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DIREITOS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Apto. c/ 2 dorms. e 90m² - Baeta Neves - São Bernardo do Campo/SP 665º LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO

localização

Avenida Armando Ítalo Setti, Nº 300, Baeta Neves, São Bernardo Do Campo, São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

90

Descrição do imóvel

Apartamento , em São Bernardo Do Campo - São Paulo. 90m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 410.250 no primeiro leilão em 17/07/2025 .1000159-44.2022.5.02.0463 Informações Número do Processo: 1000159-44.2022.5.02.0463 Vara: 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP Autor: CIRO CERESETO DOS SANTOS Réu: CPORTLOG DEPOSITO DE MERCADORIAS DE CARGAS EIRELI - EPP E OUTRO Descrição DIREITOS decorrentes de contrato de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA sobre o imóvel MATRÍCULA nº 120.499 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 004.109.076.093 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 163, situado no 16° andar da Torre A do empreendimento imobiliário denominado Condomínio Vida Viva São Bernardo do Campo/SP, com acesso pela Avenida Armando Ítalo Setti, n° 300; composto por uma suíte com closet, dois dormitórios, um banheiro social, sala de jantar, sala de estar, terraço social, cozinha e área de serviço; com área privativa real de 90,638m², área real comum de 130,673m², encerrando a área real total de 221,311m², correspondendo no terreno e nas partes comuns do condomínio à fração ideal de 0,2895%. Na área privativa deste apartamento está incluído 2,574m² correspondente ao armário sob o n° 3, situado no 1° sobressolo do empreendimento, e na área comum está incluído o direito a guardar 2 automóveis de passeio em vaga comum e indeterminada na garagem coletiva do empreendimento, com necessidade de auxílio de manobrista. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com SALDO DEVEDOR no importe de R$ 132.760,93 atualizado até 06/06/2024 (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) Imóvel objeto de ARRESTO e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 109.046,19 atualizado até 20/06/2024; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.bf371b1): "...Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência do(s) bem(ns), inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao CRI, quando houver, deverão ser suportadas pelo(a) arrematante ou adjudicante; quanto aos débitos tributários relativos a imposto cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referente a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, estejam ou não inscritos na dívida ativa, haverá a isenção do arrematante/alienante (artigo 130, parágrafo único, do CTN); os débitos de natureza não tributária, como as despesas condominiais, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a encargo do eventual arrematante, devendo constar expressamente no edital, conforme art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019...". DIREITOS decorrentes de contrato de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA sobre o imóvel MATRÍCULA nº 120.499 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 004.109.076.093 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 163, situado no 16° andar da Torre A do empreendimento imobiliário denominado Condomínio Vida Viva São Bernardo do Campo/SP, com acesso pela Avenida Armando Ítalo Setti, n° 300; composto por uma suíte com closet, dois dormitórios, um banheiro social, sala de jantar, sala de estar, terraço social, cozinha e área de serviço; com área privativa real de 90,638m², área real comum de 130,673m², encerrando a área real total de 221,311m², correspondendo no terreno e nas partes comuns do condomínio à fração ideal de 0,2895%. Na área privativa deste apartamento está incluído 2,574m² correspondente ao armário sob o n° 3, situado no 1° sobressolo do empreendimento, e na área comum está incluído o direito a guardar 2 automóveis de passeio em vaga comum e indeterminada na garagem coletiva do empreendimento, com necessidade de auxílio de manobrista. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com SALDO DEVEDOR no importe de R$ 132.760,93 atualizado até 06/06/2024 (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) Imóvel objeto de ARRESTO e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 109.046,19 atualizado até 20/06/2024; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.bf371b1): "...Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência do(s) bem(ns), inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao CRI, quando houver, deverão ser suportadas pelo(a) arrematante ou adjudicante; quanto aos débitos tributários relativos a imposto cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referente a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, estejam ou não inscritos na dívida ativa, haverá a isenção do arrematante/alienante (artigo 130, parágrafo único, do CTN); os débitos de natureza não tributária, como as despesas condominiais, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a encargo do eventual arrematante, devendo constar expressamente no edital, conforme art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019..."....

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informacoes

Valor de Avaliação

Desconto

%
17/07/2025 09:20 R$ 410.250,00

Lance Inicial

R$ 410.250,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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