
LOTE 001 APARTAMENTO - EDIFÍCIO “MANSÃO LASAR SEGALL” - BAIRRO GRAGERU - ARACAJU/SE
Avenida Governador Paulo Barreto De Menezes, 1.768, Bairro Grageru, Aracaju, Sergipe
Imóvel
Ocupado
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Apartamento , em Aracaju - Sergipe. . avaliado em R$ 700.000, com lance inicial de R$ 700.000 no primeiro leilão em 18/07/2025 ou R$ 490.000 no segundo leilão, previsto para 01/08/2025. Aceita parcelamento.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU Cidade: Aracaju/SE Endereço: Avenida Governador Paulo Barreto de Menezes, 1.768- Edifício “MANSÃO LASAR SEGALL”, Apartamento nº 201 Matrícula: N. 48.810, no Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE Descrição: Apartamento nº 201, e respectiva fração ideal de terreno, do Edifício “MANSÃO LASAR SEGALL”, situado na Avenida Beira Mar, nº 1.768, CEP: 49.025-040, Bairro Grageru, nesta Capital. O terreno do Edifício é acrescido de marinha. Matrícula 48.810, de 23 de agosto de 2004, Livro n. 2 - RG, no Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE Processo: 202112205381 Vara: 22ª Vara Cível Comarca: Aracaju Exequente: Município de Aracaju/SE Executado: Wanderley Teixeira de Almeida Observações do Lote Ônus c.1) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 26-01-085-0160-01-003 Valor: R$ 109.450,61 Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda. c.2) Dívida das taxas de condomínio Entendimento do Juízo: Com fundamento no §1º, do art. 908, do CPC, os débitos de IPTU, foro, laudêmio e as taxas de condomínio anteriores à arrematação, se subrogarão no produto da venda. c.3) Dívida de foro, laudêmio e outros junto a SPU Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, os débitos de foro e laudêmio se sub-rogarão no produto da arrematação em caso de venda. c.4) imóvel inserido em área de terreno de marinha De acordo com a certidão de inteiro teor de matrícula às fls. 89-99 o imóvel descrito, ora ofertado em leilão, está situado em terreno de marinha, nos termos do Art. 3º, Lei nº. 9.760/46. Após consultas realizadas junto a SPU – Superintendência do Patrimônio da União. c.5) Penhora da(o) 7ª Vara Cível de Aracaju (R.4) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 200610700873, que tramitam na(o) 7ª Vara Cível de Aracaju (TJSE). c.6) Penhora da(o) 2º Juizado Especial Cível de Aracaju (Av.18) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201340200475, que tramitam na(o) 2º Juizado Especial Cível de Aracaju (TJSE). c.7) Penhora da(o) 4ª Vara Federal de Sergipe (R.22) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 0005144-19.2002.4.05.8500, que tramitam na(o) 4ª Vara Federal de Sergipe (JFSE). c.8) Penhora da(o) 4ª Vara Federal de Sergipe (R.24) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 0001727-92.2001.4.05.8500, que tramitam na(o) 4ª Vara Federal de Sergipe (JFSE). c.9) Penhora da(o) 4ª Vara Federal de Sergipe (R.26) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 0004434-86.2008.4.05.8500, que tramitam na(o) 4ª Vara Federal de Sergipe (JFSE). c.10) Penhora da(o) 10º Juizado Especial Cível de Aracaju (R.28) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201541105091, que tramitam na(o) 10º Juizado Especial Cível de Aracaju (TJSE). c.11) Penhora da(o) 4º Juizado Especial Cível de Aracaju (R.30) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201640401592, que tramitam na(o) 4º Juizado Especial Cível de Aracaju (TJSE). c.12) Penhora da(o) 2º Juizado Especial Cível de Aracaju (R.32) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201440204120, que tramitam na(o) 2º Juizado Especial Cível de Aracaju (TJSE). c.13) Indisponibilidade da 4ª Vara Federal de Sergipe (Av.35) Indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos n. 00051441920024058500, que tramitam na(o) 4ª Vara Federal de Sergipe (JFSE). c.14) Penhora da(o) 10º Juizado Especial Cível de Aracaju (R.36) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201541105091, que tramitam na(o) 10º Juizado Especial Cível de Aracaju (TJSE). c.15) Indisponibilidade da 4ª Vara Federal de Sergipe (Av.37) Indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos n. 08047407020184058500, que tramitam na(o) 4ª Vara Federal de Sergipe (JFSE). c.16) Indisponibilidade da 4ª Vara Federal de Sergipe (Av.41) Indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos n. 08011037720194058500, que tramitam na(o) 4ª Vara Federal de Sergipe (JFSE). c.17) Penhora da(o) 15ª Vara Cível de Aracaju (R.44) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201811501317, que tramitam na(o) 15ª Vara Cível de Aracaju (TJSE). c.18) Penhora da(o) 22ª Vara Cível de Aracaju (R.48) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 20211220538...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
16 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 700.000,00
Desconto
30 %
18/07/2025 09:30 • R$ 700.000,00
01/08/2025 09:30 • R$ 490.000,00
Lance Inicial
R$ 490.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
R$ 109.450,00
Dívida de IPTU, fls.1 dos autos...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

























