
LOTE 05 - APARTAMENTO COM ÁREA ÚTIL DE 25M² - CONDOMÍNIO II ED. RUDGE RAMOS- SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP 669ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP
Avenida Senador Vergueiro 2685, Anchieta , São Paulo, Sp
Metragem do imóvel
25m²
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Apartamento , em São Paulo - São Paulo. 25m² de área privativa. avaliado em R$ 235.000, com lance inicial de R$ 94.000 no primeiro leilão em 21/08/2025 . Aceita parcelamento.0243200-27.2001.5.02.0012 Informações Ônus OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f20d16f): "...Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e cumprindo a determinação do art. 1º, §7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, a aquisição através de alienação judicial, tem natureza jurídica de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, de modo que o arrematante e o bem adquirido não respondem por nenhum débito que incida sobre o mesmo (seja ele móvel ou imóvel), a exemplo de IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de responsabilidade do executado, nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil. Deverá a Central de Hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento dos mesmos, visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista...". Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição Imóvel MATRÍCULA nº 39.689 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 011.033.113.095 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 14, localizado no 1º andar, Bloco 3-A, do Condomínio II, do Conjunto Habitacional Rudge Ramos, com acesso pela Avenida Senador Vergueiro, nº 2.685, cabendo a esse apartamento uma vaga indeterminada do tipo descoberta, em estacionamento coletivo, área esta inclusa na área comum da unidade, possuindo 56,191250m² de área útil de uso exclusivo, 25,006385m² de área comum, totalizando 81,197635m² de área construída, cabendo-lhe a fração ideal de 0,23213219055%. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f20d16f): "...Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e cumprindo a determinação do art. 1º, §7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, a aquisição através de alienação judicial, tem natureza jurídica de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, de modo que o arrematante e o bem adquirido não respondem por nenhum débito que incida sobre o mesmo (seja ele móvel ou imóvel), a exemplo de IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de responsabilidade do executado, nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil. Deverá a Central de Hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento dos mesmos, visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista...". Imóvel AVALIADO em R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais). Local dos bens: Avenida Senador Vergueiro, nº 2.685, apartamento nº 14, Bloco 3 A Condomínio II, Anchieta, São Bernardo do Campo/SP. Total da avaliação: R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação. Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%. Imóvel MATRÍCULA nº 39.689 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 011.033.113.095 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 14, localizado no 1º andar, Bloco 3-A, do Condomínio II, do Conjunto Habitacional Rudge Ramos, com acesso pela Avenida Senador Vergueiro, nº 2.685, cabendo a esse apartamento uma vaga indeterminada do tipo descoberta, em estacionamento coletivo, área esta inclusa na área comum da unidade, possuindo 56,191250m² de área útil de uso exclusivo, 25,006385m² de área comum, totalizando 81,197635m² de área construída, cabendo-lhe a fração ideal de 0,23213219055%. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f20d16f): "...Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e cumprindo a determinação do art. 1º, §7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, a aquisição através de alienação judicial, tem natureza jurídica de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, de modo que o arrematante e o bem adquirido não respondem por nenhum débito que incida sobre o mesmo (seja ele móvel ou imóvel), a exemplo de IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de responsabilidade do executado, nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil. Deverá a Central de Hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento dos mesmos, visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista...". Imóvel AVALIADO em R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais). Local dos bens: Avenida Senador Vergueiro, nº 2.685, apartamento nº 14, Bloco 3 A Condomínio II, Anchieta, São Bernardo do Campo/SP. Total da avaliação: R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação. Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
19 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 235.000,00
Desconto
60 %
21/08/2025 07:00 • R$ 94.000,00
Lance Inicial
R$ 94.000,00
Dívidas
Condomínio:
R$ 0,00
despacho do Juízo: isento de débitos con...
IPTU:
R$ 0,00
despacho do Juízo: isento de débitos IPT...
Fiduciário:
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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

























