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DIREITOS DA METADE IDEAL DE 50% - Um terreno c/ 1.003m² - Morumbi - São Paulo/SP 665º LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO

localização

Rua General Pereira Da Cunha, Nº 75, Retiro Morumbi, São Paulo, São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

1003

Descrição do imóvel

Terreno , em São Paulo - São Paulo. 1003m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 1.250.000 no primeiro leilão em 17/07/2025 .0047900-26.2007.5.02.0010 Informações Número do Processo: 0047900-26.2007.5.02.0010 Vara: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Autor: MIGUEL GONCALVES Réu: MOURA SCHWARK CONSTRUCOES S/A E OUTROS Descrição DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DA METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 59.435, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, de propriedade de MARTIN PAUL SCHWARK. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 301.026.0016-0. DESCRIÇÃO: Um terreno que é formado por parte do lote número 02, da quadra 60, do Jardim Morumbi, antiga Fazenda Morumbi, no 30º Subdistrito Ibirapuera, e que mede 20,05 metros de frente para a Rua General Pereira da Cunha; do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, mede 51,00 metros, onde confina com o lote número 1; do lado direito mede 50,50 metros, onde confina com o remanescente do lote número 2, pelo título atribuído à Roque Willer Affonso, tendo nos fundos 19,90 metros, onde confina, com parte do lote número 12, encerrando a área de 1.003,00 metros quadrados, estando o imóvel distante 40,00 metros da esquina da Rua Antônio Andrade Rabelo. Certificou o Oficial de Justiça (Id. f9a6676): "Benfeitorias não constantes na matrícula: uma casa". OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 79.995,40 até fevereiro/2025). 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 4) HÁ OUTRAS PENHORAS. 5) HÁ INDISPONIBILIDADES. 6) HÁ DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (AV.15). 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 64b286e): "Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, consignado que a sub-rogação de eventuais créditos tributários de que trata o art. 130 do CTN ocorrerá sobre o preço da arrematação desde que suficiente para quitação integral do crédito do reclamante, em observância à ordem preferencial do crédito trabalhista disposta nos arts. 908, §1º do CPC e 186 do CTN, como o fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente,através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais,correrão por conta do arrematante. Outrossim, esclarece-se que ITBI, é imposto futuro e não será sub-rogado". DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DA METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 59.435, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, de propriedade de MARTIN PAUL SCHWARK. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 301.026.0016-0. DESCRIÇÃO: Um terreno que é formado por parte do lote número 02, da quadra 60, do Jardim Morumbi, antiga Fazenda Morumbi, no 30º Subdistrito Ibirapuera, e que mede 20,05 metros de frente para a Rua General Pereira da Cunha; do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, mede 51,00 metros, onde confina com o lote número 1; do lado direito mede 50,50 metros, onde confina com o remanescente do lote número 2, pelo título atribuído à Roque Willer Affonso, tendo nos fundos 19,90 metros, onde confina, com parte do lote número 12, encerrando a área de 1.003,00 metros quadrados, estando o imóvel distante 40,00 metros da esquina da Rua Antônio Andrade Rabelo. Certificou o Oficial de Justiça (Id. f9a6676): "Benfeitorias não constantes na matrícula: uma casa". OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 79.995,40 até fevereiro/2025). 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 4) HÁ OUTRAS PENHORAS. 5) HÁ INDISPONIBILIDADES. 6) HÁ DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (AV.15). 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 64b286e): "Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, consignado que a sub-rogação de eventuais créditos tributários de que trata o art. 130 do CTN ocorrerá sobre o preço da arrematação desde que suficiente para quitação integral do crédito do reclamante, em observância à ordem preferencial do crédito trabalhista disposta nos arts. 908, §1º do CPC e 186 do CTN, como o fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente,através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais,correrão por conta do arrematante. Outrossim, esclarece-se que ITBI, é imposto futuro e não será sub-rogado"....

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6 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

Desconto

%
17/07/2025 09:20 R$ 1.250.000,00

Lance Inicial

R$ 1.250.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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