
Duas vagas indeterminadas da garag. coletiva no Edifício George V 665º LEILÃO JUDICIAL TRT2 ENCERRA 17/07/25 A PARTIR 10H
Avenida Pavão, Nº 347, Indianópolis, São Paulo, São Paulo
Metragem do imóvel
28m²
Descrição do imóvel
Terreno , em São Paulo - São Paulo. 28m² de área privativa. avaliado em R$ 200.000, com lance inicial de R$ 80.000 no primeiro leilão em 17/07/2025 .0219900-54.2004.5.02.0069 Informações Número do Processo: 0219900-54.2004.5.02.0069 Vara: 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Autor: SILVIO JOSE ZANI Réu: QUALIMP LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA Descrição 1) Imóvel MATRÍCULA nº 34.733 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 041.113.0047-2 (em MAIOR ÁREA) da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA indeterminada na Garagem Coletiva do Edifício George V, situado à Avenida Pavão, nº 347, com a área total e útil de 27,73m², e uma fração ideal de terreno de 0,52% ou 4,21m², em Indianópolis - 24º Subdistrito. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.5828fa9): "...Infomou o Sr. ... (síndico), que as vagas de garagem indeterminadas - matrícula nº 34.733 e 34.734, situadas na garagem coletiva do Edifício George V não possuem condomínio autônomo para se apurar eventual débito..."; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.afed6c8): "...defiro encaminhamento do bem à hasta, devendo constar expressamente que a alienação é permitida SOMENTE AOS PROPRIETÁRIOS DAS UNIDADES DO EDIFÍCIO GEORGE V..."; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). 2) Imóvel MATRÍCULA nº 34.734 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 041.113.0047-2 (em MAIOR ÁREA) da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA indeterminada na Garagem Coletiva do Edifício George V, situado à Avenida Pavão, nº 347, com a área total e útil de 27,73m², e uma fração ideal de terreno de 0,52% ou 4,21m², em Indianópolis - 24º Subdistrito. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.5828fa9): "...Informou o Sr... (síndico), que as vagas de garagem indeterminadas - matrícula nº 34.733 e 34.734, situadas na garagem coletiva do Edifício George V não possuem condomínio autônomo para se apurar eventual débito..."; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.afed6c8): "...defiro encaminhamento do bem à hasta, devendo constar expressamente que a alienação é permitida SOMENTE AOS PROPRIETÁRIOS DAS UNIDADES DO EDIFÍCIO GEORGE V..."; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). 1) Imóvel MATRÍCULA nº 34.733 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 041.113.0047-2 (em MAIOR ÁREA) da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA indeterminada na Garagem Coletiva do Edifício George V, situado à Avenida Pavão, nº 347, com a área total e útil de 27,73m², e uma fração ideal de terreno de 0,52% ou 4,21m², em Indianópolis - 24º Subdistrito. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.5828fa9): "...Infomou o Sr. ... (síndico), que as vagas de garagem indeterminadas - matrícula nº 34.733 e 34.734, situadas na garagem coletiva do Edifício George V não possuem condomínio autônomo para se apurar eventual débito..."; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.afed6c8): "...defiro encaminhamento do bem à hasta, devendo constar expressamente que a alienação é permitida SOMENTE AOS PROPRIETÁRIOS DAS UNIDADES DO EDIFÍCIO GEORGE V..."; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). 2) Imóvel MATRÍCULA nº 34.734 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 041.113.0047-2 (em MAIOR ÁREA) da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA indeterminada na Garagem Coletiva do Edifício George V, situado à Avenida Pavão, nº 347, com a área total e útil de 27,73m², e uma fração ideal de terreno de 0,52% ou 4,21m², em Indianópolis - 24º Subdistrito. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.5828fa9): "...Informou o Sr... (síndico), que as vagas de garagem indeterminadas - matrícula nº 34.733 e 34.734, situadas na garagem coletiva do Edifício George V não possuem condomínio autônomo para se apurar eventual débito..."; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.afed6c8): "...defiro encaminhamento do bem à hasta, devendo constar expressamente que a alienação é permitida SOMENTE AOS PROPRIETÁRIOS DAS UNIDADES DO EDIFÍCIO GEORGE V..."; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
6 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 200.000,00
Desconto
60 %
17/07/2025 07:00 • R$ 80.000,00
Lance Inicial
R$ 80.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...
























