
LOTE 001 APARTAMENTO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOCE VIDA FLORA - BAIRRO ROSA ELZE - SÃO CRISTÓVÃO/SE
Rua União, 646, Bairro Rosa Elze, São Cristóvão, Se
Descrição do imóvel
Apartamento , em São Cristóvão - Sergipe. . , com lance inicial de R$ 95.000 no primeiro leilão em 04/07/2025 ou R$ 66.500 no segundo leilão, previsto para 18/07/2025.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Cristóvão Cidade: São Cristóvão/SE Endereço: Rua União, 646- Apartamento n. 001, do bloco 13, no Condomínio Residencial Doce Vida Flora Matrícula: N. 24.934 no Cartório do 1º Ofício de São Cristóvão/SE Descrição: Apartamento n. 001, do bloco 13, no Condomínio Residencial Doce Vida Flora, localizado na Rodovia João Bebe Água, bairro Rosa Elze, em São Cristóvão/SE. Matrícula n. 24.934, Ficha 01, Livro n. 2 - RG, no Cartório do 1º Ofício de São Cristóvão/SE. Processo: 202083501474 Vara: Juizado Especial Cível e Criminal Comarca: São Cristóvão Exequente: Residencial Doce Vida Flora Executado: Max Alysson Pinto Chagas Observações do Lote Ônus c.1) Dívida de IPTU Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda. Entendimento do Juízo: C) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem preferencial (art. 908, §1º, CPC), devendo constar expressamente no edital. D) O arrematante é o responsável por créditos condominiais e tributários posteriores à arrematação, ainda que postergada a imissão na posse (Resp nº 1914902 - SP (2021/0003778-1). F) Considerando que a arrematação se faz no interesse do credor e do arrematante, imputar a total responsabilidade ao arrematante pelo pagamento in totum das cotas condominiais vencidas, anteriores à arrematação, importe em critério de desigualdade e favorecimento ao devedor. Impõe-se, portanto, oferecer melhores garantias ao arrematante, aprimorando o processo de execução, facilitando a circulação de crédito e promovendo melhor ambiente econômico para o leilão judicial de imóveis. Assim, o arrematante é responsável APENAS pelas taxas condominiais posteriores à arrematação, contados da expedição da carta de arrematação, ficando a dívida condominial pretérita sub-rogada no produto da arrematação, devendo constar expressamente no edital o valor correspondente. (fls. 182-183). c.2) Dívida das taxas de condomínio Valor: R$ 36.846,91 Entendimento do Juízo: C) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem preferencial (art. 908, §1º, CPC), devendo constar expressamente no edital. D) O arrematante é o responsável por créditos condominiais e tributários posteriores à arrematação, ainda que postergada a imissão na posse (Resp nº 1914902 - SP (2021/0003778-1). F) Considerando que a arrematação se faz no interesse do credor e do arrematante, imputar a total responsabilidade ao arrematante pelo pagamento in totum das cotas condominiais vencidas, anteriores à arrematação, importe em critério de desigualdade e favorecimento ao devedor. Impõe-se, portanto, oferecer melhores garantias ao arrematante, aprimorando o processo de execução, facilitando a circulação de crédito e promovendo melhor ambiente econômico para o leilão judicial de imóveis. Assim, o arrematante é responsável APENAS pelas taxas condominiais posteriores à arrematação, contados da expedição da carta de arrematação, ficando a dívida condominial pretérita sub-rogada no produto da arrematação, devendo constar expressamente no edital o valor correspondente. (fls. 182-183). c.3) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.3) A alienação fiduciária está registrada sob o n. 3, na Matrícula nº 24.934, no Cartório do 1º Ofício de São Cristóvão/SE. Entendimento do Juízo: E) Eventual saldo de financiamento será de responsabilidade do executado, tal ônus não se sub-rogará ao arrematante (fls. 182-183). c.4) Dívida de foro, laudêmio e outros junto a SPU Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, os débitos de foro e laudêmio se sub-rogarão no produto da arrematação em caso de venda. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: AUTORIZADO O PAGAMENTO PARCELADO da arrematação, com fulcro no art. 895, § 1º, do CPC, observado o seguinte critério: Sinal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, à vista; Parcelamento em até 30 (trinta) meses; Correção monetária pelo INPC, conforme despacho judicial de 13/03/2025. Localização do Imóvel Endereço: Rua União, 646- Apartamento n. 001, do bloco 13, no Condomínio Residencial Doce Vida Flora Cidade: São Cristóvão / SE - CEP: 49100-000...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
16 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
Desconto
%
04/07/2025 10:00 • R$ 95.000,00
18/07/2025 10:00 • R$ 66.500,00
Lance Inicial
R$ 66.500,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

























