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Casa à venda em leilão

localização

Rua Aracy, 174 - Condomínio Arujazinho I, Ii E,, Caputera, Arujá - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

1200

metragem

Imóvel

Ocupado

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

21.434

Descrição do imóvel

Casa , em Arujá - São Paulo. 1200m² de área privativa. avaliado em R$ 7.816.452,5, com lance inicial de R$ 7.868.108,5 no primeiro leilão em 10/12/2025 ou R$ 4.720.865 no segundo leilão, previsto para 22/01/2026. Aceita parcelamento.Direitos do Fiduciante - Casa, localizada no Condomínio Arujázinho I, II e III, situada à Rua Aracy, 174, Caputeira, Área Terreno 1.200m, Área Construída 405,23m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 21.434 do 01º CRI de Santa Isabel/SP. A parte devedora ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição do bem, em igualdade de condições e desde que deposite integral valor da oferta no mesmo ato em que manifestar interesse. 1) Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de Arujá/SP, em 17/09/2025, não foi possível o levantamento de débitos, ante a desatualização do contribuinte junto à matrícula. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Conforme constam as fls. 733/738 dos autos, a credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, informa quesobre o referido imóvel recaem débitos no valor de R$ 292.283,26 (atualizado até 09/05/2025). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais...

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 7.816.452,50

Desconto

40 %
10/12/2025 08:40 R$ 7.868.108,50
22/01/2026 08:40 R$ 4.720.865,00

Lance Inicial

R$ 4.720.865,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
R$ 292.283,25

débitos no valor de R$ 292.283...

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Atenção

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