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LOTE 001 APARTAMENTO - CONDOMÍNIO PARQUES DAS FONTES - JABOTIANA - SÃO CRISTÓVÃO/SE

localização

Rua Antônio José Dos Santos, 6, Jabotiana, Aracaju, Sergipe

Descrição do imóvel

Apartamento , em Aracaju - Sergipe. . , com lance inicial de R$ 133.000 no primeiro leilão em 14/03/2025 ou R$ 133.000 no segundo leilão, previsto para 28/03/2025.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Cristóvão Cidade: Aracaju/SE Endereço: Rua Antônio José dos Santos, 6- Apartamento n. 501, do bloco 03 (Sergipe), Condomínio Parque das Fontes Matrícula: Nº 20.633 no Cartório do 1º Ofício de São Cristóvão/SE. Descrição: Apartamento n. 501, do bloco 03 (Sergipe), no Condomínio Parques das Fontes, localizado na Rua G, n. 6, no bairro Jabotiana, em São Cristóvão/SE. Matrícula n. 20.633, folhas n. 14.900, Livro n. 2 - RG, no Cartório do 1º Ofício de São Cristóvão/SE. Processo: 202283501015 Vara: Juizado Especial Cível e Criminal Comarca: São Cristóvão Exequente: Condomínio Residencial Parque das Fontes Executado: Flávia Almeida Costa Observações do Lote Ônus c.1) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 05035640501001 Valor: R$ 7.328,86 Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda. c.2) Dívida das taxas de condomínio Valor: R$ 53.186,82 Entendimento do Juízo: Em cumprimento a precedente assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, que diante das preferências materiais e legais incidentes sobre o imóvel, o valor arrecadado com a arrematação de imóvel, verificada a concorrência entre credores, deve atender à seguinte ordem preferencial: a) débito tributários; b) despesas condominiais; c) dívida garantida por hipoteca e d) credores quirografários, observada a anterioridade da penhora (REsp n.1.580.750, SP). O crédito condominial tem preferência sobre o crédito privilegiado/hipotecário, conforme Enunciado 478 do STJ (Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário). Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza , sub-propter rem rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem preferencial (art. 908, §1º, CPC), devendo constar expressamente no edital. O arrematante é o responsável pelo pagamento dos créditos tributários e cotas condominiais vencidas, ainda que anteriores à arrematação, desde que conste expressamente no edital o valor correspondente a cada encargo. O arrematante é o responsável por créditos condominiais e de IPTU posteriores à arrematação, ainda que postergada a imissão na posse (AgInt no REsp 1.921.489-RJ). Eventual saldo de financiamento será de responsabilidade do executado, tal ônus não se sub-rogará ao arrematante (fl. 150). c.3) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.4, R.5 e Av.6) A alienação fiduciária está registrada na Matrícula nº 20.633, folhas n. 14.900, Livro n. 2 - RG, no Cartório do 1º Ofício de São Cristóvão/SE. Entendimento do Juízo: Em cumprimento a precedente assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, que diante das preferências materiais e legais incidentes sobre o imóvel, o valor arrecadado com a arrematação de imóvel, verificada a concorrência entre credores, deve atender à seguinte ordem preferencial: a) débito tributários; b) despesas condominiais; c) dívida garantida por hipoteca e d) credores quirografários, observada a anterioridade da penhora (REsp n.1.580.750, SP). O crédito condominial tem preferência sobre o crédito privilegiado/hipotecário, conforme Enunciado 478 do STJ (Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário). Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza, sub-propter rem rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem preferencial (art. 908, §1º, CPC), devendo constar expressamente no edital. O arrematante é o responsável pelo pagamento dos créditos tributários e cotas condominiais vencidas, ainda que anteriores à arrematação, desde que conste expressamente no edital o valor correspondente a cada encargo. O arrematante é o responsável por créditos condominiais e de IPTU posteriores à arrematação, ainda que postergada a imissão na posse (AgInt no REsp 1.921.489-RJ). Eventual saldo de financiamento será de responsabilidade do executado, tal ônus não se sub-rogará ao arrematante (fl. 150). c.4) Penhora da(o) Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão (R.7) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202283501015, que tramitam na(o) Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão (TJSE). Localização do Imóvel Endereço: Rua Antônio José dos Santos, 6- Apartamento n. 501, do bloco 03 (Sergipe), Condomínio Parque das Fontes - Jabotiana Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49095-783...

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informacoes

Valor de Avaliação

Desconto

%
14/03/2025 11:00 R$ 133.000,00
28/03/2025 11:00 R$ 133.000,00

Lance Inicial

R$ 133.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Atenção

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