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LOTE 001 Apartamento Duplex e Vaga de garagem Ed. EDIFÍCIO DON GIOVANNI DE BOURBON SICILES, A.U. 176

localização

Rua Juvenal Parada, 281, Mooca, São Paulo, São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

177

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

53.055 e 53.061

Descrição do imóvel

Apartamento , em São Paulo - São Paulo. 177m² de área privativa. avaliado em R$ 1.193.673, com lance inicial de R$ 596.836,5 no primeiro leilão em 13/06/2025 ou R$ 596.836,5 no segundo leilão, previsto para 11/07/2025. Aceita parcelamento.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: Tribunal de Justiça de São Paulo Cidade: São Paulo/SP Endereço: Rua Juvenal Parada, 281 Matrícula: 53.055 e 53.061 Descrição: APARTAMENTO DUPLEX N° 121, localizado no 12° andar e cobertura, e da VAGA DETERMINADA SOB O N° 20, localizada no 2° subsolo, ambos do EDIFÍCIO DON GIOVANNI DE BOURBON SICILES, situado à Rua Juvenal Parada n° 281, no 16° Subdistrito – Mooca, São Paulo – SP. Matrícula nº 53.055 do 7° CRI de São Paulo - SP Imóvel: APARTAMENTO n° 121 – duplex, localizado no 12° andar e cobertura do “EDIFÍCIO DON GIOVANNI DE BOURBON SICILES”, sito à rua Juvenal Parada n° 281, no 16° SUBDISTRITO – MOOCA, contendo a área útil de 176,73m², a área de garagem comum de 12,00m², a área comum de 75,72m², totalizando a área construída de 264,45m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 3,1328%. Cadastro Municipal sob nº 028.006.0102 7. Matrícula nº 53.061 do 7° CRI de São Paulo - SP Imóvel: VAGA DETERMINADA sob o n° 20, da garagem localizada no 2° sub-solo do “EDIFÍCIO DON GIOVANNI DE BOURBON SICILES”, sito à rua Juvenal Parada n° 281, no 16° SUBDISTRITO – MOOCA, contendo a área útil de 13,05m² a área comum de 6,16m², e a área ideal de 0,2542%. Cadastro Municipal sob nº 028.006.0111-6. CARACTERÍSTICAS: Conforme informação extraída do Laudo Pericial, o apartamento duplex é constituído de 02 (dois) pavimentos, sendo composto no pavimento inferior de sala de estar/jantar, terraço, 03 (três) dormitórios, sendo 02 (duas) suítes, 01 (um) banheiro, cozinha, despensa, área de serviço, dormitório e banheiro de empregada, escada privativa para o andar superior (OBS: A escada foi removida e houve o fechamento da laje entre os dois pavimentos, transformando o pavimento inferior do imóvel em uma unidade semelhante aos apartamentos tipo da mesma prumada, ficando o pavimento superior incorporado ao apartamento duplex de cobertura nº 122, vizinho lindeiro, sendo que esta informação não encontra-se averbada na matrícula. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.193.673,00 (um milhão, centos e noventa e três mil e seiscentos e setenta e três reais), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (janeiro de 2025). ONUS: Consta certidão de ônus sobre nº 53.055 extraída pelo site ARISP, em 17.01.2025, conforme AV.15 de 04.01.2005 – FRAUDE À EXECUÇÃO – Conforme os Autos da ação do procedimento ordinário (em geral), processo n° 000.00.584635-8 foi declarada a ineficácia da alienação do imóvel reconhecendo a existência de fraude à execução no R.13 retro, em virtude de fraude à execução, que por consequência atingiu também o R.14; conforme R.16 de 16.08.2005 – PENHORA – Nos autos da Ação de Procedimento Ordinário; Execução de Título Extrajudicial, processo n° 000.00.584635-8, favor SPFM SAINT PAUL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA; conforme AV.17 de 10.11.2005 – FRAUDE À EXECUÇÃO – Conforme os Autos da ação de execução contra devedor solvente, processo n° 000.98.038149-5 foi declarada a ineficácia da alienação do imóvel reconhecendo a existência de fraude à execução no R.11, 13 e 14, em em relação ao exequente, reconhecendo a existência de fraude à execução; conforme R.18 de 10.11.2005 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução contra Devedor Solvente, processo n° 000.98.0381149-5, favor BANCO DO BRASIL S/A; conforme AV.19 de 25.07.2006 – FRAUDE À EXECUÇÃO – Conforme os Autos da ação de execução de Título Extrajudicial, processo n° 000.98.711562-9 foi declarada a ineficácia da alienação do imóvel reconhecendo a existência de fraude à execução no R.13 retro, em virtude de fraude à execução, que por consequência atingiu também o R.14; conforme AV.20 de 25.07.2006 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 000.98.711562-9, favor GALVÃO MARCONDES & CIA LTDA; conforme AV.23 de 23.09.2020 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo n° 0001250-11.2009.8.26.0695, favor MUNICIPIO DE NAZARE PAULISTA; e conforme AV.24 de 03.08.2022 – INDISPONIBLIDADE – Indisponibilidade dos bens de ISANE CARVALHEDO DE FURTADO, nos autos do processo n° 0000119-15.2020.8.26.0695. ONUS: Consta certidão de ônus sobre nº 53.061 extraída pelo site ARISP, em 17.01.2025, conforme AV.15 de 04.01.2005 – FRAUDE À EXECUÇÃO – Conforme os Autos da ação do procedimento ordinário (em geral), processo n° 000.00.584635-8 foi declarada a ineficácia da alienação do imóvel reconhecendo a existência de fraude à execução no R.13 retro, em virtude de fraude à execução, que por consequência atingiu também o R.14; conforme R.16 de 03.08.2005 – PENHORA – Nos autos da Ação de Procedimento Ordinário; Execução de Título Extrajudicial, processo n° 000.00.584635-8, favor SPFM SAINT PAUL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA; conforme AV.17 de 10.11.2005 – FRAUDE À EXECUÇÃO – Conforme os Autos da ação de execução contra devedor solvente, processo n° 000.98.038149-5 foi declarada a ineficácia da alienação do imóvel reconhecendo a existência de fraude à execução no R.1...

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 1.193.673,00

Desconto

50 %
13/06/2025 11:00 R$ 596.836,50
11/07/2025 11:00 R$ 596.836,50

Lance Inicial

R$ 596.836,50

Dívidas
Condomínio:
R$ 466.928,00

divida condominio jan2025...

IPTU:
R$ 9.426,00

divida IPTU 2024 2025...

Fiduciário:
Não Encontrado

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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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