Terreno Comercial (273,00 m²) c/ Arena/Quadra de Grama Sintética – Av. Celso Garcia, nº 2.065 – Belenzinho, São Paulo/SP
Avenida Celso Garcia, 2065 - Brás, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
273m²Imóvel
OcupadoParcelamento
AceitaBanheiros
3
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Brás, em São Paulo - São Paulo. 3 banheiros, 273m² de área privativa. avaliado em R$ 1.500.000, com lance inicial de R$ 750.000 no primeiro leilão em 19/11/2026 . Aceita parcelamento.Processo: 0155400-26.2004.5.02.0021 | Vara/Comarca: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATRÍCULA nº 41.138 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 196.018.0282-6 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. uma IGREJA e seu respectivo TERRENO, situados à Avenida Celso Garcia, nº 2.065, no 10º Subdistrito Belenzinho, medindo 10,40m de frente por 26,80m da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, e 26,85m do lado esquerdo, fechando nos fundos com 9,95m, encerrando a área de 273,00m², confrontando em ambos os lados e fundos com as Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.c60a904): "…a igreja constante na matrícula do imóvel foi demolida, tendo o terreno sido locado para o sr. Vinícius Cassiano Chiachietto, CPF [cpf-redigido], o qual instalou no local a empresa Arena Azulão Escola de Futebol, construiu uma quadra de "futebol society" com grama sintética, 03 banheiros e uma pequena sala…". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.6743eb0): "…Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a Central de Hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme artigo 110, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019, in verbis: “Art. 110. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital…”. 3) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. móvel AVALIADO em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 50%. Local dos bens: Avenida Celso Garcia, nº 2.065, Brás, São Paulo/SP....
Lance InicialR$ 750.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
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