• Lote de Terreno c/ 480,00m°, em Boa Viagem Lote de Terreno c/ 480,00m°, em Boa Viagem

  • Rua Ana Camelo Da Silva, 251 - Boa Viagem, Recife - Pernambuco

  • Metragem do imóvel

    480m²
  • Parcelamento

    Aceita

Número da matrícula

120.813 e 120.814

Descrição do imóvel

Terreno , localizado no bairro Boa Viagem, em Recife - Pernambuco. 480m² de área privativa. avaliado em R$ 4.184.024,2, com lance inicial de R$ 4.184.024,2 no primeiro leilão em 02/12/2026 ou R$ 2.092.012,1 no segundo leilão, previsto para 09/12/2026. Aceita parcelamento.0022274-18.2023.8.17.2001 ÁREA DO TERRENO 480,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) I Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0022274-18.2023.8.17.2001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 12ª Vara Cível da Capital, Juiz: Dr. DARIO RODRIGUES LEITE DE OLIVEIRA Autor: PEDRO NEVES CASA NOVA E YEDDA MACHADO FERREIRA DE AMORIM Advogado do Autor: AUGUSTO GARIBALDI PINTO OAB/PE 27.693, E OUTRO Réu: HAUT INCORPORADORA & DESIGN LTDA; CO-HAUT 002 INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA; THIAGO DE VASCONCELOS MONTEIRO Advogado do Réu: JOAQUIM BRANDÃO CORREIA OAB/PE 22.879-D , E OUTRO Descrição Lote de terreno de 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado na Rua Ana Camelo da Silva, nº 251, Boa Viagem, Recife/PE, correspondente ao Lote nº 27, Quadra E, do Loteamento Alameda das Acácias, atualmente sem edificação, murado e cercado, vinculado às matrículas nº 120.813 e nº 120.814 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE, cada uma com fração ideal de ½ (meio) do lote de terreno acrescido de marinha. DESCRIÇÃO DO BEM CONFORME A MATRÍCULA-MÃE Nº 22.901 1. DESCRIÇÃO DO TERRENO (matrícula nº 22.901, Livro 2 – Registro Geral, ficha 001, 1º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE, aberta em 09/09/1980): Domínio útil do terreno acrescido de marinha, sob o regime de aforamento, correspondente ao lote nº 27 da quadra E, componente do Loteamento Alameda das Acácias, em Boa Viagem, freguesia dos Afogados, Recife/PE, medindo 16,00 m (dezesseis metros) de frente e de fundos, por 30,00 m (trinta metros) de comprimento em cada um dos lados, com ÁREA TOTAL DE 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados). Confronta: pela frente, com a Rua Ana Camelo da Silva (antiga Rua Francisco da Cunha, conforme AV-5 da matrícula nº 22.901); aos fundos, com o lote nº 17, com frente para a Rua José Aderval Chaves; pelo lado esquerdo, com o lote nº 26; e, pelo lado direito, com o lote nº 28, todos da mesma quadra e loteamento. Situa-se no lado par do logradouro, distando 89,50 m (oitenta e nove metros e cinquenta centímetros) da esquina mais próxima, que é a Rua Henrique Capitulino. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS CONFORME MATRÍCULA: MATRÍCULA 120.814: Apartamento nº 201 (duzentos e um), localizado no 2º pavimento do Prédio nº 251 da Rua Ana Camelo da Silva, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade, com direito a duas vagas de garagem, com uma área real de construção privativa de 160,00m², uma área real de construção de uso comum de 72,50m², uma área de 22,00m² de vagas de estacionamento, perfazendo uma área total real de construção de 254,50m² e a correspondente fração ideal equivalente a 1/2 do terreno acrescido de marinha, sob o regime de aforamento, de nº 27, da quadra E, do Loteamento Alamedas das Acácias, onde se acha edificado dito prédio, que se confronta pela frente com a Rua Ana Camelo da Silva, pelo lado direito com o lote 28, pelo lado esquerdo com o lote 26, sendo ditos lotes da