
Garagem à venda em leilão
Rua Tito, 86 - Vaga Nº 31, 2º Subsolo, Lapa, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
63m²
Imóvel
Ocupado
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Indefinido , em São Paulo - São Paulo. 63m² de área privativa. avaliado em R$ 69.178,76, com lance inicial de R$ 69.635,94 no primeiro leilão em 12/12/2025 ou R$ 52.226,96 no segundo leilão, previsto para 27/01/2026. Aceita parcelamento.Vaga nº 31, localizada no 2º subsolo, Edifício Villa Di Carla, situado à Rua Tito, 86, Lapa, Área Privativa 20m², Área Total 63,59m², Matrícula 71.768 do 10º CRI de São Paulo/SP. OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.OBS: Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o Art. 2º, §§ 1º e 2º, podendo a(s) vaga(s) de garagem ser(em) arrematada(s) tão somente por proprietários de unidades do Edifício Villa Di Carla, à Rua Tito n° 86, no 14° subdistrito - Lapa, marcada assim a preservação da segurança do condomínio. 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: R$1.374,48 (até 09/09/2025, conforme pesquisa no site); ou Informação Pendente 2) As fls, 2144 consta Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do ArrematanteNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais...
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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...























