
50% de Apartamento no Guarujá/SP 50% de Apartamento no Guarujá/SP
Rua Petrópolis, 169 - Box 618, Pitangueiras, Guarujá - São Paulo
Metragem do imóvel
68m²
Descrição do imóvel
Apartamento , em Guarujá - São Paulo. 68m² de área privativa. avaliado em R$ 265.437,72, com lance inicial de R$ 533.423,6 no primeiro leilão em 11/12/2025 ou R$ 266.711,8 no segundo leilão, previsto para 19/01/2025.1029725-06.2021.8.26.0576 ÁREA ÚTIL 68,00m² DORMITÓRIOS 2 VAGAS DE GARAGEM 2 Informações Número do Processo: 1029725-06.2021.8.26.0576 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: São Paulo Foro: São José do Rio Preto Vara: 1ª Vara Cível Autor: Praçashopping Exposições e Participações Ltda Réu: Ana Lea Feldman Rauchfeld (nome fantaria " A PRATA" Descrição Parte ideal de 50% de um apartamento no Condomínio Edifício Boulevard Center, localizado na Rua Mário Ribeiro, nº 810, Guarujá/SP. O imóvel possui 2 dormitórios e conta ainda com duas vagas de garagem exclusivas (nºs 618 e 619), garantindo comodidade e segurança. Localizado em uma das regiões mais valorizadas da cidade, próximo a comércios, serviços e a poucos minutos da praia, é a escolha ideal tanto para moradia quanto para investimento. Descrição Técnica I – Parte ideal de 50% do APARTAMENTO n° 1.414/1.415, localizado no 14° andar do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOULEVARD CENTER, situado à Rua Mario Ribeiro n°810 e Rua Petropolis n° 169, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP., contendo a área útil de 68,85ms2, a área comum de 53,40ms2, encerrando a área total construída de 122,25ms2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,6552% no terreno e demais coisas comuns do condomínio, confrontando na frente com o hall de circulação; no lado direito com o apartamento n° 1.413 no lado esquerdo com o recúo da construção; e nos fundos com o recúo da construção em relação ao alinhamento da Rua Petrópolis. Imóvel objeto da matrícula nº 69241 do CRI de Guarujá/SP e com Cadastro Municipal sob n° 0-0032-001-686. II – Parte ideal de 50% do BOX N° 618, localizado no 6° andar do Condomínio Edifício Boulevard Center situado na Rua Petrópolis n° 169, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP; contendo a área útil de 12,00ms2, área comum de 8,75ms2, área total de 20,75ms2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso do condomínio de 0,0599%, confrontando pela frente com o box n° 619, pelo lado direito com o box n° 623 e pelo lado esquerdo com o box n° 610 e pelos fundos com o box n° 617. Imóvel objeto da matrícula nº 51759 do CRI de Guarujá/SP e com Cadastro Municipal sob n° 0- 0032-001-364. III – Parte ideal de 50% do BOX N° 619, localizado no 6° andar, do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOULEVARD CENTER situado à Rua Mário Ribeiro n° 810 e Rua Petrópolis n° 169, por onde tem sua entrada, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP; contendo a área útil de 12,00ms2, área comum de 8,75ms2, encerrando a área total de 20,75ms2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0599% no terreno e nas demais coisas de uso do condomínio, confronta pela frente com área de circulação; no lado direito com o box n° 624; do lado esquerdo com o box n° 610; e, nos fundos com o box n° 618. Imóvel objeto da matrícula nº 69186 do CRI de Guarujá/SP e com Cadastro Municipal sob n° 0-0032-001-365. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Parte ideal de 50% de um apartamento no Condomínio Edifício Boulevard Center, localizado na Rua Mário Ribeiro, nº 810, Guarujá/SP. O imóvel possui 2 dormitórios e conta ainda com duas vagas de garagem exclusivas (nºs 618 e 619), garantindo comodidade e segurança. Localizado em uma das regiões mais valorizadas da cidade, próximo a comércios, serviços e a poucos minutos da praia, é a escolha ideal tanto para moradia quanto para investimento. Descrição Técnica I – Parte ideal de 50% do APARTAMENTO n° 1.414/1.415, localizado no 14° andar do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOULEVARD CENTER, situado à Rua Mario Ribeiro n°810 e Rua Petropolis n° 169, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP., contendo a área útil de 68,85ms2, a área comum de 53,40ms2, encerrando a área total construída de 122,25ms2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,6552% no terreno e demais coisas comuns do condomínio, confrontando na frente com o hall de circulação; no lado direito com o apartamento n° 1.413 no lado esquerdo com o recúo da construção; e nos fundos com o recúo da construção em relação ao alinhamento da Rua Petrópolis. Imóvel objeto da matrícula nº 69241 do CRI de Guarujá/SP e com Cadastro Municipal sob n° 0-0032-001-686. II – Parte ideal de 50% do BOX N° 618, localizado no 6° andar do Condomínio Edifício Boulevard Center situado na Rua Petrópolis n° 169, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP; contendo a área útil de 12,00ms2, área comum de 8,75ms2, área total de 20,75ms2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso do condomínio de 0,0599%, confrontando pela frente com o box n° 619, pelo lado direito com o box n° 623 e pelo lado esquerdo com o box n° 610 e pelos fundos com o box n° 617. Imóvel objeto da matrícula nº 51759 do CRI de Guarujá/SP e com Cadastro Municipal sob n° 0- 0032-001-364. III – Parte ideal de 50% do BOX N° 619, localizado no 6° andar, do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOULEVARD CENTER situado à Rua Mário Ribeiro n° 810 e Rua Petrópolis n° 169, por onde tem sua entrada, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP; contendo a área útil de 12,00ms2, área comum de 8,75ms2, encerrando a área total de 20,75ms2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0599% no terreno e nas demais coisas de uso do condomínio, confronta pela frente com área de circulação; no lado direito com o box n° 624; do lado esquerdo com o box n° 610; e, nos fundos com o box n° 618. Imóvel objeto da matrícula nº 69186 do CRI de Guarujá/SP e com Cadastro Municipal sob n° 0-0032-001-365. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
215 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 265.437,72
Desconto
0 %
11/12/2025 12:00 • R$ 533.423,60
19/01/2025 15:00 • R$ 266.711,80
Lance Inicial
R$ 266.711,80
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Histórico
Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...






