mesma quadra, loteamento e rua, e pelos fundos com o lote 17, com frente para a Rua José Aderval Chaves. MATRÍCULA 120.813: Apartamento nº 101 (cento e um), localizado no 1º pavimento do Prédio nº 251 da Rua Ana Camelo da Silva, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade, com direito a duas vagas de garagem, com uma área real de construção privativa de 160,00m², uma área real de construção de uso comum de 72,50m², uma área de 22,00m² de vagas de estacionamento, perfazendo uma área total real de construção de 254,50m² e a correspondente fração ideal equivalente a 1/2 do lote de terreno acrescido de marinha, sob o regime de aforamento, de nº 27, da quadra E, do Loteamento Alameda das Acácias, onde se acha edificado dito prédio, que se confronta pela frente com a Rua Ana Camelo da Silva, pelo lado direito com o lote 28, pelo lado esquerdo com o lote 26, sendo ditos lotes da mesma quadra, loteamento e rua, e pelos fundos com o lote 17, com frente para a Rua José Aderval Chaves. ORIGEM DAS MATRÍCULAS Nº 120.813 E Nº 120.814: ambas têm como registro anterior a matrícula nº 22.901. Na matrícula foram averbadas a construção do Prédio nº 251, composto de 2 (dois) apartamentos, nº 101 e nº 201 (AV-3). Cada unidade passou a ter matrícula própria: apartamento nº 101 – matrícula nº 120.813; apartamento nº 201 – matrícula nº 120.814. SITUAÇÃO FÁTICA E REGISTRAL – PRÉDIO DEMOLIDO: as matrículas nº 120.813 e nº 120.814 ainda descrevem os apartamentos nº 101 e nº 201 do Prédio nº 251 (área privativa de 160,00 m², área de uso comum de 72,50 m² e área de garagem de 22,00 m², totalizando 254,50 m² por unidade), edificação que foi demolida, restando apenas o terreno, conforme constatado nos autos e na decisão de 26/09/2026. Consta dos autos que a demolição não foi averbada nas matrículas. As áreas construídas descritas nas matrículas e no cadastro municipal (CADIMO: 268,32 m²) NÃO integram o objeto desta alienação, que recai exclusivamente sobre o domínio útil do terreno (terra nua), com área de 480,00 m². ATENÇÃO: CONFORME DECISÃO PROFERIDA ID: 256100313: (a) O bem será alienado como lote único e indivisível, com as duas matrículas, no mesmo ato de arrematação. (b) Trata-se, na prática, de TERRENO. Os dois pavimentos que existiam no Prédio nº 251 já foram demolidos, restando apenas o terreno, conforme constatado pela Oficiala de Justiça na avaliação. (c) Conforme previsto na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), especificamente em seus arts. 234 e 235[i], em uma análise abstrata, entende-se que se mostra juridicamente possível ao proprietário de dois ou mais imóveis contíguos, e de forma análoga aqueles que compartilham as mesmas linhas divisórias, situados na mesma circunscrição registral, requerer a unificação/fusão das matrículas, resultando na abertura de uma nova matrícula única para o imóvel resultante, com o consequente encerramento das matrículas anteriores. Pois para a fusão de matrículas basta que exista identidade de proprietário, contiguidade física dos imóveis, mesma circunscrição registral e inexistência de ônus reais impeditivos incompatíveis com a unificação. (d) No caso dos autos, constata-se que os dois imóveis penhorados estavam edificados no mesmo terreno, sendo então demolidos. Assim, não há risco de descontinuidade territorial dos imóveis, equiparando-se, por analogia, aos imóveis contíguos, posto compartilham concretamente as mesmas linhas divisória. É dizer, com a arrematação em lote único, obrigatoriamente no mesmo ato de arrematação, vislumbra-se que o arrematante adquire a propriedade exclusiva da terra