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50% da Matricula | Casa 80,00AC | Moreira Cesar | Pindamonhangaba 50% da Matricula | casa | Moreira Cesar | cod. 135 A

localização

Rua Allan Kardec Nº 105, Terra Dos Ipês I, Setor Sul, Pindamonhangaba, São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

80

Descrição do imóvel

Casa , em Pindamonhangaba - São Paulo. 80m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 169.817,2 no primeiro leilão em 06/02/2025 ou R$ 101.890,33 no segundo leilão, previsto para 04/03/2025.Número do Processo: 0011482- 51.2012.8.26.0445 Comarca: 2ª Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba Foro: 2ª Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba Vara: 2ª Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba Juiz: MM. Dr. WELLINGTON URBANO MARINHO Autor: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Réu: JOSÉ CARLOS MARCELINO JUNIOR Informações RELAÇÃO DO BEM: 50% (cinquenta por cento) Matrícula nº 23.848 do Cartório de Registro de Imóveis de Pindamonhangaba/SP: “PRÉDIO nº 105 com 80,00 m² (oitenta metros quadrados) de área construída, e seu respectivo terreno, situados nesta cidade, no SETOR SUL do loteamento Terra dos Ipês, com frente para a rua 04 para onde mede 9,02 m (nove metros e dois centímetros); ao lado direito mede 29,09 m (vinte e nove metros e noventa e dois centímetros) confrontando com a casa 115 da rua 04; ao lado esquerdo mede 29,42 (vinte e nove metros e quarenta e dois centímetros) e, confrontando com a casa 93 da rua 04 e, aos fundos mede 9,00 m (nove metros) confrontando com a casa 106 da rua 03, encerrando a área de 267,03 m² (duzentos e sessenta e sete metros e três centímetros quadrados).” Conforme Laudo de avaliação as fls. 164/165: “Uma residência localizada na Rua Allan Kardec nº 105, do loteamento denominado Terra dos Ipês I, Setor Sul, no Distrito de Moreira César, desta comarca, residência essa com muro na frente, com portão de garagem, uma garagem de laje, sem varanda na frente, aparentemente mantendo as mesmas condições de quando foi construída”. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) em 03/04/2023, que será atualizado até a data do inicio da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e paragrafo único do CTN, os quais ficam subrogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC). É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º). CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). RELAÇÃO DO BEM: 50% (cinquenta por cento) Matrícula nº 23.848 do Cartório de Registro de Imóveis de Pindamonhangaba/SP: “PRÉDIO nº 105 com 80,00 m² (oitenta metros quadrados) de área construída, e seu respectivo terreno, situados nesta cidade, no SETOR SUL do loteamento Terra dos Ipês, com frente para a rua 04 para onde mede 9,02 m (nove metros e dois centímetros); ao lado direito mede 29,09 m (vinte e nove metros e noventa e dois centímetros) confrontando com a casa 115 da rua 04; ao lado esquerdo mede 29,42 (vinte e nove metros e quarenta e dois centímetros) e, confrontando com a casa 93 da rua 04 e, aos fundos mede 9,00 m (nove metros) confrontando com a casa 106 da rua 03, encerrando a área de 267,03 m² (duzentos e sessenta e sete metros e três centímetros quadrados).” Conforme Laudo de avaliação as fls. 164/165: “Uma residência localizada na Rua Allan Kardec nº 105, do loteamento denominado Terra dos Ipês I, Setor Sul, no Distrito de Moreira César, desta comarca, residência essa com muro na frente, com portão de garagem, uma garagem de laje, sem varanda na frente, aparentemente mantendo as mesmas condições de quando foi construída”. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) em 03/04/2023, que será atualizado até a data do inicio da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP....

Leiloeiro

casa

Adva3 Leilões


casa

4 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

Desconto

%
06/02/2025 15:10 R$ 169.817,20
04/03/2025 15:10 R$ 101.890,33

Lance Inicial

R$ 101.890,33

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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