
Direitos sobre Imóvel Residencial c/ A.T 215,00m² BAURU-SP/Imóveis
Rua Antônio De Campos Fraga Neto, 1 - 25, Bauru, Bauru - São Paulo
Metragem do imóvel
62m²
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Núcleo Habitacional Edson Francisco da Silva, localizado no bairro Bauru, em Bauru - São Paulo. 2 quartos, 1 banheiro, 62m² de área privativa. avaliado em R$ 165.386,4, com lance inicial de R$ 165.386,4 no primeiro leilão em 02/02/2026 ou R$ 140.578,44 no segundo leilão, previsto para 23/02/2026. Aceita parcelamento.0023590-26.2019.8.26.0071 Informações Número do Processo: 0023590-26.2019.8.26.0071 Ação: Cumprimento de Sentença Comarca: BAURU - SP Vara: 3ª VARA CÍVEL Autor: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB Réu: JURANDIR SPARAPAN Descrição Localização: Rua Antônio de Campos Fraga Neto, nº 1-25, Núcleo Habitacional Edson Francisco da Silva, Bauru/SP. Fórum/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – SP Nº do processo: 0023590-26.2019.8.26.0071 RQTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB RQDO: JURANDIR SPARAPAN LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 28/01/2026 à partir das 14:20h, e encerramento no dia 02/02/2026 às 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/02/2026 às 14:20h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação. 1º Leilão - Lance mínimo R$ 165.386,40 2º Leilão - Lance mínimo R$ 140.578,44 DESCRIÇÃO: Direitos sobre Imóvel Residencial com A.T 215,00m² - DESCRIÇÃO DA CERTIDÃO DE FLS. 372/373: Prédio residencial sob nº 1-25 da Rua 04, com a área construída de 40,41 metros quadrados, seu respectivo terreno correspondente ao lote sob nº 08 da quadra 02, com a área de 215,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente e de fundos por 21,50 metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a referida Rua 04; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, confronta com o lote 07; do lado esquerdo, confronta com o lote 09; e pelos fundos, confrontando com o lote 13; CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SOB Nº 04/1972/08. Consta no Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano de fls. 582/644, realizado pelo Perito em 11/12/2024, que a unidade objeto deste relatório é um imóvel residencial, localizado na Rua Antonio de Campos Fraga Neto, nº 1-25 – Núcleo Habitacional Edson Francisco da Silva, nesta cidade de Bauru/SP. Trata-se de um imóvel residencial identificado pela matrícula nº 33.464 de acordo com a certidão do imóvel (fls. 372/373), situado no bairro Núcleo Habitacional Edson Francisco da Silva na Rua Antonio de Campos Fraga Neto, nº 1-25 na cidade de Bauru/SP. O imóvel objeto está localizado no bairro Núcleo Habitacional Edson Francisco da Silva, esse que fica entre os bairros, Nova Esperança, Núcleo Leão XIII e Vila Dutra, inseridos na região sul da cidade. Fica localizado a aproximadamente 1km da saída para a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros – SP 294. O logradouro do objeto imóvel encontra-se em terreno plano. Está inserido em ZR4 – Zona Preferencialmente Residencial, segunda a lei de uso e ocupação do solo, Lei Municipal 2339/82, a qual foca em construção residenciais permitindo alguns comércios. O bairro e o logradouro possuem todas as benfeitorias públicas, sendo elas: água, esgoto, iluminação pública, iluminação domiciliar, guias pavimentadas e sarjetas, telecomunicação, transporte público, correios, núcleo de saúde, coleta de lixo e comércio geral. O imóvel está situado na região Oeste em relação ao centro da cidade, em uma área periférica. Localiza-se a aproximadamente 1km da saída para a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), o que facilita o acesso rodoviário. Também está a cerca de 1 km da Rua São Sebastião, principal via que atravessa integralmente o bairro onde o imóvel está inserido, contribuindo para a sua acessibilidade local. O imóvel avaliado está localizado em uma área na qual possui algumas unidades de saúde próximas, sendo elas: UBS Nova Esperança; Núcleo de Saúde Nova Esperança – Dr. Luiz Castilho; Unidade de Saúde da Família Nove de Julho / Fortunato Rocha Lima e Unidade de Saúde da Família Santa Edwiges - Dr. Sebastião Simi. A região do imóvel também é atendida com grandes quantidades de escolas, tanto públicas em seu entorno. Dentre essas unidades de educação podemos destacar: EMEII Prof.