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Casa à venda em leilão

localização

Rua Antônio Nadruz Dib, 177 - Vila Benevente, São Paulo - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

176

metragem

Imóvel

Ocupado

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

47.910

Descrição do imóvel

Casa , em São Paulo - São Paulo. 176m² de área privativa. avaliado em R$ 864.567,6, com lance inicial de R$ 870.281,25 no primeiro leilão em 10/12/2025 ou R$ 761.496,06 no segundo leilão, previsto para 22/01/2026. Aceita parcelamento.Casa com 3 dormitórios (sendo 1 suíte) e 1 vaga de garagem, situada à Rua Antônio Nadruz Dib, 177, Vila Benevente, Área Terreno 176,36m², Área Construída 170m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 47.910 do 03º CRI de São Paulo/SP. OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.1) Conforme consulta ao Site da Prefeitura em 16/09/2025 sobre o Imóvel recaem R$ R$ 17.160,62 de IPTU/DÍVIDA ATIVA. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais...

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 864.567,60

Desconto

12 %
10/12/2025 07:10 R$ 870.281,25
22/01/2026 07:10 R$ 761.496,06

Lance Inicial

R$ 761.496,06

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
R$ 17.160,62

Dívida Ativa no valor de R$ 16...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Atenção

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