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Terreno com 110m² com duas residências VILA MEDEIROS | SÃO PAULO

localização

Rua José Antônio Da Silva 3 E 3a, Vila Sabrina, São Paulo, Sp

metragem

Metragem do imóvel

110

Descrição do imóvel

Terreno , em São Paulo - São Paulo. 110m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 707.901 no primeiro leilão em 03/07/2025 ou R$ 353.950,5 no segundo leilão, previsto para 23/07/2025.0000260-06.2025.8.26.0001 Informações ÁREA CONSTRUÍDA 215,00m² ÁREA DO TERRENO 110,00m² Número do Processo: 0000260-06.2025.8.26.0001 Ação: Cumprimento de Sentença Comarca: São Paulo Foro: Santana Vara: 3ª Vara Cível Juiz: Carlos Alexandre Böttcher Autor: CLAUDIA CRISTINA ALMARIO DE FREITAS Réu: KÁTIA CRISTINA ALMÁRIO SANTANIELLI IMÓVEL: Um terreno situado nos fundos do Imóvel “A”, no 22º Subdistrito Tucuruvi, distante 10,00 metros do alinhamento da Rua “A”, medindo 11,00 metros mais ou menos do lado mais próximo à Rua “A”, onde confina com o terreno pelo título atribuído à Manoel Ramos Fernandes e sua mulher, da frente aos fundos mede 10,00 metros e confina, do lado esquerdo de quem da Rua “A” olha para o terreno, com a futura Rua José Antonio da Silva de outro lado e fundos com Maria Piedade. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 066.361.0019-2, objeto da matrícula nº 56.409 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Consta as fls. 312/375 dos autos principais nº 1002823-97.2018.8.26.0001, o laudo de avaliação realizado em 19.01.2023, com a descrição das benfeitorias, a saber: “Observamos sobre o terreno dois imóveis, um térreo e destinado a uso residencial e outro destinado a uso misto, com 02 pavimentos.” DA RECONVENÇÃO: Consta na Sentença proferida nos autos principais, processo nº 1002823-97.2018.8.26.0001, as fls. 460/464, o julgamento parcial procedente da reconvenção proposta por Claudia Cristina Almario de Freitas em face de Katia Cristina Almario Santanielli, “para condenar a autora-reconvinda no pagamento do valor de R$ 75.540,00 à ré-reconvinte, com atualização monetária pela Tabela do E. Tribunal de Justiça a partir da data do ajuizamento da reconvenção (27/8/2018 – fls. 98/121), não incindindo juros em razão do uso exclusivo do imóvel pela ré. Referido valor será objeto de compensação por ocasião da alienação do imóvel.” DA EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO: “A autora não pode ser obrigada a manter copropriedade, que não mais lhe convém. O direito do coproprietário à extinção do condomínio é faculdade fundamental do instituto da comunhão. De fato, a todo tempo, é lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum. (artigo 1.320 do Código Civil) e quando a coisa for indivisível, será vendida e repartido o preço (artigo 1.322 do Código Civil). Não se subordina, quer à concordância do outro condômino, quer à conveniência, à oportunidade ou à vantagem dos demais condôminos. Com efeito, existe condomínio entre as partes e o bem imóvel não comporta divisão.” Fls. 460/464 Código do Leilão 1214.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. IMÓVEL: Um terreno situado nos fundos do Imóvel “A”, no 22º Subdistrito Tucuruvi, distante 10,00 metros do alinhamento da Rua “A”, medindo 11,00 metros mais ou menos do lado mais próximo à Rua “A”, onde confina com o terreno pelo título atribuído à Manoel Ramos Fernandes e sua mulher, da frente aos fundos mede 10,00 metros e confina, do lado esquerdo de quem da Rua “A” olha para o terreno, com a futura Rua José Antonio da Silva de outro lado e fundos com Maria Piedade. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 066.361.0019-2, objeto da matrícula nº 56.409 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Consta as fls. 312/375 dos autos principais nº 1002823-97.2018.8.26.0001, o laudo de avaliação realizado em 19.01.2023, com a descrição das benfeitorias, a saber: “Observamos sobre o terreno dois imóveis, um térreo e destinado a uso residencial e outro destinado a uso misto, com 02 pavimentos.” DA RECONVENÇÃO: Consta na Sentença proferida nos autos principais, processo nº 1002823-97.2018.8.26.0001, as fls. 460/464, o julgamento parcial procedente da reconvenção proposta por Claudia Cristina Almario de Freitas em face de Katia Cristina Almario Santanielli, “para condenar a autora-reconvinda no pagamento do valor de R$ 75.540,00 à ré-reconvinte, com atualização monetária pela Tabela do E. Tribunal de Justiça a partir da data do ajuizamento da reconvenção (27/8/2018 – fls. 98/121), não incindindo juros em razão do uso exclusivo do imóvel pela ré. Referido valor será objeto de compensação por ocasião da alienação do imóvel.” DA EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO: “A autora não pode ser obrigada a manter copropriedade, que não mais lhe convém. O direito do coproprietário à extinção do condomínio é faculdade fundamental do instituto da comunhão. De fato, a todo tempo, é lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum. (artigo 1.320 do Código Civil) e quando a coisa for indivisível, será vendida e repartido o preço (artigo 1.322 do Código Civil). Não se subordina, quer à concordância do outro condômino, quer à conveniência, à oportunidade ou à vantagem dos demais condôminos. Com efeito, existe condomínio entre as partes e o bem imóvel não comporta divisão.” Fls. 460/464 Código do Leilão 1214.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência....

Leiloeiro

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27 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

Desconto

%
03/07/2025 12:15 R$ 707.901,00
23/07/2025 12:15 R$ 353.950,50

Lance Inicial

R$ 353.950,50

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Atenção

Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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