ª Maria de Lourdes Martins Segalla; E.E. Prof.ª Marta Aparecida Hjertquist Barbosa; E.E. Irmã Arminda Sbrissia e E.E. Salvador Filardi. O presente imóvel trata-se de uma residência térrea de caráter unifamiliar, o imóvel está inserido em um terreno com 200,00m² e contém uma área construída de original de 40,41m². Contudo o imóvel foi ampliado em sua cozinha e uma construção nova aos fundos, alterando sua área para 62,23m². O imóvel é constituído de duas construções distintas a qual o imóvel principal contém: 1 sala; 1 banheiro (BWC), 1 cozinha e 2 dormitórios. Sala – Piso: contrapiso sem revestimento; Parede: revestimento em massa com pintura acrílica; Teto: forro de madeira. Cozinha – Piso: contrapiso sem revestimento; Parede: revestimento em massa com pintura acrílica e revestimento cerâmico até meia parede; Teto: forro de madeira. Banheiro social (B.W.C) – Piso: cerâmico; Parede: revestimento em massa com pintura acrílica; Teto: forro de madeira; Dormitório 1 – Piso: contrapiso sem revestimento; Parede: revestimento em massa com pintura acrílica; Teto: forro de madeira; Dormitório 2 – Piso: contrapiso sem revestimento; Parede: revestimento em massa com pintura acrílica; Teto: forro de madeira; Ampliação dos fundos – Piso: contrapiso sem revestimento; Parede: tijolo cerâmico sem revestimento; Teto: madeiramento e telha de fibrocimento. Telhado – Patologia: o imóvel apresenta diversos problemas em seu telhado, sendo a maioria visível no forro do beiral, facilmente identificado a olho nu pelo lado externo. Além disso, é possível observar o apodrecimento da estrutura de madeira que sustenta as telhas. O forro interno também apresenta danos, evidenciando a necessidade de reparos abrangentes na cobertura. Hidráulica – Patologia: o imóvel apresenta, em diversos locais, o revestimento quebrado com tijolos cerâmicos à mostra. Infiltração – Patologia: o imóvel apresenta diversos problemas de infiltração identificados por manchas de umidade, presença de material biológico (mofo, bolor, etc.) e constatação do mesmo com medidor de umidade. Estado de Conservação: Como observado nos itens retrô, durante o cumprimento da diligência designada, constatou-se a existência de diversas patologias na construção inspecionada, derrocando em decrepitude acelerada das estruturas avaliadas; observou-se a existência de trincas e fissuras, pontos de severa infiltração com desagregação do revestimento inorgânico das paredes, além de vestígios de infiltração decorrente de exsudação e umidade ascendente, indicando eventual deficiência de impermeabilização dos baldrames e fundações. Neste sentido, apesar do imóvel ter diversos problemas, o sistema estrutural não foi afetado, assim, o estado de conservação do imóvel periciando é melhor representado pela faixa “E” do “Quadro 1 – Estado de Conservação” do manual VEIU do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE). Imóvel localizado na Rua Antônio de Campos Fraga Neto, nº 1-25, Núcleo Habitacional Edson Francisco da Silva, Bauru/SP. Imóvel matrícula nº 33.464 do 2° CRI de Bauru/SP (Matrícula do Loteamento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 165.386,40 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos). ÔNUS: Consta em fls. 526 e nas Av.03 e Av.07 da Matrícula nº 33.464 do 2º CRI de Bauru/SP que, os direitos decorrentes dos contratos de promessa de compra e venda das referidas unidades habitacionais foram cedidos pela Companhia de Habitação Popular de Bauru – Cohab/Bauru, em cessão fiduciária à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Assim, sobre o Contrato de Promessa de Compra e Venda em favor dos promitentes compradores, Sr. Jurandir Sparapan e Rosangela Cortez Ramos Sparapan, recai hipoteca constituída em favor da Caixa Econômica Federal (CEF). Consta em fls. 399, que o crédito que deu ensejo ao gravame encontra-se liquidado. Obs.: Inicialmente, o referido imóvel era de propriedade de COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU – COHAB/BAURU, sendo que a mesma efetuou a venda por meio de escritura pública de promessa de compra e venda em favor do Sr. Jurandir Sparapan e Sra. Rosangela Cortez Ramos Sparapan, de acordo com o contrato localizado em fls. 526/529, passando então os direitos possessórios sobre o contrato de financiamento do