
Terreno de 1.790 m² em Ijuí
Rua Do Comércio, 602, Ijuí - Rio Grande Do Sul
1 matrícula neste lote
- Encerra em: 15/12/2026 07:30V.A OriginalR$ 3.000.000,00↓ 50%2º LeilãoR$ 1.500.000,001º LeilãoR$ 3.000.000,00Fechamento01/12/2026 07:30LeiloeiroRecurso ExclusivoDesbloqueie o acesso
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1790m²Imóvel
OcupadoParcelamento
AceitaMatrículas:
- 27.648
Processos
Descrição
Terreno , em Ijuí - Rio Grande do Sul. 1790m² de área privativa. avaliado em R$ 3.000.000, com lance inicial de R$ 3.000.000 no primeiro leilão em 01/12/2026 ou R$ 1.500.000 no segundo leilão, previsto para 15/12/2026. Aceita parcelamento.Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: Poder Judiciário do Rio Grande do Sul Cidade: Ijuí/RS Endereço: RUA DO COMÉRCIO, 602 Matrícula: MATRÍCULA N° 27.648 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IJUÍ/RS Descrição: UMA CASA DE ALVENARIA, COBERTA COM TELHAS DE BARRO, DESIGNADA PELO NÚMERO SEISCENTOS E TRÊS (602) E O RESPECTIVO TERRENO URBANO DE FORMA IRREGULAR, COM ÁREA DE UM MIL, SETECENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS (1.790M²), CONSTITUÍDO DE PARTE DOS LOTES DUZENTOS E SETENTA E DOIS (272) E DUZENTOS E SETENTA E TRÊS (273), SITUADOS À RUA DO COMÉRCIO, ESQUINA COM A RUA VINTE E QUATRO DE FEVEIRO, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO AO NORTE NA EXTENSÃO DE VINTE E NOVE METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS (29,50M) COM A RUA DO COMÉRCIO E NA EXTENSÃO DE DEZ METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS (10,50M) COM PARTE DO MESMO LOTE DUZENTOS E SETENTA E DOIS (272); AO SUL NA EXTENSÃO DE VINTE METROS (20M), COM O LOTE DUZENTOS E SETENTA E CINCO (275) E NA MESMA EXTENSÃO COM O TERRENO DE WILSON NASCIMENTO; AO LESTE NA EXTENSÃO DE CINQUENTA METROS (50M), COM A RUA VINTE E QUATRO DE FEVEREIRO; E AO OESTE NA EXTENSÃO DE TRINTA METROS (30M) COM PARTE DO MESMO LOTE DUZENTOS E SETENTA E DOIS (272). MATRÍCULA N° 27.648 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IJUÍ/RS. O IMÓVEL POSSUI AVERBAÇÕES DE INDISPONIBILIDADES E PENHORAS E REGISTROS DE HIPOTECAS. CONFORME CONSTATADO PELA OFICIAL DE JUSTIÇA, NO ENDEREÇO DO IMÓVEL ESTÁ EDIFICADO UM POSTO DE COMBUSTÍVEL. VALOR DA AVALIAÇÃO R$3.000.000,00. (MUNICÍPIO DE IJUÍ/RS X JOSE ROBERTO ANTONELLO). PROCESSO N° 50014557520188210016. Processo: 50014557520188210016 Vara: 1ª Vara Cível Comarca: Ijuí Exequente: MUNICÍPIO DE IJUÍ/RS Executado: JOSE ROBERTO ANTONELLO Observações do Lote Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem), credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Of. De Justiça. MODALIDADE: O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.bronzattoleiloes.com.br, onde os interessados poderão dar lances de forma remota, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regramento de participação, observando antecedência mínima de 12h da data do leilão. Feito esse procedimento, o cadastro passará por uma análise interna da equipe da agência de leilões e depois aprovado, caso não exista inconsistências ou restrição em seus dados. Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamento relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis. PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria deste profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver. COMISSÃO DO LEILOERO: Cabe ao arrematante a comissão do leiloeiro, sendo arbitrado pelo (a) Juiz (a) do feito em 7%, a ser paga integralmente mediante depósito/transferência bancária na conta deste profissional, em até 24h após a realização da hasta pública. ÔNUS: o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. DESCRIÇÃO DOS BENS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos. BENS MÓVEIS: Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. ORIENTAÇÕES GERAIS: Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), salvo ...
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