nua representado por duas matrículas registradas na mesma serventia registral. Tais circunstâncias fazem com que os imóveis, tomados em conjunto, representem uma unidade econômica e física coesa, passível de fusão de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, bastando o proprietário diligenciar junto à serventia extrajudicial, a fim de adotar as providências cabíveis. AVALIAÇÃO: R$ 4.000.000,00 – ATUALIZAÇÃO (Tabela ENCOGE 21 de Outubro 2026: R$ 4.184.024,25 (Quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil, vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) SITUAÇÃO: Terreno murado e cercado, sem edificação. Na diligência de avaliação, não houve acesso ao interior, por não haver responsável no local. Não há notícia de ocupação. MATRÍCULAS: nº 120.813 e nº 120.814, ambas do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE. INFORMAÇÕES MATRÍCULA 120.813: AV-9: Indisponibilidade - Processo nº 0022274-18.2023.8.17.2001 Processo acima descrito. R-11: Penhora - Processo nº 0022274-18.2023.8.17.2001 Processo acima descrito. AV-12: Indisponibilidade. Processo nº 0000182-59.2025.5.06.0020 - 20ª Vara do trabalho do Recife/PE AV-14: Indisponibilidade. Processo nº 0000402-03.2024.5.06.0017 - 17ª Vara do trabalho do Recife/PE INFORMAÇÕES MATRÍCULA 120.814: AV-7: Indisponibilidade - Processo nº 0022274-18.2023.8.17.2001 Processo acima descrito. R-9: Penhora - Processo nº 0022274-18.2023.8.17.2001 Processo acima descrito. AV-10: Indisponibilidade. Processo nº 0000182-59.2025.5.06.0020 - 20ª Vara do trabalho do Recife/PE AV-12: Indisponibilidade. Processo nº 0000402-03.2024.5.06.0017 - 17ª Vara do trabalho do Recife/PE Lote de terreno de 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado na Rua Ana Camelo da Silva, nº 251, Boa Viagem, Recife/PE, correspondente ao Lote nº 27, Quadra E, do Loteamento Alameda das Acácias, atualmente sem edificação, murado e cercado, vinculado às matrículas nº 120.813 e nº 120.814 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE, cada uma com fração ideal de ½ (meio) do lote de terreno acrescido de marinha. DESCRIÇÃO DO BEM CONFORME A MATRÍCULA-MÃE Nº 22.901 1. DESCRIÇÃO DO TERRENO (matrícula nº 22.901, Livro 2 – Registro Geral, ficha 001, 1º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE, aberta em 09/09/1980): Domínio útil do terreno acrescido de marinha, sob o regime de aforamento, correspondente ao lote nº 27 da quadra E, componente do Loteamento Alameda das Acácias, em Boa Viagem, freguesia dos Afogados, Recife/PE, medindo 16,00 m (dezesseis metros) de frente e de fundos, por 30,00 m (trinta metros) de comprimento em cada um dos lados, com ÁREA TOTAL DE 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados). Confronta: pela frente, com a Rua Ana Camelo da Silva (antiga Rua Francisco da Cunha, conforme AV-5 da matrícula nº 22.901); aos fundos, com o lote nº 17, com frente para a Rua José Aderval Chaves; pelo lado esquerdo, com o lote nº 26; e, pelo lado direito, com o lote nº 28, todos da mesma quadra e loteamento. Situa-se no lado par do logradouro, distando 89,50 m (oitenta e nove metros e cinquenta centímetros) da esquina mais próxima, que é a Rua Henrique Capitulino. