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Apto Duplex - Avenida Giovanni Gronchi x R. Doutor Laerte Setúbal Apto Duplex no Morumbi por 50% do preço

localização

Rua Doutor Laerte Setúbal, 158 - Apto Duplex, Nº 191, Morumbi, São Paulo - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

434

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

255.171

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Carlbridge Park, localizado no bairro Morumbi, em São Paulo - São Paulo. 5 vagas de garagem, 434m² de área privativa. avaliado em R$ 1.425.000, com lance inicial de R$ 712.500 no primeiro leilão em 11/03/2026 . Aceita parcelamento.1003523-40.2014.8.26.0704 Informações Número do Processo: 1003523-40.2014.8.26.0704 Apto Duplex no Morumbi por 50% do valor de mercado. Condomínio Edifício Carlbridge Park. Avenida Giovanni Gronchi x Rua Doutor Laerte Setúbal. Lote em Hastas Públicas. 01 (um) Apartamento Duplex, nº 191, localizado nos 18º e 19º pavimentos do Edifício Carlbridge, situado na cidade de São Paulo na Rua Doutor Laerte Setúbal, 158, e Avenida Giovanni Gronchi, no Parque Bairro Morumbi, 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área privativa de 434,46m², a área comum de garagem de 141,32m², correspondente a 01 depósito indeterminado localizado no 2º subsolo e a 05 vagas indeterminadas na garagem coletiva, localizada nos 2º e 1º subsolos, para a guarda de 05 automóveis de passeio, e a área comum de 303,726m², perfazendo área total de 879,506m², correspondendo-lhe uma fraçãoideal de 8,7168 % no terreno condominial. Matrícula nº 255.171 do 11º CRI de São Paulo. Inscrição Municipal nº: 170.048.0137.2. Matrícula. Imóvel havido por Welerson Barbosa dos Santos (CPF 038.941.306-28), enquanto divorciado (R. 07); ajuizamento de Ação de Incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0004382.88.2018.8.16.0194 da 23º Vara Cível de Curitiba e promovida por Login Tranporte Nacionais e Internacionais Ltda. (CNPJ 07.067.114/0001-06) (Av. 08); penhora oriunda deste Cumprimento de Sentença nº 1003523-40.2014.8.26.0704 (Av. 09); penhora oriunda da Execução de Título Extrajudicial nº 1061620-36.2013.8.26.0100 da 42ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e promovida por Itaú Unibanco S/A, antigo Banco Itaú S/A (CNPJ 60.701.190/0001-04) (Av. 10); e arrolamento do bens e direitos de Welerson Barbosa dos Santos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e no processo nº 10314.720254/2019-86 (requisição nº 22.00.00.13.97), nos termos do art. 64 da a Lei 9.532/97 (Av. 11). Posse. Não é possível afirmar quem exerce a posse direta do imóvel atualmente. Débitos de IPTU. Pesquisas feitas em 02 de dezembro de 2025 indicaram débitos relativos aos IPTUs dos anos 2012 até 2024 inscritos na dívida ativa e no valor de R$ 1.003.109,41. Havia R$ 25.367,80 de 2025. Débitos Condominiais. Trata-se de Cumprimento de Sentença homologatória de acordo entabulado em sede de Ação de Cobrança de Despesas Condominiais e respectivos encargos devidos pela unidade nº 191 do Condomínio Edifício Carlbridge Park desde novembro de 2012. O valor executado era de R$ 2.032.290,50 em janeiro de 2024, consideradas as contas condominiais e encargos vencidos até então - fls. 612/616. O valor da cota mensal de condomínio da unidade era de aproximadamente R$ 6.300,00. Avaliação. Valor Original: R$ 1.425.000,00 para dez/2025. Valor Atualizado: R$ 1.425.000,00 para dez/2025. Observações Finais. O imóvel é ofertado em Hastas Públicas livre de ônus. Tributos e contribuições condominiais relativos ao(s) Bem(ns) Imóvel(eis) e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante. (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Eventual saldo da dívida condominial executada relativo a cotas condominiais mensais e encargos vencidos até a data da lavratura do auto de arrematação porventura não liquidado com o produto da arrematação será posteriormente perseguido face o(s) devedor(es) originário(s) e aqui executado(s). