio externo. O pavimento superior com os seguintes compartimentos: dez (10) suítes e uma (01) área de lazer; totalizando 200,00 m² de área construída e terreno medindo 200,00 m², tudo conforme planta assinada pelo arquiteto e urbanista Álvaro Andrés Lobos Jimenez, CREA 5060871415. Descrição UM PRÉDIO COMERCIAL localizado na BR – 316, Km 82, Ouricuri-PE, medindo 10,00 x 20,00 (dez metros de frente e fundos, por vinte metros de comprimento de ambos os lados), num total de 200,00 m² e limites seguintes: NORTE, com a BR - 316; SUL, com terreno do espólio de Elízio José de Aquino; LESTE, com terreno do espólio de Elízio José de Aquino; OESTE, com João Reginaldo Ribeiro da Silva. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) EXECUÇÃO: R$ 112.082,36 (cento e doze mil, oitenta e dois reais e trinta e seis centavos. MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ouricuri/PE, sob o nº 7.985. R-2: Cédula de Crédito Comercial nº 63.2010.1429.4335 – venc: 04/05/17. AV-3: com o seguinte teor: Na qual passou a constar que O PRÉDIO CONSTANTE DA PRESENTE MATRICULA É COMPOSTO DE PAVIMENTO TÉRREO E SUPERIOR. O pavimento térreo com os seguintes compartimentos: uma (01) varanda, uma (01) área de acesso aos dormitórios, dez (10) suítes, e um (01) pátio externo. O pavimento superior com os seguintes compartimentos: dez (10) suítes e uma (01) área de lazer; totalizando 200,00 m² de área construída e terreno medindo 200,00 m², tudo conforme planta assinada pelo arquiteto e urbanista Álvaro Andrés Lobos Jimenez, CREA 5060871415. ÁREA TOTAL 200,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA-E 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0001047-54.2013.8.17.1020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: OURICURÍ Vara: 02ª VARA DA COMARCA DE OURICURI Juiz: DR. CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do Autor: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR - OAB PE14096 Advogado do Autor: RICARDO LOPES GODOY - OAB MG77167 Réu: JUSSIELMA MARIA DA SILVA - ME Advogado do Réu: CLAUDEILTON LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB PE49823 Edital do Leilão Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar...

Leiloeiro
Adva3 Leilões

82 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 350.000,00
Desconto50 %
12/08/2026 07:00 • R$ 350.000,0012/08/2052 07:30 • R$ 175.000,00
Lance InicialR$ 175.000,00

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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