imóvel a ser de propriedade do Sr. Jurandir Sparapan e da Sra. Rosangela Cortez Ramos Sparapan, faltando seu respectivo registro na matrícula (matrícula ainda não individualizada). Consta em fls. 399, que o crédito pendente junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) encontra-se liquidado. OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Localização: Rua Antônio de Campos Fraga Neto, nº 1-25, Núcleo Habitacional Edson Francisco da Silva, Bauru/SP. Fórum/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – SP Nº do processo: 0023590-26.2019.8.26.0071 RQTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB RQDO: JURANDIR SPARAPAN LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 28/01/2026 à partir das 14:20h, e encerramento no dia 02/02/2026 às 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/02/2026 às 14:20h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação. 1º Leilão - Lance mínimo R$ 165.386,40 2º Leilão - Lance mínimo R$ 140.578,44 DESCRIÇÃO: Direitos sobre Imóvel Residencial com A.T 215,00m² - DESCRIÇÃO DA CERTIDÃO DE FLS. 372/373: Prédio residencial sob nº 1-25 da Rua 04, com a área construída de 40,41 metros quadrados, seu respectivo terreno correspondente ao lote sob nº 08 da quadra 02, com a área de 215,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente e de fundos por 21,50 metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a referida Rua 04; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, confronta com o lote 07; do lado esquerdo, confronta com o lote 09; e pelos fundos, confrontando com o lote 13; CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SOB Nº 04/1972/08. Consta no Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano de fls. 582/644, realizado pelo Perito em 11/12/2024, que a unidade objeto deste relatório é um imóvel residencial, localizado na Rua Antonio de Campos Fraga Neto, nº 1-25 – Núcleo Habitacional Edson Francisco da Silva, nesta cidade de Bauru/SP. Trata-se de um imóvel residencial identificado pela matrícula nº 33.464 de acordo com a certidão do imóvel (fls. 372/373), situado no bairro Núcleo Habitacional Edson Francisco da Silva na Rua Antonio de Campos Fraga Neto, nº 1-25 na cidade de Bauru/SP. O imóvel objeto está localizado no bairro Núcleo Habitacional Edson Francisco da Silva, esse que fica entre os bairros, Nova Esperança, Núcleo Leão XIII e Vila Dutra, inseridos na região sul da cidade. Fica localizado a aproximadamente 1km da saída para a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros – SP 294. O logradouro do objeto imóvel encontra-se em terreno plano. Está inserido em ZR4 – Zona Preferencialmente Residencial, segunda a lei de uso e ocupação do solo, Lei Municipal 2339/82, a qual foca em construção residenciais permitindo alguns comércios. O bairro e o logradouro possuem todas as benfeitorias públicas, sendo elas: água, esgoto, iluminação pública, iluminação domiciliar, guias pavimentadas e sarjetas, telecomunicação, transporte público, correios, núcleo de saúde, coleta de lixo e comércio geral. O imóvel está situado na região Oeste em relação ao centro da cidade, em uma área periférica. Localiza-se a aproximadamente 1km da saída para a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), o que facilita o acesso rodoviário. Também está a cerca de 1 km da Rua São Sebastião, principal via que atravessa integralmente o bairro onde o imóvel está inserido, contribuindo para a sua acessibilidade local. O imóvel avaliado está localizado em uma área na qual possui algumas unidades de saúde próximas, sendo elas: UBS Nova Esperança; Núcleo de Saúde Nova Esperança – Dr. Luiz Castilho; Unidade de Saúde da Família Nove de Julho / Fortunato Rocha Lima e Unidade de Saúde da Família Santa Edwiges - Dr. Sebastião Simi. A região do imóvel também é atendida com grandes quantidades de escolas, tanto públicas em seu entorno. Dentre essas unidades de educação podemos destacar: EMEII Prof.ª Maria de Lourdes Martins Segalla; E.E. Prof.