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LOTE 001 Apto. Cond. Argentina - Aparecida, Santos/SP

localização

Rua Vergueiro Steidel, 331, Aparecida, Santos, São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

60

Número da matrícula

4.911

Descrição do imóvel

Apartamento , em Santos - São Paulo. 60m² de área privativa. avaliado em R$ 331.574,2, com lance inicial de R$ 265.259,38 no primeiro leilão em 15/08/2025 .Favorito As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP Cidade: Santos/SP Endereço: Rua Vergueiro Steidel, 331, apto. 104, Cond. Argentina, Argentina Matrícula: 4.911 do 2º CRI de Santos/SP Descrição: Apartamento nº 104, tipo III, localizado no 1º andar, do Condomínio Argentina, situado na Rua Vergueiro Steidel, nº 331, Aparecida, CEP 11040-271, Santos/SP, cujas descrições foram extraídas da matrícula nº 4.911 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP: “O apartamento nº 104, tipo III, localizado no 1º andar, lado esquerdo do Condomínio Argentina, a rua Vergueiro Steidel nº 331, com entrada pelo módulo nº 2, integrante do Conjunto Residencial Marechal Castelo Braco, possuindo dito apartamento: sala, 3 quartos, cozinha e banheiro, compreende uma área útil de uso exclusivo de 59,92 metros quadrados, uma área de uso comum correspondente a 4,79 metros quadrados, perfazendo a área total de 64,71 metros quadrados, confronta pela frente, onde tem sua entrada com o patamar da escada que dá acesso a porta de entrada do apartamento e com a linha vertical externa do prédio, nos fundos com a linha vertical externa do prédio, de um lado com a unidade autônoma nº 103 e do outro lado com a unidade autônoma nº 105; a esse apartamento pertence a fração ideal de 0,36765% da área total do condomínio; o terreno onde se encontra erigido o Condomínio Argentina está descrito na respectiva especificação condominial.”. Contribuinte nº 78110001004. Depositária: Maria da Glória Maciel da Silva. Consta da matrícula do imóvel: Av.1 - Hipoteca ao Banco Nacional da Habitação (Cancelada no Av.5 e 6); R.2 - Aquisição do imóvel por José Paulo da Silva e sua mulher Maria da Glória Maciel da Silva; Av.3 - Sub-rogação dos compradores na dívida hipotecária junto a Associação de Poupança e Empréstimo da Baixada Santista objeto da Av.01 (Cancelada no Av.6); Av.4 - Alteração da denominação social da Associação de Poupança e Empréstimo da Baixada Santista para Associação de Poupança e Empréstimo da Família Paulista; Av.5 - Cancelamento parcial da caução a que se refere a Av.01; Av.6 - Cancelamento da hipoteca averbada no AV.01 e Av.03; R.7 - Penhora de 50% da parte pertencente a Maria da Glória Maciel da Silva advinda da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, processo movido por José Aparecido de Oliveira em face de Maria da Glória Maciel da Silva (cancelada Av.09); Av.8 - Penhora advinda do processo em epígrafe; Av.9 - Cancelamento da penhora registrada no R.7. Observação: Não consta registrado do falecimento do cônjuge e coproprietário José Aparecido de Oliveira. Regularização por conta do comprador. Conforme pesquisa realizada em 02/04/2025 através do site da Prefeitura Municipal de Santos/SP, constam débitos de IPTUs dos anos de 2023 e 2024 no valor total de R$ 1.219,64 (um mil, duzentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), bem como IPTU e taxas de 2025 no valor total de R$ 708,92 (setecentos e oito reais e noventa e dois centavos). Não consta registrado do falecimento do cônjuge e coproprietário José Aparecido de Oliveira, sendo a regularização por conta do comprador. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaiam outros ônus, recursos ou causa pendentes. A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar as condições do bem antes das datas designadas para o leilão, sendo a verificação documental, de gravames/credores/dívidas e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. As despesas relativas à transferência do bem, tais como, expedição de carta de arrematação, desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, serão de responsabilidade do arrematante. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais, tributários e condominiais, que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil). Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação (art. 1.345, do Código Civil c/c Artigo 908, § 1º, CPC). Processo: 0012104-41.2010.8.26.0562 Acessar Processo Vara: 2ª Vara Cível Comarca: Santos/SP Exequente: Condomínio Argentina Executado: Maria da Glória Maciel da Silva Localização do Imóvel Endereço: Rua Vergueiro Steidel, 331, apto. 104, Cond. Argentina, Argentina - Aparecida Cidade: Santos / SP - CEP: 11040-271...

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casa

2 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 331.574,20

Desconto

20 %
15/08/2025 11:00 R$ 265.259,38

Lance Inicial

R$ 265.259,38

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
R$ 1.928,00

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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