
Galpão com 661,16m² SÃO VICENTE | SÃO PAULO
Rua Santa Cruz 384, Centro, São Vicente, Sp
Metragem do imóvel
661m²
Descrição do imóvel
Comercial , em São Vicente - São Paulo. 661m² de área privativa. avaliado em R$ 1.243.139, com lance inicial de R$ 1.243.139 no primeiro leilão em 31/07/2025 ou R$ 745.884 no segundo leilão, previsto para 20/08/2025.0000851-35.2011.8.26.0590 Informações ÁREA CONSTRUÍDA 661,16m² ÁREA DO TERRENO 661,16m² Número do Processo: 0000851-35.2011.8.26.0590 Ação: Cumprimento de Sentença Comarca: São Vicente Foro: São Vicente Vara: 3ª Vara Cível Juiz: Thiago Gonçalves Alvarez Autor: Carlos Morgado Réu: Mario Sérgio Marques LOTE 3 - IMÓVEL: CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: Um terreno situado nesta cidade, designado como parte do lote 4104, da quadra 41, do Parque Bitaru, medindo 7,50 mts. de frente para a Rua Santa Cruz, por 25,00 mts. da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente perfazendo a área total de 187,50 m², confrontando do lado direito de quem da Rua olha para o terreno, com o lote 4105, do adquirente, de outro lado com o remanescente do lote 4104 e nos fundos com o terreno também remanescente desse mesmo lote; dito terreno acha-se a 24,50 mts. da esquina da Avenida Capitão Antão de Moura. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 34.00127.0032.00384-000, objeto da Transcrição nº 8.889 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Santa Cruz, 384 – Parque Bitaru – São Vicente – SP – CEP 11310-290, conforme planta baixa as fls. 840. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Consta do Laudo de avaliação (fls. 896/945) a descrição de que o imóvel possui área de terreno de 634,46m² e área construída de 661,16m², de acordo com os dados fornecidos pela Prefeitura Municipal de São Vicente. ÔNUS: Consta as fls. 671/680, manifestação do Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente: “Com relação ao imóvel da transcrição 8.889, embora incluso no formal de partilha registrado nas matrículas nº 159.781 e 159.782, consta do sistema informatizado a íntegra dos documentos que na época foram apresentados, verificando-se que, a pedido do apresentante, o título não fora examinado e, por consequência, não registrado no tocante ao imóvel da transcrição 8.889. Nesse sentido, no tocante a transcrição 8.889 a averbação da penhora pretendida não poderá ser praticada, pois sob o prisma registral não há continuidade do registro (arts. 185 e 237 da Lei 6.016/73, dado que Mario Sérgio Marques não possui qualquer direito registrado.” TERMO DE PENHORA: Deferida a penhora dos direitos sobre 1/3 (um terço) dos imóveis descritos nas Matrículas nº 151.781, 151.782 e Transcrição 8.889, todas do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, exclusivamente em nome do executado Mário Sérgio Marques. Tendo sido nomeado o executado como depositário dos bens. (fls. 528/529) QUOTA-PARTE: “Embora a penhora tenha recaído apenas sobre a porcentagem cabente ao executado, nos atos avaliatório e expropriatório deverá ser considerada a integralidade (100%) desses bens indivisíveis, respeitando-se todas as disposições do art. 843, caput e parágrafos, do novo CPC, especialmente a reserva do produto da alienação e o direito de preferência aos coproprietários.” (fls 528/529) E, conforme decisão as fls. 970/974: Deverá ser observada a ordem contida na regra do art. 843, § 2º, do CPC/2015: “Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação”. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Consta as fls. 831/840, a Certidão do Oficial de Justiça, informando que “os imóveis de nº 392/384 da Rua Santa Cruz, objeto de constatação em mandado já devolvido, e o de nº 392, da Antão de Moura, são unidos pelos fundos, como um corredor em “L”, sendo esses de fato, pertencentes à família de Mário Sérgio Marques”. DA REGULARIZAÇÃO: A regularização do registro do imóvel, incluindo a averbação de documentos, atualização de informações cadastrais e demais procedimentos necessários, é de inteira responsabilidade do arrematante, devendo este proceder à regularização perante o Registro de Imóveis competente