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS CONFORME MATRÍCULA: MATRÍCULA 120.814: Apartamento nº 201 (duzentos e um), localizado no 2º pavimento do Prédio nº 251 da Rua Ana Camelo da Silva, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade, com direito a duas vagas de garagem, com uma área real de construção privativa de 160,00m², uma área real de construção de uso comum de 72,50m², uma área de 22,00m² de vagas de estacionamento, perfazendo uma área total real de construção de 254,50m² e a correspondente fração ideal equivalente a 1/2 do terreno acrescido de marinha, sob o regime de aforamento, de nº 27, da quadra E, do Loteamento Alamedas das Acácias, onde se acha edificado dito prédio, que se confronta pela frente com a Rua Ana Camelo da Silva, pelo lado direito com o lote 28, pelo lado esquerdo com o lote 26, sendo ditos lotes da mesma quadra, loteamento e rua, e pelos fundos com o lote 17, com frente para a Rua José Aderval Chaves. MATRÍCULA 120.813: Apartamento nº 101 (cento e um), localizado no 1º pavimento do Prédio nº 251 da Rua Ana Camelo da Silva, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade, com direito a duas vagas de garagem, com uma área real de construção privativa de 160,00m², uma área real de construção de uso comum de 72,50m², uma área de 22,00m² de vagas de estacionamento, perfazendo uma área total real de construção de 254,50m² e a correspondente fração ideal equivalente a 1/2 do lote de terreno acrescido de marinha, sob o regime de aforamento, de nº 27, da quadra E, do Loteamento Alameda das Acácias, onde se acha edificado dito prédio, que se confronta pela frente com a Rua Ana Camelo da Silva, pelo lado direito com o lote 28, pelo lado esquerdo com o lote 26, sendo ditos lotes da mesma quadra, loteamento e rua, e pelos fundos com o lote 17, com frente para a Rua José Aderval Chaves. ORIGEM DAS MATRÍCULAS Nº 120.813 E Nº 120.814: ambas têm como registro anterior a matrícula nº 22.901. Na matrícula foram averbadas a construção do Prédio nº 251, composto de 2 (dois) apartamentos, nº 101 e nº 201 (AV-3). Cada unidade passou a ter matrícula própria: apartamento nº 101 – matrícula nº 120.813; apartamento nº 201 – matrícula nº 120.814. SITUAÇÃO FÁTICA E REGISTRAL – PRÉDIO DEMOLIDO: as matrículas nº 120.813 e nº 120.814 ainda descrevem os apartamentos nº 101 e nº 201 do Prédio nº 251 (área privativa de 160,00 m², área de uso comum de 72,50 m² e área de garagem de 22,00 m², totalizando 254,50 m² por unidade), edificação que foi demolida, restando apenas o terreno, conforme constatado nos autos e na decisão de 26/09/2026. Consta dos autos que a demolição não foi averbada nas matrículas. As áreas construídas descritas nas matrículas e no cadastro municipal (CADIMO: 268,32 m²) NÃO integram o objeto desta alienação, que recai exclusivamente sobre o domínio útil do terreno (terra nua), com área de 480,00 m². ATENÇÃO: CONFORME DECISÃO PROFERIDA ID: 256100313: (a) O bem será alienado como lote único e indivisível, com as duas matrículas, no mesmo ato de arrematação. (b) Trata-se, na prática, de TERRENO. Os dois pavimentos que existiam no Prédio nº 251 já foram demolidos, restando apenas o terreno, conforme constatado pela Oficiala de Justiça na avaliação. (c) Conforme previsto na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), especificamente em seus arts. 234 e 235[i], em uma análise abstrata, entende-se que se mostra juridicamente possível ao proprietário de dois ou mais imóveis contíguos, e de forma análoga aqueles que compartilham as mesmas linhas divisórias, situados na mesma circunscrição registral, requerer a unificação/fusão das matrículas, resultando na abertura de uma nova matrícula única para o imóvel resultante, com o consequente encerramento das matrículas anteriores. Pois para a fusão de matrículas basta que exista identidade de proprietário, contiguidade física dos imóveis, mesma circunscrição registral e inexistência de ônus reais impeditivos incompatíveis com a unificação. (d) No