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APARTAMENTO | TREMEMBÉ - SÃO PAULO/SP APARTAMENTO | TREMEMBÉ, SÃO PAULO/SP

localização

Rua Josefina Arnoni, 154 - Apartamento 163, Bloco 09, Tremembé, São Paulo - São Paulo, Cep 00190-075

metragem

Metragem do imóvel

51

Descrição do imóvel

Apartamento , em São Paulo - São Paulo. 51m² de área privativa. avaliado em R$ 295.019, com lance inicial de R$ 295.019 no primeiro leilão em 18/12/2025 ou R$ 177.012 no segundo leilão, previsto para 04/02/2026.0019007-58.2012.8.26.0001 ÁREA ÚTIL 51,11m² ÁREA TOTAL 64,40m² VAGAS DE GARAGEM 1 Informações Número do Processo: 0019007-58.2012.8.26.0001 Comarca: São Paulo Foro: Regional de Santana Vara: 7ª Vara Cível Autor: Condomínio Residencial Recanto da Cantareira Réu: Luiz Carlos Meirelles e outra Descrição Leilão de Apartamento no Tremembé, São Paulo/SP Endereço: Rua Josefina Arnoni, 154 Descrição: Direitos sobre o Apartamento nº 163, localizado no 16º andar ou 17º pavimento do Bloco nº 09, “Condomínio Residencial Recanto da Cantareira”, situado a Rua Josefina Arnoni nº 154, no Bairro do Tremembé, 22º Subdistrito Tucuruvi, possuindo a área útil, ou privada de 51,1119 metros quadrados, e área comum de 13,2971 metros quadrados, a área total construída de 64,4090 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,4629627% ou 46,274001 metros quadrados, cabendo ao dito apartamento o direito a uma vaga indeterminada, do tipo descoberta, no estacionamento coletivo. Contribuinte nº 109.057.0194-0, objeto da matrícula nº 81.790 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 5.599,97 até 05/11/2025. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 1.872,43 até 05/11/2025. CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 295.484,32 em julho de 2024. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil). “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Conforme informado pelo condomínio (fls. 1049/1050) e aprovado em assembleia (fls. 961/965), os débitos condominiais que eventualmente não forem satisfeitos com o produto da arrematação não serão cobrados do adquirente. Leilão de Apartamento no Tremembé, São Paulo/SP Endereço: Rua Josefina Arnoni, 154 Descrição: Direitos sobre o Apartamento nº 163, localizado no 16º andar ou 17º pavimento do Bloco nº 09, “Condomínio Residencial Recanto da Cantareira”, situado a Rua Josefina Arnoni nº 154, no Bairro do Tremembé, 22º Subdistrito Tucuruvi, possuindo a área útil, ou privada de 51,1119 metros quadrados, e área comum de 13,2971 metros quadrados, a área total construída de 64,4090 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,4629627% ou 46,274001 metros quadrados, cabendo ao dito apartamento o direito a uma vaga indeterminada, do tipo descoberta, no estacionamento coletivo. Contribuinte nº 109.057.0194-0, objeto da matrícula nº 81.790 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 5.599,97 até 05/11/2025. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 1.872,43 até 05/11/2025. CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 295.484,32 em julho de 2024. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil). “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Conforme informado pelo condomínio (fls. 1049/1050) e aprovado em assembleia (fls. 961/965), os débitos condominiais que eventualmente não forem satisfeitos com o produto da arrematação não serão cobrados do adquirente....

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11 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 295.019,00

Desconto

40 %
18/12/2025 12:00 R$ 295.019,00
04/02/2026 12:00 R$ 177.012,00

Lance Inicial

R$ 295.019,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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atencao
Atenção

Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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