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Direitos sobre Apto - R Manoel da Nóbrega, 699, 19º andar, Vila Conceição, Diadema Direitos Quitados Apto Alto Padrão em Diadema

localização

Rua Manoel Da Nóbrega, 699 - Apartamento 191, 19º Andar, Vila Conceição, Diadema - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

348

metragem

Imóvel

Ocupado

Número da matrícula

17.957

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Conjunto Residencial Hermínia, localizado no bairro Vila Conceição, em Diadema - São Paulo. 348m² de área privativa. avaliado em R$ 1.348.575,4, com lance inicial de R$ 1.348.575,4 no primeiro leilão em 19/12/2025 ou R$ 809.145,2 no segundo leilão, previsto para 15/01/2025.0014546-87.2008.8.26.0161 Informações Número do Processo: 0014546-87.2008.8.26.0161 Conjunto Residencial Hermínia. Rua Manoel da Nóbrega, nº 699, Diadema. Lote em Hastas Públicas. Direitos Hereditários e de Posse Quitados sobre a Fração ideal equivalente a 1,0523% do total das coisas do terreno e do condomínio e correspondente a 01 (um) Apartamento nº 191, localizado no 19º andar do Conjunto Residencial Hermínia, situado na cidade de Diadema na Rua Manoel da Nóbrega, nº 699, Vila Conceição, com área útil de 347,80m², área comum de 71,615m² e área total de 415,415m², cabendo-lhe. ainda, a fração ideal no terreno de 2,6935%. Possui 04 (quatro) vagas de garagem, conforme descrição do laudo avaliatorio de fls. 658/685 dos autos.. Matrícula nº 17.957 (área maior) do 01º Cartório de Registro de Imóveis de Diadema. Inscrição Municipal nº: 000003001717300. Matrícula. Refere-se a área maior; figura como detentor da propriedade e domínio Tothal Construtora Incorporadora Ltda. (CNPJ 66.728.833/0001-81), atualmente, Massa Falida (R. 06); memorial descritivo de incorporação "Condomínio Residnecial Hermínia" (R. 07); sucessivos registros de escrituras públicas e promessas de vendas e compras de frações ideais referentes a demais unidades condominiais, além de atos inerentes a esses negócios jurídicos (R. 08 até R. 197, Av. 199 até Av. 206); indisponibilidade dos bens da Massa Falida de Tothal Construtora Incorporadora Ltda. oriunda da Reclamação Trabalhista nº 0021500-08.2001.5.02.0261 da 01ª Vara do Trabalho de Diadema - TRT da 2ª Região e promovida por Antonio Soares Rocha (CPF 578.389.175-49) (Av. 198); e a penhora executada não foi levada a registro / averbação. Verifica-se Escritura de Venda e Compra lavrada em 10 de novembro de 1995 tendo por objeto o terreno onde foi erguido o mencionado condomínio e onde compareceram como vendedor Odonel Galvão Lopes e como compradora Tothal Construtora Incorporadora Ltda. (pags. 407/408), levada a registro (R. 06). Falência de Tothal Construtora Incorporadora Ltda. sob nº 0085711-33.2001.8.26.0100 da 03ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo. Há notícia do óbito, arrolamento e partilha dos bens deixados por Odonel Galvão Lopes, tendo os direitos de aquisição e posse aqui apregoados sido transmitidos na integralidade para o herdeiro e atual executado Filemon Galvão Lopes (pags. 409/ss). Filemon Galvão Lopes e demais herdeiros promoveram face a Massa Falida de Tothal Construtora Incorporadora Ltda. Pedido de Alvará processado perante o MM Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central desta Capital sob nº 0189897-24.2012.8.26.0100 e acolhido para autoriza "a falida Tothal Construtora e Incorporadora Ltda. (...) a outorgar a escritura definitiva de venda e compra do(s) imóvel(eis) abaixo descrito(s) (..) b) do apartamento 191 e suas respectivas vagas duplas de números de 03, 04, 05 e 06;". O Alvará Judicial foi expedido em 09 de abril de 2014, mas não há notícia de outorga efetiva de escritura. Posse. O executado permanece no exercício da posse direta do imóvel. Débitos Tributários. Certidão Positiva de Débitos mobiliários emitida em 13 de novembro de 2025 apontou a existência de dívidas no valor de R$ 788.838,58 relativos ao IPTU dos anos 2004 e 2006 até 2024 e os respectivos encargos. Havia R$ 17.717,99 do IPTU 2025. Débitos de Condomínio. Trata-se Cumprimento de Sentença em sede de Ação de Cobrança de cotas condominiais devidas pela unidade 191 do condomínio credor a partir do mês de janeiro de 2003. A r. sentença proferida em 02 de julho de 2009 acolheu o pedido inicial para condenar o réu "ao pagamento dos meses em atraso até o trânsito em julgado da sentença, incidindo os juros moratórios, correção monetária e a multa, conforme a Convenção, desde os respectivos vencimentos". Como lembra A r. decisão proferida em 24 de julho de 2019 , "Sentença de primeira instância (fls. 326, 26/06/2009), mantida em Superior Instância, fls. 439/445. Trânsito em julgado em 10/09/2013". O condomínio apresentou planilha atualizada do débito executado no valor de R$ 810.901,67 para 18 de julho de 2019, consideradas as cotas condominiais vencidas no período compreendido entre janeiro de 2003 e outubro de 2013. -pags. 830/831. O condomínio promove a Execução de Título Extrajudicial nº 1008883-57.2019.8.26.0161 da 1ª Vara Cível deste Foro de Diadema para cobrança de cotas condominias devidas pela unidade em voga a partir