e Prefeitura Municipal de São Vicente. Os custos com esta regularização serão arcados pelo arrematante. Código do Leilão 1220.00 Lote 3 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. LOTE 3 - IMÓVEL: CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: Um terreno situado nesta cidade, designado como parte do lote 4104, da quadra 41, do Parque Bitaru, medindo 7,50 mts. de frente para a Rua Santa Cruz, por 25,00 mts. da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente perfazendo a área total de 187,50 m², confrontando do lado direito de quem da Rua olha para o terreno, com o lote 4105, do adquirente, de outro lado com o remanescente do lote 4104 e nos fundos com o terreno também remanescente desse mesmo lote; dito terreno acha-se a 24,50 mts. da esquina da Avenida Capitão Antão de Moura. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 34.00127.0032.00384-000, objeto da Transcrição nº 8.889 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Santa Cruz, 384 – Parque Bitaru – São Vicente – SP – CEP 11310-290, conforme planta baixa as fls. 840. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Consta do Laudo de avaliação (fls. 896/945) a descrição de que o imóvel possui área de terreno de 634,46m² e área construída de 661,16m², de acordo com os dados fornecidos pela Prefeitura Municipal de São Vicente. ÔNUS: Consta as fls. 671/680, manifestação do Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente: “Com relação ao imóvel da transcrição 8.889, embora incluso no formal de partilha registrado nas matrículas nº 159.781 e 159.782, consta do sistema informatizado a íntegra dos documentos que na época foram apresentados, verificando-se que, a pedido do apresentante, o título não fora examinado e, por consequência, não registrado no tocante ao imóvel da transcrição 8.889. Nesse sentido, no tocante a transcrição 8.889 a averbação da penhora pretendida não poderá ser praticada, pois sob o prisma registral não há continuidade do registro (arts. 185 e 237 da Lei 6.016/73, dado que Mario Sérgio Marques não possui qualquer direito registrado.” TERMO DE PENHORA: Deferida a penhora dos direitos sobre 1/3 (um terço) dos imóveis descritos nas Matrículas nº 151.781, 151.782 e Transcrição 8.889, todas do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, exclusivamente em nome do executado Mário Sérgio Marques. Tendo sido nomeado o executado como depositário dos bens. (fls. 528/529) QUOTA-PARTE: “Embora a penhora tenha recaído apenas sobre a porcentagem cabente ao executado, nos atos avaliatório e expropriatório deverá ser considerada a integralidade (100%) desses bens indivisíveis, respeitando-se todas as disposições do art. 843, caput e parágrafos, do novo CPC, especialmente a reserva do produto da alienação e o direito de preferência aos coproprietários.” (fls 528/529) E, conforme decisão as fls. 970/974: Deverá ser observada a ordem contida na regra do art. 843, § 2º, do CPC/2015: “Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação”. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Consta as fls. 831/840, a Certidão do Oficial de Justiça, informando que “os imóveis de nº 392/384 da Rua Santa Cruz, objeto de constatação em mandado já devolvido, e o de nº 392, da Antão de Moura, são unidos pelos fundos, como um corredor em “L”, sendo esses de fato, pertencentes à família de Mário Sérgio Marques”. DA REGULARIZAÇÃO: A regularização do registro do imóvel, incluindo a averbação de documentos, atualização de informações cadastrais e demais procedimentos necessários, é de inteira responsabilidade do arrematante, devendo este proceder à regularização perante o Registro de Imóveis competente e Prefeitura Municipal de São Vicente. Os custos com esta regularização serão arcados pelo arrematante. Código do Leilão 1220.00 Lote 3 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
27 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 1.243.139,00
Desconto
40 %
31/07/2025 12:30 • R$ 1.243.139,00
20/08/2025 12:30 • R$ 745.884,00
Lance Inicial
R$ 745.884,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...



























