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Casa à venda em leilão

localização

Rua Padre Eugênio Lopes, 570 - Casa, Vila Progredior, São Paulo - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

110

metragem

Imóvel

Ocupado

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

72.304

Descrição do imóvel

Casa , em São Paulo - São Paulo. 110m² de área privativa. avaliado em R$ 1.187.168,5, com lance inicial de R$ 1.191.086,1 no primeiro leilão em 11/09/2025 ou R$ 944.054,9 no segundo leilão, previsto para 01/10/2025. Aceita parcelamento.Casa, situada à Rua Padre Eugênio Lopes, 570, Vila Progredior, Área Terreno 107m², Área Construída 110m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 72.304 do 18º CRI de São Paulo/SP. Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.1) Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de São Paulo/SP, em 17/07/2025, sobre o imóvel em epígrafe não constam Débitos de IPTU e Dívida Ativa. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais...

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 1.187.168,50

Desconto

20 %
11/09/2025 10:00 R$ 1.191.086,10
01/10/2025 10:00 R$ 944.054,90

Lance Inicial

R$ 944.054,90

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
R$ 0,00

Sem débitos IPTU...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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