
LEILÃO DE COTA DE MULTIPROPRIEDADE - UMA FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 1/13 DO APARTAMENTO COMERCIAL NO CONDOMINIO OLÍMPIA PARK RESORT COTA DE MULTIPROPRIEDADE - UMA FRAÇÃO IDEAL DE 1/13 AVOS
Avenida Aurora Forti Neves, 1030 - 19º Pavimento (17º Andar), Tor, Jardim Santa Efigênia, Olímpia - São Paulo
Metragem do imóvel
87m²
Parcelamento
Aceita
Quartos
1
Banheiros
2
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Condomínio OLÍMPIA PARK RESORT, localizado no bairro Jardim Santa Efigênia, em Olímpia - São Paulo. 1 quarto, 2 banheiros, 87m² de área privativa. avaliado em R$ 136.195,17, com lance inicial de R$ 136.467,56 no primeiro leilão em 13/03/2026 ou R$ 68.233,78 no segundo leilão, previsto para 07/04/2026. Aceita parcelamento.0003654-20.2022.8.26.0003 Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matrícula, conforme consta na AV.01 – PENHORA, extraída dos autos 0004237-63.2022.8.26.0016, exequentes MARCELO MARINHO DE SOUZA E GABRIELA MAIA LUBIES, executada SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. AV.02 – PENHORA, extraída dos autos nº 0021984-29.2021.8.26.0576, como exequente ANA PAULA TONDO MOREIRA e como executada SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. AV.03 – PENHORA, extraída dos Autos nº 0000118-37.2023.8.26.0400, como exequente ANDREA GIMENEZ CONDE e como executada SPE OLÍMPIA 027 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. AV.04 – PENHORA, extraída dos autos nº 0000074-70.2024.8.26.0242, como exequentes HELENI BERNARDON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e GIANCARLO MICHELUCCI, como executada SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. AV.05 - PENHORA, extraída dos Autos nº 0003865-49.2022.8.26.0361, como exequente ANDREA GIMENEZ CONDE e como executada SPE OLÍMPIA 027 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. AV.06 – PENHORA, , extraída dos Autos nº 0004865-86.2024.8.26.0564, como exequente JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA e MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA OLIVEIRA e como executada SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. DOS DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não constam, nos autos, informações acerca da existência de débitos condominiais. A administradora condominial será notificada pela Leiloeira Oficial para apresentação de eventuais débitos desta natureza que deverão ser informados nos autos, caso existam, e sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem, salvo determinação judicial em contrário. Na hipótese de ausência de informações sobre a existência de eventuais débitos desta natureza, é responsabilidade do arrematante promover as diligências necessárias à obtenção de eventual extrato de débitos condominiais que recaiam sobre o imóvel. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. Condições DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Descrição LOTE ÚNICO: LEILÃO DE COTA DE MULTIPROPRIEDADE - UMA FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 1/13 (UM TREZE) AVOS do apartamento comercial Nº 1.705 do Condomínio “OLÍMPIA PARK RESORT”, situado na Avenida Aurora Forti Neves, nº 1.030, no Jardim Santa Efigênia – Olímpia / SP, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: Uma fração ideal correspondente a 1/13 (um treze) avos do apartamento comercial, com características hoteleiras, sob o nº 1.705, localizado no 19º Pavimento (17º andar), da torre “B”, do Condomínio “OLÍMPIA PARK RESORT”, designada cota 08 (oito, que te sua frente para a Avenida Aurora Forti Neves, nº 1.030, no jardim Santa Efigênia, nesta cidade de Olímpia / SP, constituído de cozinha, sala de estar, varanda, corredor, banheiro , quarto suíte (quarto com banheiro) e laje técnica, com área privativa de 87,5200 metros quadrados, área comum de 53,7252 metros quadrados, e área total de 141,2452 metros quadrados de área construída, e sua respectiva fração ideal de 0,1746%no terreno. ”. Matrícula nº 62.997 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia – SP. Avaliação do bem, conforme Auto de Avaliação de fls. 401 homologada por decisão de fls. 440: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em dezembro de 2024. Avaliação atualizada do bem: R$ 136.195,17 (cento e trinta e seis mil, cento e noventa e cinco reais e dezessete centavos), atualizada até janeiro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. LOTE ÚNICO: LEILÃO DE COTA DE MULTIPROPRIEDADE - UMA FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 1/13 (UM TREZE) AVOS do apartamento comercial Nº 1.705 do Condomínio “OLÍMPIA PARK RESORT”, situado na Avenida Aurora Forti Neves, nº 1.030, no Jardim Santa Efigênia – Olímpia / SP, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: Uma fração ideal correspondente a 1/13 (um treze) avos do apartamento comercial, com características hoteleiras, sob o nº 1.705, localizado no 19º Pavimento (17º andar), da torre “B”, do Condomínio “OLÍMPIA PARK RESORT”, designada cota 08 (oito, que te sua frente para a Avenida Aurora Forti Neves, nº 1.030, no jardim