caso dos autos, constata-se que os dois imóveis penhorados estavam edificados no mesmo terreno, sendo então demolidos. Assim, não há risco de descontinuidade territorial dos imóveis, equiparando-se, por analogia, aos imóveis contíguos, posto compartilham concretamente as mesmas linhas divisória. É dizer, com a arrematação em lote único, obrigatoriamente no mesmo ato de arrematação, vislumbra-se que o arrematante adquire a propriedade exclusiva da terra nua representado por duas matrículas registradas na mesma serventia registral. Tais circunstâncias fazem com que os imóveis, tomados em conjunto, representem uma unidade econômica e física coesa, passível de fusão de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, bastando o proprietário diligenciar junto à serventia extrajudicial, a fim de adotar as providências cabíveis. AVALIAÇÃO: R$ 4.000.000,00 – ATUALIZAÇÃO (Tabela ENCOGE 21 de Outubro 2026: R$ 4.184.024,25 (Quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil, vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) SITUAÇÃO: Terreno murado e cercado, sem edificação. Na diligência de avaliação, não houve acesso ao interior, por não haver responsável no local. Não há notícia de ocupação. MATRÍCULAS: nº 120.813 e nº 120.814, ambas do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE. INFORMAÇÕES MATRÍCULA 120.813: AV-9: Indisponibilidade - Processo nº 0022274-18.2023.8.17.2001 Processo acima descrito. R-11: Penhora - Processo nº 0022274-18.2023.8.17.2001 Processo acima descrito. AV-12: Indisponibilidade. Processo nº 0000182-59.2025.5.06.0020 - 20ª Vara do trabalho do Recife/PE AV-14: Indisponibilidade. Processo nº 0000402-03.2024.5.06.0017 - 17ª Vara do trabalho do Recife/PE INFORMAÇÕES MATRÍCULA 120.814: AV-7: Indisponibilidade - Processo nº 0022274-18.2023.8.17.2001 Processo acima descrito. R-9: Penhora - Processo nº 0022274-18.2023.8.17.2001 Processo acima descrito. AV-10: Indisponibilidade. Processo nº 0000182-59.2025.5.06.0020 - 20ª Vara do trabalho do Recife/PE AV-12: Indisponibilidade. Processo nº 0000402-03.2024.5.06.0017 - 17ª Vara do trabalho do Recife/PE Descrição Lote de terreno de 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado na Rua Ana Camelo da Silva, nº 251, Boa Viagem, Recife/PE, correspondente ao Lote nº 27, Quadra E, do Loteamento Alameda das Acácias, atualmente sem edificação, murado e cercado, vinculado às matrículas nº 120.813 e nº 120.814 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE, cada uma com fração ideal de ½ (meio) do lote de terreno acrescido de marinha. DESCRIÇÃO DO BEM CONFORME A MATRÍCULA-MÃE Nº 22.901 1. DESCRIÇÃO DO TERRENO (matrícula nº 22.901, Livro 2 – Registro Geral, ficha 001, 1º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE, aberta em 09/09/1980): Domínio útil do terreno acrescido de marinha, sob o regime de aforamento, correspondente ao lote nº 27 da quadra E, componente do Loteamento Alameda das Acácias, em Boa Viagem, freguesia dos Afogados, Recife/PE, medindo 16,00 m (dezesseis metros) de frente e de fundos, por 30,00 m (trinta metros) de comprimento em cada um dos lados, com ÁREA TOTAL DE 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados). Confronta: pela frente, com a Rua Ana Camelo da Silva (antiga Rua Francisco da Cunha, conforme AV-5 da matrícula nº 22.901); aos fundos, com o lote nº 17, com frente para a Rua José Aderval Chaves; pelo lado esquerdo, com o lote nº 26; e, pelo lado direito, com o lote nº 28, todos da mesma quadra e loteamento. Situa-se no lado par do logradouro, distando 89,50 m (oitenta e nove metros e cinquenta centímetros) da esquina mais próxima, que é a Rua Henrique Capitulino. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS CONFORME MATRÍCULA: MATRÍCULA 120.814: Apartamento nº 201 (duzentos e um), localizado no 2º pavimento do Prédio nº 251 da Rua Ana Camelo da Silva, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade, com direito a duas vagas de garagem, com uma área real de construção privativa de 160,00m², uma área real de construção de uso comum de 72,50m², uma área de 22,00m² de vagas de estacionamento, perfazendo uma área total real de construção de 254,50m² e a correspondente fração ideal equivalente a 1/2 do terreno acrescido de marinha, sob o regime de aforamento, de nº 27, da quadra E, do Loteamento Alamedas das Acácias, onde se acha edificado dito prédio, que se confronta pela frente com a Rua Ana Camelo da Silva, pelo lado direito com o lote 28, pelo lado esquerdo com o lote 26, sendo ditos lotes da mesma quadra, loteamento e rua, e pelos fundos com o lote 17, com frente para a Rua José Aderval Chaves. MATRÍCULA 120.813: Apartamento nº 101 (cento e um), localizado no 1º pavimento do Prédio nº 251 da Rua Ana Camelo da Silva, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade, com direito a duas vagas de garagem, com uma área real de construção privativa de 160,00m², uma área real de construção de uso comum de 72,50m², uma área de 22,00m² de vagas de estacionamento, perfazendo uma área total real de construção de 254,50m² e a correspondente fração ideal equivalente a 1/2 do lote de terreno acrescido de marinha, sob o regime de aforamento, de nº 27, da quadra E, do Loteamento Alameda das Acácias, onde se acha edificado dito prédio, que se confronta pela frente com a Rua Ana Camelo da Silva, pelo lado direito com o lote 28, pelo lado esquerdo com o lote 26, sendo ditos lotes da mesma quadra, loteamento e rua, e pelos fundos com o lote 17, com frente para a Rua José Aderval Chaves. ORIGEM DAS MATRÍCULAS Nº 120.813 E Nº 120.814: ambas têm como registro anterior a matrícula nº 22.901. Na matrícula foram averbadas a construção do Prédio nº 251, composto de 2 (dois) apartamentos, nº 101 e nº 201 (AV-3). Cada unidade passou a ter matrícula própria: apartamento nº 101 – matrícula nº 120.813; apartamento nº 201 – matrícula nº 120.814. SITUAÇÃO FÁTICA E REGISTRAL – PRÉDIO DEMOLIDO: as matrículas nº 120.813 e nº 120.814 ainda descrevem os apartamentos nº 101 e nº 201 do Prédio nº 251 (área privativa de 160,00 m², área de uso comum de 72,50 m² e área de garagem de 22,00 m², totalizando 254,50 m² por unidade), edificação que foi demolida, restando apenas o terreno, conforme constatado nos autos e na decisão de 26/09/2026. Consta dos autos que a demolição não foi averbada nas matrículas. As áreas construídas descritas nas matrículas e no cadastro municipal (CADIMO: 268,32 m²) NÃO integram o objeto desta alienação, que recai exclusivamente sobre o domínio útil do terreno (terra nua), com área de 480,00 m². ATENÇÃO: CONFORME DECISÃO PROFERIDA ID: 256100313: (a) O bem será alienado como lote único e indivisível, com as duas matrículas, no mesmo ato de arrematação. (b) Trata-se, na prática, de TERRENO. Os dois pavimentos que existiam no Prédio nº 251 já foram demolidos, restando apenas o terreno, conforme constatado pela Oficiala de Justiça na avaliação. (c) Conforme previsto na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), especificamente em seus arts. 234 e 235[i], em uma análise abstrata, entende-se que se mostra juridicamente possível ao proprietário de dois ou mais imóveis contíguos, e de forma análoga aqueles que compartilham as mesmas