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos móveis, inclusive o pagamento de imposto de transmissão de bens, laudêmio, aforamento, tarifas, emolumentos, registros e averbações cartorárias, extração de certidões e demais documentos; bem como as despesas necessárias para a imissão na posse dos móveis, sendo que eventuais demais ônus e pendências, taxas e/ou impostos porventura incidentes sobre os bens correrão por conta do arrematante. Apto Duplex no Morumbi por 50% do valor de mercado. Condomínio Edifício Carlbridge Park. Avenida Giovanni Gronchi x Rua Doutor Laerte Setúbal. Lote em Hastas Públicas. 01 (um) Apartamento Duplex, nº 191, localizado nos 18º e 19º pavimentos do Edifício Carlbridge, situado na cidade de São Paulo na Rua Doutor Laerte Setúbal, 158, e Avenida Giovanni Gronchi, no Parque Bairro Morumbi, 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área privativa de 434,46m², a área comum de garagem de 141,32m², correspondente a 01 depósito indeterminado localizado no 2º subsolo e a 05 vagas indeterminadas na garagem coletiva, localizada nos 2º e 1º subsolos, para a guarda de 05 automóveis de passeio, e a área comum de 303,726m², perfazendo área total de 879,506m², correspondendo-lhe uma fraçãoideal de 8,7168 % no terreno condominial. Matrícula nº 255.171 do 11º CRI de São Paulo. Inscrição Municipal nº: 170.048.0137.2. Matrícula. Imóvel havido por Welerson Barbosa dos Santos (CPF 038.941.306-28), enquanto divorciado (R. 07); ajuizamento de Ação de Incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0004382.88.2018.8.16.0194 da 23º Vara Cível de Curitiba e promovida por Login Tranporte Nacionais e Internacionais Ltda. (CNPJ 07.067.114/0001-06) (Av. 08); penhora oriunda deste Cumprimento de Sentença nº 1003523-40.2014.8.26.0704 (Av. 09); penhora oriunda da Execução de Título Extrajudicial nº 1061620-36.2013.8.26.0100 da 42ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e promovida por Itaú Unibanco S/A, antigo Banco Itaú S/A (CNPJ 60.701.190/0001-04) (Av. 10); e arrolamento do bens e direitos de Welerson Barbosa dos Santos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e no processo nº 10314.720254/2019-86 (requisição nº 22.00.00.13.97), nos termos do art. 64 da a Lei 9.532/97 (Av. 11). Posse. Não é possível afirmar quem exerce a posse direta do imóvel atualmente. Débitos de IPTU. Pesquisas feitas em 02 de dezembro de 2025 indicaram débitos relativos aos IPTUs dos anos 2012 até 2024 inscritos na dívida ativa e no valor de R$ 1.003.109,41. Havia R$ 25.367,80 de 2025. Débitos Condominiais. Trata-se de Cumprimento de Sentença homologatória de acordo entabulado em sede de Ação de Cobrança de Despesas Condominiais e respectivos encargos devidos pela unidade nº 191 do Condomínio Edifício Carlbridge Park desde novembro de 2012. O valor executado era de R$ 2.032.290,50 em janeiro de 2024, consideradas as contas condominiais e encargos vencidos até então - fls. 612/616. O valor da cota mensal de condomínio da unidade era de aproximadamente R$ 6.300,00. Avaliação. Valor Original: R$ 1.425.000,00 para dez/2025. Valor Atualizado: R$ 1.425.000,00 para dez/2025. Observações Finais. O imóvel é ofertado em Hastas Públicas livre de ônus. Tributos e contribuições condominiais relativos ao(s) Bem(ns) Imóvel(eis) e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante. (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Eventual saldo da dívida condominial executada relativo a cotas condominiais mensais e encargos vencidos até a data da lavratura do auto de arrematação porventura não liquidado com o produto da arrematação será posteriormente perseguido face o(s) devedor(es) originário(s) e aqui executado(s). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos móveis, inclusive o pagamento de imposto de transmissão de bens, laudêmio, aforamento, tarifas, emolumentos, registros e averbações cartorárias, extração de certidões e demais documentos; bem como as despesas necessárias para a imissão na posse dos móveis, sendo que eventuais demais ônus e pendências, taxas e/ou impostos porventura incidentes sobre os bens correrão por conta do arrematante....

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 1.425.000,00

Desconto

50 %
11/03/2026 08:00 R$ 712.500,00

Lance Inicial

R$ 712.500,00

Dívidas
Condomínio:
R$ 2.032.290,50

...

IPTU:
R$ 1.003.109,44

...

Fiduciário:
Não Encontrado

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