
Terreno no Tucuruvi/SP Terreno no Tucuruvi/SP
Avenida Nova Cantareira - Vila Albertina, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
491m²
Imóvel
Desocupado
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Vila Albertina, em São Paulo - São Paulo. 491m² de área privativa. avaliado em R$ 601.620,8, com lance inicial de R$ 602.824,06 no primeiro leilão em 03/02/2026 ou R$ 301.412,03 no segundo leilão, previsto para 23/02/2026. Aceita parcelamento.0949029-25.1999.8.26.0100 Informações Número do Processo: 0949029-25.1999.8.26.0100 Ação: Cumprimento de sentença Comarca: São Paulo/SP Foro: Central Vara: 13ª Vara Cível Autor: Cristiane Iglesias da Mota Fenile Réu: Gls Incorporadora e Construtora Ltda Descrição Terreno sem benfeitorias, com área total de 491,60 m², situado na Avenida Nova Cantareira, s/n (altura do nº 6.141), no bairro Vila Albertina. O imóvel está localizado em uma avenida de grande extensão e importância na Zona Norte de São Paulo, que liga diversos bairros e tem uso misto entre residencial e comercial, com fácil acesso ao transporte público e vias principais da região. Uma boa oportunidade para quem busca área para construção, investimento ou uso misto, em uma localização de fácil acesso. Descrição Técnica: Um terreno designado por lote nº 16 da gleba 1, da Vila Albertina, no bairro do Tremembé, no 22º Subdistrito Tucuruvi, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida Nova Cantareira, por 38,29 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha para o terreno, confinando com o lote 17, de propriedade de Creusa Maria Pereira da Silva e seu Mario Basilio da Silva, 31,65 metros do lado esquerdo, confinando com o lote 15, compromissado à Carlos Meloni tendo nos fundosa largura de 19,20 metros, confinado com o lote 105, de propriedade de Francisco Ribeiro de Araujo, sendo os lotes confrontantes todos da mesma quadra 1, encerrando a área de 491,60 metros quadrados. Imóvel objeto da matricula 125.769 do 15º CRI de São Paulo/SP com Contribuinte sob o nº 128.158.0057-7. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Terreno sem benfeitorias, com área total de 491,60 m², situado na Avenida Nova Cantareira, s/n (altura do nº 6.141), no bairro Vila Albertina. O imóvel está localizado em uma avenida de grande extensão e importância na Zona Norte de São Paulo, que liga diversos bairros e tem uso misto entre residencial e comercial, com fácil acesso ao transporte público e vias principais da região. Uma boa oportunidade para quem busca área para construção, investimento ou uso misto, em uma localização de fácil acesso. Descrição Técnica: Um terreno designado por lote nº 16 da gleba 1, da Vila Albertina, no bairro do Tremembé, no 22º Subdistrito Tucuruvi, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida Nova Cantareira, por 38,29 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha para o terreno, confinando com o lote 17, de propriedade de Creusa Maria Pereira da Silva e seu Mario Basilio da Silva, 31,65 metros do lado esquerdo, confinando com o lote 15, compromissado à Carlos Meloni tendo nos fundosa largura de 19,20 metros, confinado com o lote 105, de propriedade de Francisco Ribeiro de Araujo, sendo os lotes confrontantes todos da mesma quadra 1, encerrando a área de 491,60 metros quadrados. Imóvel objeto da matricula 125.769 do 15º CRI de São Paulo/SP com Contribuinte sob o nº 128.158.0057-7. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
116 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 601.620,80
Desconto
50 %
03/02/2026 12:00 • R$ 602.824,06
23/02/2026 12:00 • R$ 301.412,03
Lance Inicial
R$ 602.824,06
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Compare os preços anunciados no mercado de imoveis
Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

























