
LOTE 48 - IMÓVEIS NO BAIRRO JARDIM CARAVELAS 668ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP
Rua Marcilea 38 (antigos 359 E 369), Jardim Caravelas, São Paulo, Sp
Metragem do imóvel
84m²
Imóvel
Ocupado
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Area Rural , em São Paulo - São Paulo. 84m² de área privativa. avaliado em R$ 3.000.000, com lance inicial de R$ 1.200.000 no primeiro leilão em 19/08/2025 . Aceita parcelamento.1002102-20.2016.5.02.0718 Informações Ônus OBSERVAÇÕES: 1) HÁ REGISTRO DE INDISPONIBILIDADES NAS DUAS MATRÍCULAS. 2) HÁ OCUPANTES. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 5567d22): "Considerando que a hasta é forma de aquisição originária de propriedade, os débitos fiscais anteriores relativamente ao imóvel permanecerão com os devedores, salvo débitos condominiais, sendo que o arrematante não responderá por quaisquer outros ônus, inclusive tributos em atraso. Aplica se o artigo 130 do CTN, mediante o qual as dívidas anteriores sub-rogam-se no preço, devendo o Município providenciar a baixa de eventuais débitos por IPTU ou por outros tributos de sua competência sobre os imóveis e exigir o pagamento dos atuais proprietários. Nesse sentido, acolhe-se também o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com nova redação dada pelo Ato Nº 10/2016 (...)". Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 201.354 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 087.049.0067-7. DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO, com 84m2 de área construída, situado à Rua Marsilea, nº 369 e 377, antigos nºs 17 e 17-fundos, antes nº 17 e anteriormente s/nº, no lugar denominado Ponte de Baixo, na 29º Subdistrito-Santo Amaro, e seu terreno medindo 10m de frente, por 22,00m da frente aos fundos e 8,90m nos fundos, com a área de 207,90m2, sendo que a metragem da frente começa a 23,00m da esquina da Rua Itararé, confrontando de quem de rua olha para o imóvel, pelo lado direito com a prédio nº 19 da Rua Marsilea e com os prédios 850 e 840 da Rua Itararé, pelo lado esquerdo com o prédio nº 13, da Rua Marsilea e nos fundos com o prédio nº 826, da Rua Itararé. ********************************************************************************************************** IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 56.622 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 087.049.0067-7. DESCRIÇÃO: Casa e terreno à rua Marcileia nº 13 no lugar denomina do Ponte de Baixo, 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área de 207,90ms.2, medindo 10ms. de frente, 22ms. da frente aos fundos em ambos os lados; 8,90ms. nos fundos, confrontando do lado direito com Gaspar Trefis, prédio nº 15, lado esquerdo com Primo Perassoli, predio nº 17 e nos fundos com o prédio nº 826 da rua Itararé. A metragem da frente inicia-se a mais ou menos 33ms. da esquina da rua Itararé. ********************************************************************************************************** Cerificou o Oficial de Justiça (Id. c0fbe7d): "Benfeitorias não constantes na matrícula: houve a derrubada da parede que separava os dois imóveis ocorrendo a junção dos mesmos em uma unidade arquitetônica única, estando atrelados ao mesmo número de contribuinte junto ao PMSP". ********************************************************************************************************** OBSERVAÇÕES: 1) HÁ REGISTRO DE INDISPONIBILIDADES NAS DUAS MATRÍCULAS. 2) HÁ OCUPANTES. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 5567d22): "Considerando que a hasta é forma de aquisição originária de propriedade, os débitos fiscais anteriores relativamente ao imóvel permanecerão com os devedores, salvo débitos condominiais, sendo que o arrematante não responderá por quaisquer outros ônus, inclusive tributos em atraso. Aplica se o artigo 130 do CTN, mediante o qual as dívidas anteriores sub-rogam-se no preço, devendo o Município providenciar a baixa de eventuais débitos por IPTU ou por outros tributos de sua competência sobre os imóveis e exigir o pagamento dos atuais proprietários. Nesse sentido, acolhe-se também o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com nova redação dada pelo Ato Nº 10/2016 (...)". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Local dos bens: Rua Marsilea, nº 38 (antigos 359 e 369), São Paulo/SP Total da avaliação: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) Lance mínimo do leilão: 40% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%. IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 201.354 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 087.049.0067-7. DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO, com 84m2 de área construída, situado à Rua Marsilea, nº 369 e 377, antigos nºs 17 e 17-fundos, antes nº 17 e anteriormente s/nº, no lugar denominado Ponte de Baixo, na 29º Subdistrito-Santo Amaro, e seu terreno medindo 10m de frente, por 22,00m da frente aos fundos e 8,90m nos fundos, com a área de 207,90m2, sendo que a metragem da frente começa a 23,00m da esquina da Rua Itararé, confrontando de quem de rua olha para o imóvel, pelo lado direito com a prédio nº 19 da Rua Marsilea e com os prédios 850 e 840 da Rua Itararé, pelo lado esquerdo com o prédio nº 13, da Rua Marsilea e nos fundos com o prédio nº 826, da Rua Itararé. ********************************************************************************************************** IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 56.622 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 087.049.0067-7. DESCRIÇÃO: Casa e terreno à rua Marcileia nº 13 no lugar denomina do Ponte de Baixo, 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área de 207,90ms.2, medindo 10ms. de frente, 22ms. da frente aos fundos em ambos os lados; 8,90ms. nos fundos, confrontando do lado direito com Gaspar Trefis, prédio nº 15, lado esquerdo com Primo Perassoli, predio nº 17 e nos fundos com o prédio nº 826 da rua Itararé. A metragem da frente inicia-se a mais ou menos 33ms. da esquina da rua Itararé. ********************************************************************************************************** Cerificou o Oficial de Justiça (Id. c0fbe7d): "Benfeitorias não constantes na matrícula: houve a derrubada da parede que separava os dois imóveis ocorrendo a junção dos mesmos em uma unidade arquitetônica única, estando atrelados ao mesmo número de contribuinte junto ao PMSP". ********************************************************************************************************** OBSERVAÇÕES: 1) HÁ REGISTRO DE INDISPONIBILIDADES NAS DUAS MATRÍCULAS. 2) HÁ OCUPANTES. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 5567d22): "Considerando que a hasta é forma de aquisição originária de propriedade, os débitos fiscais anteriores relativamente ao imóvel permanecerão com os devedores, salvo débitos condominiais, sendo que o arrematante não responderá por quaisquer outros ônus, inclusive tributos em atraso. Aplica se o artigo 130 do CTN, mediante o qual as dívidas anteriores sub-rogam-se no preço, devendo o Município providenciar a baixa de eventuais débitos por IPTU ou por outros tributos de sua competência sobre os imóveis e exigir o pagamento dos atuais proprietários. Nesse sentido, acolhe-se também o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com nova redação dada pelo Ato Nº 10/2016 (...)". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Local dos bens: Rua Marsilea, nº 38 (antigos 359 e 369), São Paulo/SP Total da avaliação: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) Lance mínimo do leilão: 40% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
19 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 3.000.000,00
Desconto
60 %
19/08/2025 07:00 • R$ 1.200.000,00
Lance Inicial
R$ 1.200.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...






















