
LOTE 19 - IMÓVEL COM ÁREA TOTAL DE 123,60M² - CONCEIÇÃO - DIADEMA/SP 668ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP
Rua Juqui 42, Conceição, Diadema, Sp
Metragem do imóvel
124m²
Imóvel
Desocupado
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Area Rural , em Diadema - São Paulo. 124m² de área privativa. avaliado em R$ 537.993, com lance inicial de R$ 322.796,12 no primeiro leilão em 19/08/2025 . Aceita parcelamento.0001766-56.2010.5.02.0261 Informações Ônus OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Chegando ao endereço do mandado, não encontrei qualquer morador (a) na residência. Observei ainda uma placa de ALUGA-SE afixada em sua fachada, o que é indicativo de imóvel vazio." (Id: 0410277); 2) Há outras penhoras; 3) Há débitos de IPTU no valor de R$ 350,54 até a data de 24/11/2023 (Id: 082e5db); 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18 /08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar." (Id: 2eda568) Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição IMÓVEL MATRÍCULA 36.130 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE DIADEMA/SP. Contribuinte Municipal nº 03101004700 da Prefeitura de Diadema/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: UM TERRENO situado neste distrito, município e comarca. consistente do lote seis (06) da Quadra "B" do Loteamento denominado "GASTÃO GABRIEL DE MIRANDA SANTOS", medindo 6.20 metros de frente para a Rua "A". 6.00 metros da linha dos fundos, onde confronta com o Lote 05 da Vila Conceição: 21.40 metros da frente aos fundos pelo direito de quem da Rua olha para o imóvel, confrontando com o Lote n 05 e. 19.80 metros pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientacão, confrontando com o lote nº 07, encerrando uma área de 123,60 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Chegando ao endereço do mandado, não encontrei qualquer morador (a) na residência. Observei ainda uma placa de ALUGA-SE afixada em sua fachada, o que é indicativo de imóvel vazio." (Id: 0410277); 2) Há outras penhoras; 3) Há débitos de IPTU no valor de R$ 350,54 até a data de 24/11/2023 (Id: 082e5db); 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18 /08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar." (Id: 2eda568). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 537.993,54 (quinhentos e trinta e sete mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos). Local dos bens: Rua Juqui, 42 - Conceição - Diadema/SP Total da avaliação: R$ 537.993,54 (quinhentos e trinta e sete mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos) Lance mínimo do leilão: 60% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%. IMÓVEL MATRÍCULA 36.130 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE DIADEMA/SP. Contribuinte Municipal nº 03101004700 da Prefeitura de Diadema/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: UM TERRENO situado neste distrito, município e comarca. consistente do lote seis (06) da Quadra "B" do Loteamento denominado "GASTÃO GABRIEL DE MIRANDA SANTOS", medindo 6.20 metros de frente para a Rua "A". 6.00 metros da linha dos fundos, onde confronta com o Lote 05 da Vila Conceição: 21.40 metros da frente aos fundos pelo direito de quem da Rua olha para o imóvel, confrontando com o Lote n 05 e. 19.80 metros pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientacão, confrontando com o lote nº 07, encerrando uma área de 123,60 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Chegando ao endereço do mandado, não encontrei qualquer morador (a) na residência. Observei ainda uma placa de ALUGA-SE afixada em sua fachada, o que é indicativo de imóvel vazio." (Id: 0410277); 2) Há outras penhoras; 3) Há débitos de IPTU no valor de R$ 350,54 até a data de 24/11/2023 (Id: 082e5db); 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18 /08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar." (Id: 2eda568). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 537.993,54 (quinhentos e trinta e sete mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos). Local dos bens: Rua Juqui, 42 - Conceição - Diadema/SP Total da avaliação: R$ 537.993,54 (quinhentos e trinta e sete mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos) Lance mínimo do leilão: 60% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
16 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 537.993,00
Desconto
40 %
19/08/2025 07:00 • R$ 322.796,12
Lance Inicial
R$ 322.796,12
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
R$ 350,00
débitos de IPTU no valor de R$ 350,54...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

























