Apartamento nº 31 COM 93,15m² do “EDIFÍCIO SANTA FILOMENA”-Pinheiros-SP
Rua Dos Pinheiros, 1186 - 3º Andar, Pinheiros, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
27m²Parcelamento
AceitaQuartos
1Banheiros
1
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Santa Filomena, localizado no bairro Pinheiros, em São Paulo - São Paulo. 1 quarto, 1 banheiro, 27m² de área privativa. avaliado em R$ 651.411, com lance inicial de R$ 651.411 no primeiro leilão em 05/02/2027 ou R$ 390.846,6 no segundo leilão, previsto para 25/02/2027. Aceita parcelamento.Processo: 0043901-72.2024.8.26.0100 | Vara/Comarca: 6ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. LOTE ÚNICO: Apartamento nº 31, localizado no 3º andar do “EDIFÍCIO SANTA FILOMENA”, à Rua Pinheiros, nº 1.186, no 45º subdistrito, Pinheiros, com área total de 93,15m², sendo 66,62 m² de área útil e 26,53 m² de área comum, cabendo-lhe a fração ideal de 12,414% no terreno descrito na inscrição de condomínio 553 deste Cartório. Contribuinte 015.046.0101-7 – Código Nacional de Matrícula nº 111138.2.0009709-15. Imóvel pertencente à matrícula nº 9.709, do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, a unidade é composta por uma sala, uma cozinha, um quarto e um banheiro, não dispondo de vaga de garagem, varanda ou elevador. Em razão da impossibilidade de acesso ao interior da unidade autônoma, a vistoria interna restou prejudicada. O imóvel encontra-se inserido em região urbana consolidada, com vocação predominantemente mista (residencial e comercial), contando com infraestrutura urbana completa. A região apresenta boa oferta de comércio e serviços, além de fácil acesso as vias principais e transporte público. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$634.000,00 (seiscentos e trinta e quatro mil reais), de acordo com o laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de março/2026. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO ÍNDICE DO TJ/SP PARA outubro/2026: R$651.411,00 (seiscentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e onze reais). Obs.: 01: Consta da Av. 14 da referida matrícula, penhora da metade ideal de 50% do imóvel, nos autos do processo nº 1005350-20.2022.8.26.0011, Ação de Execução, promovida por CAPITÃO ANTÔNIO ROSA INVESTIMENTOS SPE S/A, CNPJ Nº 29.574.451/0001-14, em trâmite perante a 4º vara Cível do Foro Regional de Pinheiros; Obs. 02: Consta da Av. 15 da referida matrícula, penhora da metade ideal de 50% do imóvel, nos autos do processo nº 1005350-20.2022.8.26.0011, Ação de Execução, promovida por CAPITÃO ANTÔNIO ROSA INVESTIMENTOS SPE S/A, CNPJ Nº 29.574.451/0001-14, em trâmite perante a 4º vara Cível do Foro Regional de Pinheiros; Obs. 03: Consta da Av. 17 da referida matrícula, penhora do imóvel, nos autos do processo nº 0042506-45.2024.8.26.0100, Ação de Execução Civil, promovida por GUIAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 13.691.088/0001-87, em trâmite perante a 9ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo; Obs. 04: Consta da Av. 18 da referida matrícula, a penhora destes autos; Obs. 05: Em consulta realizada no site da Prefeitura/SP , datada de 29/10/26, verificou-se constar dívidas em aberto no valor total de R$9.292,69 (nove mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos); Obs. 06: Foi encaminhado e-mail solicitando informações a respeito de eventuais débitos de condomínio para a imobiliária que administra o condomínio, porém ainda não se obteve retorno; Obs. 07: 1. Deve-se observar o art. 843, §1º e §2º, do CPC, ou seja: “Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. §1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou o cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação”; 2. Para o exercício do direito de preferência, é necessário que o interessado, além de estar cadastrado no site do gestor, encaminhe solicitação expressa para o e-mail: [e-mail-redigido], informando sua pretensão e qualificação completa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do praceamento. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei...
Lance InicialR$ 651.411,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
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