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Imóvel localizado no Município de Matinhos - Paraná

localização

Lote 28, Matinhos - Paraná

metragem

Metragem do imóvel

309

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

4.605

Descrição do imóvel

Terreno , em Matinhos - Paraná. 309m² de área privativa. avaliado em R$ 160.000, com lance inicial de R$ 96.000 no primeiro leilão em 12/01/2026 . Aceita parcelamento.Imóvel localizado no Município de Matinhos - Paraná Imóvel descrito na Matrícula nº 4.605, do CRI de Matinhos/PR.Descrição da Matrícula: "Lote nº 28 da planta Jardim São Francisco, medindo 14,5 metros de frente, 10 metros de fundos, 25 metros em uma das laterais e 25,37 metros na outra lateral, totalizando 308,52 m²(...) Registro anterior: Matrícula 4.174 da Seventia Registral Imobiliária da Comarca de Paranaguá/PR."Descrição pelo(a) Oficial de Justiça: "Benfeitorias não averbadas: foi construído no terreno um piso de concreto com uma cobertura metálica e um pequeno escritório nos fundos."Depositário: Juruacir Ferreira.Localização do bem: Lote nº 28 da planta Jardim São Francisco.OBSERVAÇÕES:1) Nos termos do artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, quando for o caso, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.2) Parcelamento da Arrematação: Nos termos do art. 895 do CPC, os interessados em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverão apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, devendo o arrematante observar, além das disposições do Código de Processo Civil, os seguintes parâmetros fixados por este Juízo (Portaria 2509/2013 desta Vara Federal):a) quaisquer propostas de arrematação parcelada ficarão prejudicadas na superveniência, durante o leilão, de lance para a arrematação do bem à vista.b) sob pena de desclassificação, as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, e as condições de pagamento do saldo (art. 895, § 2º, do CPC). O indexador de correção monetária será a SELIC ACUMULADA.c) o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação (mínimo de 25%, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC);d) será admitido o pagamento parcelado do lance em até 30 (trinta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzindo-se o prazo quanto necessário para a observância deste piso;e) a parte exeqüente será a credora do arrematante, até o limite de seu crédito, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado ou caução;f) as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao da arrematação, cujo montante deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo;g) as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC ACUMULADA, cujo cálculo de atualização é de responsabilidade do arrematante;h) o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 10% (dez por cento);i) o débito da parte executada será quitado na proporção do saldo da arrematação.j) havendo mais de uma proposta de arrematação parcelada para o mesmo lote, e inexistindo lances para a arrematação do bem à vista, o Juiz da causa decidirá qual a mais vantajosa. Sendo as propostas apresentadas em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL JURUACIR FERREIRA 15ª Vara Federal de Curitiba 5002144-39.2017.4.04.7008...

Leiloeiro

casa

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 160.000,00

Desconto

40 %
12/01/2026 11:35 R$ 96.000,00

Lance Inicial

R$ 96.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Atenção

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