PARTE IDEIAL - Garagem Coletiva (842,58m²) – Edifício Mirella – Santana, São Paulo/SP
Rua Francisca Biriba, 329 - Santa Teresinha, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
843m²Imóvel
OcupadoParcelamento
AceitaGaragem
31 vagas
Descrição do imóvel
Vaga de Garagem no condomínio Edifício Mirella, localizado no bairro Santa Teresinha, em São Paulo - São Paulo. 31 vagas de garagem, 843m² de área privativa. avaliado em R$ 58.000, com lance inicial de R$ 34.800 no primeiro leilão em 30/11/2026 . Aceita parcelamento.Processo: 1000413-72.2018.5.02.0005 | Vara/Comarca: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/31 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 47.105, DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, de propriedade de LAERCIO DO VALLE AMARAL CAMARGO. CONTRIBUINTE NºS: 075.144.0060-4/0059-0 (ÁREA MAIOR – AV. 133). Parte ideal da garagem coletiva, localizada no 1º e 2º subsolos, do EDIFÍCIO MIRELLA, situado à rua Francisca Biriba, nº 329, esquina com a Avenida Casa Verde, no 8º Subdistrito -Santana, desta capital, para a guarda de 31 carros de passeio, com a área total de 842,58 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 25,265% no terreno onde se situa o edifício. OBSERVAÇÕES:1) Certificou o Oficial de Justiça (id:23d00fe): "Conforme R. 181/47.105, o objeto da matrícula refere-se à fração ideal de 1/31 do imóvel. correspondente a uma vaga indeterminada para a guarda de um veículo de passeio, sujeita a manobrista."; 2) De acordo com o art. 17 do Regimento Interno do Condomínio, não é permitida a cessão ou locação de vagas de garagem do edifício a pessoas não residentes no prédio; 3) Há outras penhoras; 4) Há indisponibilidades; 5) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 6) Conforme despacho do juízo da execução (id:a360497): "Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de natureza propter rem preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses. Ressalto, entretanto, que além das disposições contidas na decisão supra, deverá constar expressamente do edital de leilão que eventual arrematação ou alienação judicial (Art. 880, do CPC) deve limitar-se aos condôminos do edifício onde se localiza a vaga de garagem penhorada (art. 9º, letras “d” e “f” da Convenção de Condomínio), sob pena de nulidade". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). Lance mínimo do leilão: 60% do valor da avaliação. Local dos bens: Rua Francisca Biriba, nº 329, vaga de garagem, Santa Teresinha - São Paulo/SP...
Lance InicialR$ 34.800,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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