
Apartamento com 43,39m² CIDADE TIRADENTES | SÃO PAULO
Acesso A, 60 - Apartamento 51-a, Guianazes, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
43m²
Imóvel
Desocupado
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Condomínio Ilha Guaíba, localizado no bairro Guianazes, em São Paulo - São Paulo. 43m² de área privativa. avaliado em R$ 145.519,17, com lance inicial de R$ 145.520 no primeiro leilão em 30/01/2026 ou R$ 87.312 no segundo leilão, previsto para 25/02/2026. Aceita parcelamento.1027852-33.2016.8.26.0224 Informações ÁREA ÚTIL 43,39m² Número do Processo: 1027852-33.2016.8.26.0224 Ação: Alienação de Bem Comum Comarca: Guarulhos Foro: GUarulhos Vara: 8ª Vara Cível Juiz: Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira Autor: ROSEMEIRE MIGUEL DE CARVALHO PORTUGAL Réu: EDSON DA SILVA PORTUGAL BEM: DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE O APARTAMENTO nº 51-A, localizado no 5º pavimento do CONDOMÍNIO ILHA GUAIBA, situado no Acesso A, n.60, integrante do CONJUNTO HABITACIONAL BARRO BRANCO 1-A, no DISTRITO DE GUAIANAZES, com a área útil de 43,39m², área comum de 2,80m², área total de 46,19m², e fração ideal no terreno de 35,68m² ou 2,50%. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 237.122.0057-7, objeto da matrícula nº 105.410 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. DO AUTO DE AVALIAÇÃO: Consta as fls. 667, o Mandado de avaliação cumprido positivo em 05 de janeiro de 2025, informando que o imóvel encontava-se desocupado. DÉBITOS DE IPTU: Nada consta até 18.11.25. DO DÉBITO FIDUCIÁRIO: Apresentado as fls. 541/545 em 04.12.2023 o saldo devedor de R$ 43.950,08. OBSERVAÇÃO: Fica advertido o arrematante que está adquirindo os direitos sobre a propriedade imobiliária, sendo que, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitar a dívida com a credora fiduciária, o arrematante ficará obrigado, para adquirir futuramente a propriedade do imóvel, a quitar a dívida com a credora fiduciária. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Consta as fls. 677 a declaração da administradora de condomínio, em 12 de março de 2025, informando que o imóvel não possui débitos condominiais. DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobe o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC). Código do Leilão 1269.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. BEM: DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE O APARTAMENTO nº 51-A, localizado no 5º pavimento do CONDOMÍNIO ILHA GUAIBA, situado no Acesso A, n.60, integrante do CONJUNTO HABITACIONAL BARRO BRANCO 1-A, no DISTRITO DE GUAIANAZES, com a área útil de 43,39m², área comum de 2,80m², área total de 46,19m², e fração ideal no terreno de 35,68m² ou 2,50%. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 237.122.0057-7, objeto da matrícula nº 105.410 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. DO AUTO DE AVALIAÇÃO: Consta as fls. 667, o Mandado de avaliação cumprido positivo em 05 de janeiro de 2025, informando que o imóvel encontava-se desocupado. DÉBITOS DE IPTU: Nada consta até 18.11.25. DO DÉBITO FIDUCIÁRIO: Apresentado as fls. 541/545 em 04.12.2023 o saldo devedor de R$ 43.950,08. OBSERVAÇÃO: Fica advertido o arrematante que está adquirindo os direitos sobre a propriedade imobiliária, sendo que, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitar a dívida com a credora fiduciária, o arrematante ficará obrigado, para adquirir futuramente a propriedade do imóvel, a quitar a dívida com a credora fiduciária. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Consta as fls. 677 a declaração da administradora de condomínio, em 12 de março de 2025, informando que o imóvel não possui débitos condominiais. DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobe o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC). Código do Leilão 1269.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
20 imóveis cadastrados
Dívidas
Condomínio:
R$ 0,00
não possui débitos condomin...
IPTU:
R$ 0,00
Nada consta até 18.11.25...
Fiduciário:
R$ 43.950,08
saldo devedor de R$ 43.950,08...
Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...
























