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LOTE 001 Apartamento - Condominio Residencial Alto Santa Lúcia - São Cristóvão/SE

localização

Av. Sen. José Eduardo Dutra, 327- Apartamento 604, Bloco A, Condominio Residencial Alto Santa Lúcia, São Cristóvão, Sergipe

Descrição do imóvel

Apartamento , em São Cristóvão - Sergipe. . , com lance inicial de R$ 233.454 no primeiro leilão em 07/02/2025 ou R$ 163.417,8 no segundo leilão, previsto para 21/02/2025.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Cristóvão Cidade: Aracaju/SE Endereço: Av. Sen. José Eduardo Dutra (antiga Estrada da Cabrita), 327- Apartamento 604, bloco A, Condominio Residencial Alto Santa Lúcia Matrícula: Nº 28.419 Cartório do 1º Ofício de São Cristóvão/SE Descrição: Apartamento 604, bloco A, Condominio Residencial Alto Santa Lúcia, situado na Estrada da Cabrita, S/N, São Cristóvão/SE. Matrícula n. 28.419, Livro n. 2 - RG, Cartório do 1º Ofício de São Cristóvão/SE. Processo: 202183502671 Vara: Juizado Especial Cível e Criminal Comarca: São Cristóvão Exequente: Condomínio Residencial Alto Santa Lucia Executado: Felipe Ribeiro Almico Fraga Observações do Lote Ônus c.1) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 03.35.307.0604.001 Valor: R$ 3.591,52 Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda. c.2) Dívida das taxas de condomínio Valor: R$ 47.216,64. Taxas de condomínio cobradas execução - Processo n. 202183502671 - taxas vencidas de 06/2019 a 03/2021– no montante atualizado de R$ 22.652,50 (R$ 18.877,09 taxas condominiais R$ 3.775,41 honorários advocatícios no percentual de 20%). Taxas de condomínio cobradas em outros processos – Processo n.202283502176 – taxas vencidas a partir de04/2021 a 09/2024 e vincendas – no montante atualizado de R$ 24.564,14 (R$ 20.470,12 taxascondominiais R$ 4.094,02 honorários advocatícios no percentual de 20%) Entendimento do Juízo: Em cumprimento a precedente assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, que diante das preferências materiais e legais incidentes sobre o imóvel, o valor arrecadado com a arrematação de imóvel, verificada a concorrência entre credores, deve atender à seguinte ordem preferencial: a) débito tributários; b) despesas condominiais; c) dívida garantida por hipoteca e d) credores quirografários, observada a anterioridade da penhora (REsp n.1.580.750, SP). O crédito condominial tem preferência sobre o crédito privilegiado/hipotecário, conforme Enunciado 478 do STJ (Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário). Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem preferencial (art. 908, §1º, CPC), devendo constar expressamente no edital. O arrematante é o responsável pelo pagamento dos créditos tributários e cotas condominiais vencidas, ainda que anteriores à arrematação, desde que conste expressamente no edital o valor correspondente a cada encargo, devendo o credor apresentar relação completa dos valores, no prazo de 10 dias. O arrematante é o responsável por créditos condominiais e de IPTU posteriores à arrematação, ainda que postergada a imissão na posse (AgInt no REsp 1.921.489-RJ). Eventual saldo de financiamento será de responsabilidade do executado, tal ônus não se sub-rogará ao arrematante. (fls. 307-308). c.3) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.2) Valor: Conforme demonstrativo de débito às Fls. 392-393 dos autos. A alienação fiduciária está registrada sob o n. 2, na Matrícula nº 28.419, no Cartório do 1º Ofício de São Cristóvão/SE. Entendimento do Juízo: Em cumprimento a precedente assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, que diante das preferências materiais e legais incidentes sobre o imóvel, o valor arrecadado com a arrematação de imóvel, verificada a concorrência entre credores, deve atender à seguinte ordem preferencial: a) débito tributários; b) despesas condominiais; c) dívida garantida por hipoteca e d) credores quirografários, observada a anterioridade da penhora (REsp n.1.580.750, SP). O crédito condominial tem preferência sobre o crédito privilegiado/hipotecário, conforme Enunciado 478 do STJ (Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário). Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem preferencial (art. 908, §1º, CPC), devendo constar expressamente no edital. O arrematante é o responsável pelo pagamento dos créditos tributários e cotas condominiais vencidas, ainda que anteriores à arrematação, desde que conste expressamente no edital o valor correspondente a cada encargo, devendo o credor apresentar relação completa dos valores, no prazo de 10 dias. O arrematante é o responsável por créditos condominiais e de IPTU posteriores à arrematação, ainda que postergada a imissão na posse (AgInt no REsp 1.921.489-RJ). Eventual saldo de financiamento será de responsabilidade do executado, tal ônus não se sub-rogará ao arrematante. (fls. 307-308).. c.4) Penhora da(o) Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão (R.5) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202183502671, que tramitam na(o) Juiz...

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informacoes

Valor de Avaliação

Desconto

%
07/02/2025 12:30 R$ 233.454,00
21/02/2025 12:30 R$ 163.417,80

Lance Inicial

R$ 163.417,80

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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