Apartamento Duplex Cobertura com Área Privativa de 522,70m² – Condomínio Edifício Paço de Sevilla – Piracicaba/SP
Rua Barão De Piracicamirim, 814, Piracicaba - São Paulo
Metragem do imóvel
523m²Parcelamento
AceitaQuartos
4Banheiros
5Garagem
2 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Paço de Sevilla, em Piracicaba - São Paulo. 4 quartos, 5 banheiros, 2 vagas de garagem, 523m² de área privativa. avaliado em R$ 1.171.550,9, com lance inicial de R$ 1.171.550,9 no primeiro leilão em 04/12/2026 ou R$ 702.930,5 no segundo leilão, previsto para 21/01/2027. Aceita parcelamento.Processo: 1017478-14.2020.8.26.0451 | Vara/Comarca: 4ª Vara Cível de Piracicaba. LOTE ÚNICO: Apartamento duplex nº 132 - cobertura, do 12º e 13º andares, do Condomínio Edifício Paço de Servilla, situado na Rua Barão de Piracicamirim, nº 814, nesta cidade, contendo a área privativa útil de 522,70m², área comum de 220,20m², área total com vaga/garagem de 799,68m², fração ideal no terreno de 90,0834m², qpc de 16,14398%, confrontando pela frente com o recuo do prédio em relação a Rua Barão de Piracicamirim, pelo lado direito com o recuo do prédio em relação a propriedade de José Stenico, pelo lado esquerdo com o recuo do prédio em relação a propriedade de Antonio José Abdalla e pelos fundos com o recuo do prédio em relação a propriedade dos sucessores de Antonio Bacchi; vinculadas ao apartamento duas vagas de garagem duplas, destinadas a estacionamento de veículos de passeio e/ou equivalente, localizadas no pavimento térreo, possuindo cada uma as seguintes áreas, área privativa útil de 35,54m², área comum de 21,24m², fração ideal no terreno de 6,88526m² e qpc de 1,21392%, que o referido edifício foi construído em terreno com as medidas, características e confrontações constantes da matrícula 38.400, deste Registro.”. INSCRIÇAÕ MUNICIPAL: 120.063-0. Matrícula nº 49.535 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba – SP. OBSERVAÇÃO: De acordo com o laudo de avaliação, o apartamento duplex é composto por: 12º Andar (piso inferior): lavanderia, sala de TV, escritório com banheiro, 4 (quatro) dormitórios suítes sendo 3 (três) com closet e escada de acesso ao piso superior, lavanderia, despensa, banheiro e banheiros suítes. Sala de TV, escritório, escada. 13º Andar (piso superior): hall de entrada, lavabo, sala 3 (três) ambientes, corredor de acesso a cozinha, cozinha e copa conjugadas, quarto, banheiro, deck com piscina, rancho com churrasqueira com sauna e banheiro. E possui 2 (duas) vagas duplas de garagem coberta, ou seja, 4 (quatro) vagas. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de evento nº 202, homologado por evento 213: R$ 1.168.079,32 (um milhão, cento e sessenta e oito mil, setenta e nove reais e trinta e dois centavos) em maio de 2026. Avaliação atualizada do bem: R$ 1.176.124,92 (um milhão, cento e setenta e seis mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), atualizada até setembro de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: Consta na referida matrícula, de acordo com a AV.10 – PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Constam débitos no valor de R$ 684.300,04 (seiscentos e oitenta e quatro mil, trezentos reais e quatro centavos), conforme Extrato de Débitos expedido em 10 de setembro de 2026, que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, eventual insuficiência do produto da arrematação para a quitação integral dos débitos condominiais não será transferida ao arrematante, que adquirirá o imóvel em caráter originário, livre de débitos condominiais anteriores à arrematação. O saldo remanescente eventualmente não satisfeito permanecerá de responsabilidade do antigo proprietário, podendo ser exigido nos termos da legislação processual, inclusive em outras execuções eventualmente existentes relativas ao mesmo imóvel, observando-se o disposto no art. 908 do Código de Processo Civil e a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.134 dos recursos repetitivos. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, incluindo, mas não se limitando a: Débitos tributários, taxas e contribuições, encargos condominiais, outros débitos ou ônus de qualquer natureza vinculados ao bem imóvel. A arrematação do imóvel é realizada livre e desembaraçada de quaisquer débitos ou ônus pretéritos, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. NO EDITAL ESTÁ PRA ATUALIZAR ATÉ SETEMBRO, PORÉM POR CONTA DO DECRÉSCIMO ESTAMOS ATUALIZANDO ATÉ AGOSTO!...
Lance InicialR$ 1.171.550,90
Dívidas
Condomínio:
R$ 684.300,06
Constam débitos no valor de R$ 684.300,0...
IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
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