
LOTE 001 APARTAMENTO - RESIDENCIAL MORIÁ - BAIRRO SÃO CONRADO - ARACAJU/SE
Avenida Empresário José Carlos Silva, 4242 - São Conrado, Aracaju - Se
Descrição do imóvel
Apartamento , em Aracaju - Sergipe. . , com lance inicial de R$ 150.000 no primeiro leilão em 12/03/2025 ou R$ 105.000 no segundo leilão, previsto para 26/03/2025.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU Cidade: Aracaju/SE Endereço: Avenida Empresário José Carlos Silva, 4242- Apartamento n. 204, do bloco G, do Residencial Moriá Matrícula: N. 57.387 do Cartório do 5º Ofício deAracaju/SE. Descrição: Apartamento n. 204, do bloco G, do Residencial Moriá, situado na Av. José Carlos Silva, 4242 - São Conrado, Aracaju - SE, 49042-190. Matrícula n. 57.387, ficha 01, de 14/08/2007, do Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE. Processo: 202340202712 Vara: 2º Juizado Especial Cível Comarca: Aracaju Exequente: Condominio Residencial Moria Executado: Laio José Alves da Cruz Observações do Lote Ônus c.1) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 31-01-193-2134-07-008 Valor: R$ 5.379,93 Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se subrogará no produto da arrematação em caso de venda. Entendimento do Juízo: Deverá o edital constar expressamente que eventuais dívidas oriundas do imóvel, como despesas condominiais em atraso e tributárias, possuem caráter propter rem, e devem ser quitadas com o valor da arrematação, cabendo ao arrematante o pagamento das demais despesas do imóvel a partir da data de assinatura do auto de arrematação. Em face da exigência de menção no edital da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados, contida no art. 886, VI, do CPC, quaisquer créditos que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, em caso de adjudicação ou alienação, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do art. 908, caput e §§1º e 2º, do CPC. No caso em tela, como a penhora deve incidir sobre o imóvel em si, em caso de expropriação, o bem será entregue ao novo dono sem ônus, sub-rogando-se as dívidas no valor arrecadado, cabendo ao credor fiduciário, observada as preferências legais o saldo restante do valor da arrematação, cabendo salientar que, havendo débito remanescente decorrente da insuficiência do valor do imóvel para quitar o contrato de alienação fiduciária, o restante do débito se converterá em dívida de natureza quirografária em desfavor do executado. (fl. 203). c.2) Dívida das taxas de condomínio Valor: R$ 4.204,278 Entendimento do Juízo: Deverá o edital constar expressamente que eventuais dívidas oriundas do imóvel, como despesas condominiais em atraso e tributárias, possuem caráter propter rem, e devem ser quitadas com o valor da arrematação, cabendo ao arrematante o pagamento das demais despesas do imóvel a partir da data de assinatura do auto de arrematação. Em face da exigência de menção no edital da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados, contida no art. 886, VI, do CPC, quaisquer créditos que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, em caso de adjudicação ou alienação, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do art. 908, caput e §§1º e 2º, do CPC. No caso em tela, como a penhora deve incidir sobre o imóvel em si, em caso de expropriação, o bem será entregue ao novo dono sem ônus, sub-rogando-se as dívidas no valor arrecadado, cabendo ao credor fiduciário, observada as preferências legais o saldo restante do valor da arrematação, cabendo salientar que, havendo débito remanescente decorrente da insuficiência do valor do imóvel para quitar o contrato de alienação fiduciária, o restante do débito se converterá em dívida de natureza quirografária em desfavor do executado. (fl. 203). c.3) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.11) Valor: R$ 84.254,54, conforme demonstrativo de débito às Fls. 125 dos autos. A alienação fiduciária está registrada sob o n. 11, na Matrícula nº 57.387, no Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE. Entendimento do Juízo: Deverá o edital constar expressamente que eventuais dívidas oriundas do imóvel, como despesas condominiais em atraso e tributárias, possuem caráter propter rem, e devem ser quitadas com o valor da arrematação, cabendo ao arrematante o pagamento das demais despesas do imóvel a partir da data de assinatura do auto de arrematação. Em face da exigência de menção no edital da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados, contida no art. 886, VI, do CPC, quaisquer créditos que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, em caso de adjudicação ou alienação, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do art. 908, caput e §§1º e 2º, do CPC. No caso em tela, como a penhora deve incidir sobre o imóvel em si, em caso de expropriação, o bem será entregue ao novo dono sem ônus, sub-rogando-se as dívidas no valor arrecadado, cabendo ao credor fiduciário, observada as preferências legais o saldo restante do valor da arrematação, cabendo salientar que, havendo débito remanescente decorrente da insuficiência do valor do imóvel para...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
16 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
Desconto
%
12/03/2025 09:30 • R$ 150.000,00
26/03/2025 09:30 • R$ 105.000,00
Lance Inicial
R$ 105.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

