linhas divisórias, situados na mesma circunscrição registral, requerer a unificação/fusão das matrículas, resultando na abertura de uma nova matrícula única para o imóvel resultante, com o consequente encerramento das matrículas anteriores. Pois para a fusão de matrículas basta que exista identidade de proprietário, contiguidade física dos imóveis, mesma circunscrição registral e inexistência de ônus reais impeditivos incompatíveis com a unificação. (d) No caso dos autos, constata-se que os dois imóveis penhorados estavam edificados no mesmo terreno, sendo então demolidos. Assim, não há risco de descontinuidade territorial dos imóveis, equiparando-se, por analogia, aos imóveis contíguos, posto compartilham concretamente as mesmas linhas divisória. É dizer, com a arrematação em lote único, obrigatoriamente no mesmo ato de arrematação, vislumbra-se que o arrematante adquire a propriedade exclusiva da terra nua representado por duas matrículas registradas na mesma serventia registral. Tais circunstâncias fazem com que os imóveis, tomados em conjunto, representem uma unidade econômica e física coesa, passível de fusão de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, bastando o proprietário diligenciar junto à serventia extrajudicial, a fim de adotar as providências cabíveis. AVALIAÇÃO: R$ 4.000.000,00 – ATUALIZAÇÃO (Tabela ENCOGE 21 de Outubro 2026: R$ 4.184.024,25 (Quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil, vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) SITUAÇÃO: Terreno murado e cercado, sem edificação. Na diligência de avaliação, não houve acesso ao interior, por não haver responsável no local. Não há notícia de ocupação. MATRÍCULAS: nº 120.813 e nº 120.814, ambas do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE. INFORMAÇÕES MATRÍCULA 120.813: AV-9: Indisponibilidade - Processo nº 0022274-18.2023.8.17.2001 Processo acima descrito. R-11: Penhora - Processo nº 0022274-18.2023.8.17.2001 Processo acima descrito. AV-12: Indisponibilidade. Processo nº 0000182-59.2025.5.06.0020 - 20ª Vara do trabalho do Recife/PE AV-14: Indisponibilidade. Processo nº 0000402-03.2024.5.06.0017 - 17ª Vara do trabalho do Recife/PE INFORMAÇÕES MATRÍCULA 120.814: AV-7: Indisponibilidade - Processo nº 0022274-18.2023.8.17.2001 Processo acima descrito. R-9: Penhora - Processo nº 0022274-18.2023.8.17.2001 Processo acima descrito. AV-10: Indisponibilidade. Processo nº 0000182-59.2025.5.06.0020 - 20ª Vara do trabalho do Recife/PE AV-12: Indisponibilidade. Processo nº 0000402-03.2024.5.06.0017 - 17ª Vara do trabalho do Recife/PE ÁREA DO TERRENO 480,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) I Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0022274-18.2023.8.17.2001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 12ª Vara Cível da Capital, Juiz: Dr. DARIO RODRIGUES LEITE DE OLIVEIRA Autor: PEDRO NEVES CASA NOVA E YEDDA MACHADO FERREIRA DE AMORIM Advogado do Autor: AUGUSTO GARIBALDI PINTO OAB/PE 27.693, E OUTRO Réu: HAUT INCORPORADORA & DESIGN LTDA; CO-HAUT 002 INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA; THIAGO DE VASCONCELOS MONTEIRO Advogado do Réu: JOAQUIM BRANDÃO CORREIA OAB/PE 22.879-D , E OUTRO Edital do Leilão Visualizar Baixar Rua Ana Camelo da Silva, 251 - Boa Viagem - Recife - PE...

Leiloeiro
Adva3 Leilões

90 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 4.184.024,20
Desconto50 %
02/12/2026 07:00 • R$ 4.184.024,2009/12/2026 07:00 • R$ 2.092.012,10
Lance InicialR$ 4.184.024,20

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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