de julho de 2014. Demonstrativo elaborado em 10 de julho de 2019 e que considerou as cotas vencidas até 15 de junho de 2019 indicou que o valor ali executado atingia R$ 147.367,21. Conjunto Residencial Hermínia. Rua Manoel da Nóbrega, nº 699, Diadema. Lote em Hastas Públicas. Direitos Hereditários e de Posse Quitados sobre a Fração ideal equivalente a 1,0523% do total das coisas do terreno e do condomínio e correspondente a 01 (um) Apartamento nº 191, localizado no 19º andar do Conjunto Residencial Hermínia, situado na cidade de Diadema na Rua Manoel da Nóbrega, nº 699, Vila Conceição, com área útil de 347,80m², área comum de 71,615m² e área total de 415,415m², cabendo-lhe. ainda, a fração ideal no terreno de 2,6935%. Possui 04 (quatro) vagas de garagem, conforme descrição do laudo avaliatorio de fls. 658/685 dos autos.. Matrícula nº 17.957 (área maior) do 01º Cartório de Registro de Imóveis de Diadema. Inscrição Municipal nº: 000003001717300. Matrícula. Refere-se a área maior; figura como detentor da propriedade e domínio Tothal Construtora Incorporadora Ltda. (CNPJ 66.728.833/0001-81), atualmente, Massa Falida (R. 06); memorial descritivo de incorporação "Condomínio Residnecial Hermínia" (R. 07); sucessivos registros de escrituras públicas e promessas de vendas e compras de frações ideais referentes a demais unidades condominiais, além de atos inerentes a esses negócios jurídicos (R. 08 até R. 197, Av. 199 até Av. 206); indisponibilidade dos bens da Massa Falida de Tothal Construtora Incorporadora Ltda. oriunda da Reclamação Trabalhista nº 0021500-08.2001.5.02.0261 da 01ª Vara do Trabalho de Diadema - TRT da 2ª Região e promovida por Antonio Soares Rocha (CPF 578.389.175-49) (Av. 198); e a penhora executada não foi levada a registro / averbação. Verifica-se Escritura de Venda e Compra lavrada em 10 de novembro de 1995 tendo por objeto o terreno onde foi erguido o mencionado condomínio e onde compareceram como vendedor Odonel Galvão Lopes e como compradora Tothal Construtora Incorporadora Ltda. (pags. 407/408), levada a registro (R. 06). Falência de Tothal Construtora Incorporadora Ltda. sob nº 0085711-33.2001.8.26.0100 da 03ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo. Há notícia do óbito, arrolamento e partilha dos bens deixados por Odonel Galvão Lopes, tendo os direitos de aquisição e posse aqui apregoados sido transmitidos na integralidade para o herdeiro e atual executado Filemon Galvão Lopes (pags. 409/ss). Filemon Galvão Lopes e demais herdeiros promoveram face a Massa Falida de Tothal Construtora Incorporadora Ltda. Pedido de Alvará processado perante o MM Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central desta Capital sob nº 0189897-24.2012.8.26.0100 e acolhido para autoriza "a falida Tothal Construtora e Incorporadora Ltda. (...) a outorgar a escritura definitiva de venda e compra do(s) imóvel(eis) abaixo descrito(s) (..) b) do apartamento 191 e suas respectivas vagas duplas de números de 03, 04, 05 e 06;". O Alvará Judicial foi expedido em 09 de abril de 2014, mas não há notícia de outorga efetiva de escritura. Posse. O executado permanece no exercício da posse direta do imóvel. Débitos Tributários. Certidão Positiva de Débitos mobiliários emitida em 13 de novembro de 2025 apontou a existência de dívidas no valor de R$ 788.838,58 relativos ao IPTU dos anos 2004 e 2006 até 2024 e os respectivos encargos. Havia R$ 17.717,99 do IPTU 2025. Débitos de Condomínio. Trata-se Cumprimento de Sentença em sede de Ação de Cobrança de cotas condominiais devidas pela unidade 191 do condomínio credor a partir do mês de janeiro de 2003. A r. sentença proferida em 02 de julho de 2009 acolheu o pedido inicial para condenar o réu "ao pagamento dos meses em atraso até o trânsito em julgado da sentença, incidindo os juros moratórios, correção monetária e a multa, conforme a Convenção, desde os respectivos vencimentos". Como lembra A r. decisão proferida em 24 de julho de 2019 , "Sentença de primeira instância (fls. 326, 26/06/2009), mantida em Superior Instância, fls. 439/445. Trânsito em julgado em 10/09/2013". O condomínio apresentou planilha atualizada do débito executado no valor de R$ 810.901,67 para 18 de julho de 2019, consideradas as cotas condominiais vencidas no período compreendido entre janeiro de 2003 e outubro de 2013. -pags. 830/831. O condomínio promove a Execução de Título Extrajudicial nº 1008883-57.2019.8.26.0161 da 1ª Vara Cível deste Foro de Diadema para cobrança de cotas condominias devidas pela unidade em voga a partir de julho de 2014. Demonstrativo elaborado em 10 de julho de 2019 e que considerou as cotas vencidas até 15 de junho de 2019 indicou que o valor ali executado atingia R$ 147.367,21....

Leiloeiro

casa

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13 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 1.348.575,40

Desconto

40 %
19/12/2025 09:00 R$ 1.348.575,40
15/01/2025 09:00 R$ 809.145,20

Lance Inicial

R$ 809.145,20

Dívidas
Condomínio:
R$ 810.901,70

R$ 148.890,49...

IPTU:
R$ 788.838,56

Total a Pagar: 719.515,12...

Fiduciário:
Não Encontrado

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