ª Marta Aparecida Hjertquist Barbosa; E.E. Irmã Arminda Sbrissia e E.E. Salvador Filardi. O presente imóvel trata-se de uma residência térrea de caráter unifamiliar, o imóvel está inserido em um terreno com 200,00m² e contém uma área construída de original de 40,41m². Contudo o imóvel foi ampliado em sua cozinha e uma construção nova aos fundos, alterando sua área para 62,23m². O imóvel é constituído de duas construções distintas a qual o imóvel principal contém: 1 sala; 1 banheiro (BWC), 1 cozinha e 2 dormitórios. Sala – Piso: contrapiso sem revestimento; Parede: revestimento em massa com pintura acrílica; Teto: forro de madeira. Cozinha – Piso: contrapiso sem revestimento; Parede: revestimento em massa com pintura acrílica e revestimento cerâmico até meia parede; Teto: forro de madeira. Banheiro social (B.W.C) – Piso: cerâmico; Parede: revestimento em massa com pintura acrílica; Teto: forro de madeira; Dormitório 1 – Piso: contrapiso sem revestimento; Parede: revestimento em massa com pintura acrílica; Teto: forro de madeira; Dormitório 2 – Piso: contrapiso sem revestimento; Parede: revestimento em massa com pintura acrílica; Teto: forro de madeira; Ampliação dos fundos – Piso: contrapiso sem revestimento; Parede: tijolo cerâmico sem revestimento; Teto: madeiramento e telha de fibrocimento. Telhado – Patologia: o imóvel apresenta diversos problemas em seu telhado, sendo a maioria visível no forro do beiral, facilmente identificado a olho nu pelo lado externo. Além disso, é possível observar o apodrecimento da estrutura de madeira que sustenta as telhas. O forro interno também apresenta danos, evidenciando a necessidade de reparos abrangentes na cobertura. Hidráulica – Patologia: o imóvel apresenta, em diversos locais, o revestimento quebrado com tijolos cerâmicos à mostra. Infiltração – Patologia: o imóvel apresenta diversos problemas de infiltração identificados por manchas de umidade, presença de material biológico (mofo, bolor, etc.) e constatação do mesmo com medidor de umidade. Estado de Conservação: Como observado nos itens retrô, durante o cumprimento da diligência designada, constatou-se a existência de diversas patologias na construção inspecionada, derrocando em decrepitude acelerada das estruturas avaliadas; observou-se a existência de trincas e fissuras, pontos de severa infiltração com desagregação do revestimento inorgânico das paredes, além de vestígios de infiltração decorrente de exsudação e umidade ascendente, indicando eventual deficiência de impermeabilização dos baldrames e fundações. Neste sentido, apesar do imóvel ter diversos problemas, o sistema estrutural não foi afetado, assim, o estado de conservação do imóvel periciando é melhor representado pela faixa “E” do “Quadro 1 – Estado de Conservação” do manual VEIU do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE). Imóvel localizado na Rua Antônio de Campos Fraga Neto, nº 1-25, Núcleo Habitacional Edson Francisco da Silva, Bauru/SP. Imóvel matrícula nº 33.464 do 2° CRI de Bauru/SP (Matrícula do Loteamento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 165.386,40 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos). ÔNUS: Consta em fls. 526 e nas Av.03 e Av.07 da Matrícula nº 33.464 do 2º CRI de Bauru/SP que, os direitos decorrentes dos contratos de promessa de compra e venda das referidas unidades habitacionais foram cedidos pela Companhia de Habitação Popular de Bauru – Cohab/Bauru, em cessão fiduciária à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Assim, sobre o Contrato de Promessa de Compra e Venda em favor dos promitentes compradores, Sr. Jurandir Sparapan e Rosangela Cortez Ramos Sparapan, recai hipoteca constituída em favor da Caixa Econômica Federal (CEF). Consta em fls. 399, que o crédito que deu ensejo ao gravame encontra-se liquidado. Obs.: Inicialmente, o referido imóvel era de propriedade de COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU – COHAB/BAURU, sendo que a mesma efetuou a venda por meio de escritura pública de promessa de compra e venda em favor do Sr. Jurandir Sparapan e Sra. Rosangela Cortez Ramos Sparapan, de acordo com o contrato localizado em fls. 526/529, passando então os direitos possessórios sobre o contrato de financiamento do imóvel a ser de propriedade do Sr. Jurandir Sparapan e da Sra. Rosangela Cortez Ramos Sparapan, faltando seu respectivo registro na matrícula (matrícula ainda não individualizada). Consta em fls. 399, que o crédito pendente junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) encontra-se liquidado. OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência....
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