Santa Efigênia, nesta cidade de Olímpia / SP, constituído de cozinha, sala de estar, varanda, corredor, banheiro , quarto suíte (quarto com banheiro) e laje técnica, com área privativa de 87,5200 metros quadrados, área comum de 53,7252 metros quadrados, e área total de 141,2452 metros quadrados de área construída, e sua respectiva fração ideal de 0,1746%no terreno. ”. Matrícula nº 62.997 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia – SP. Avaliação do bem, conforme Auto de Avaliação de fls. 401 homologada por decisão de fls. 440: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em dezembro de 2024. Avaliação atualizada do bem: R$ 136.195,17 (cento e trinta e seis mil, cento e noventa e cinco reais e dezessete centavos), atualizada até janeiro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Número do Processo: 0003654-20.2022.8.26.0003 Ação: AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: São Paulo Foro: Foro Regional III - Jabaquara Vara: 4ª Vara Cível Juiz: ADRIANA CRISTINA PAGANINI DIAS SARTI Autor: EDSON DE SOUZA BEZERRA, PAMELA ALMEIDA DA SILVA BEZERRA Réu: SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (SOLAR DAS AGUAS) Descrição LOTE ÚNICO: LEILÃO DE COTA DE MULTIPROPRIEDADE - UMA FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 1/13 (UM TREZE) AVOS do apartamento comercial Nº 1.705 do Condomínio “OLÍMPIA PARK RESORT”, situado na Avenida Aurora Forti Neves, nº 1.030, no Jardim Santa Efigênia – Olímpia / SP, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: Uma fração ideal correspondente a 1/13 (um treze) avos do apartamento comercial, com características hoteleiras, sob o nº 1.705, localizado no 19º Pavimento (17º andar), da torre “B”, do Condomínio “OLÍMPIA PARK RESORT”, designada cota 08 (oito, que te sua frente para a Avenida Aurora Forti Neves, nº 1.030, no jardim Santa Efigênia, nesta cidade de Olímpia / SP, constituído de cozinha, sala de estar, varanda, corredor, banheiro , quarto suíte (quarto com banheiro) e laje técnica, com área privativa de 87,5200 metros quadrados, área comum de 53,7252 metros quadrados, e área total de 141,2452 metros quadrados de área construída, e sua respectiva fração ideal de 0,1746%no terreno. ”. Matrícula nº 62.997 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia – SP. Avaliação do bem, conforme Auto de Avaliação de fls. 401 homologada por decisão de fls. 440: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em dezembro de 2024. Avaliação atualizada do bem: R$ 136.195,17 (cento e trinta e seis mil, cento e noventa e cinco reais e dezessete centavos), atualizada até janeiro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matrícula, conforme consta na AV.01 – PENHORA, extraída dos autos 0004237-63.2022.8.26.0016, exequentes MARCELO MARINHO DE SOUZA E GABRIELA MAIA LUBIES, executada SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. AV.02 – PENHORA, extraída dos autos nº 0021984-29.2021.8.26.0576, como exequente ANA PAULA TONDO MOREIRA e como executada SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. AV.03 – PENHORA, extraída dos Autos nº 0000118-37.2023.8.26.0400, como exequente ANDREA GIMENEZ CONDE e como executada SPE OLÍMPIA 027 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. AV.04 – PENHORA, extraída dos autos nº 0000074-70.2024.8.26.0242, como exequentes HELENI BERNARDON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e GIANCARLO MICHELUCCI, como executada SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. AV.05 - PENHORA, extraída dos Autos nº 0003865-49.2022.8.26.0361, como exequente ANDREA GIMENEZ CONDE e como executada SPE OLÍMPIA 027 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. AV.06 – PENHORA, , extraída dos Autos nº 0004865-86.2024.8.26.0564, como exequente JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA e MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA OLIVEIRA e como executada SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. DOS DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não constam, nos autos, informações acerca da existência de débitos condominiais. A administradora condominial será notificada pela Leiloeira Oficial para apresentação de eventuais débitos desta natureza que deverão ser informados nos autos, caso existam, e sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem, salvo determinação judicial em contrário. Na hipótese de ausência de informações sobre a existência de eventuais débitos desta natureza, é responsabilidade do arrematante promover as diligências necessárias à obtenção de eventual extrato de débitos condominiais que recaiam sobre o imóvel. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. Condições DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Edital do Leilão Matrícula Laudo de Avaliação Avenida Aurora Forti Neves,, 1.030 - Jardim Santa Efigênia - Olímpia - SP...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
39 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 136.195,17
Desconto
50 %
13/03/2026 11:00 • R$ 136.467,56
07/04/2026 11:00 • R$ 68.233,78
Lance Inicial
R$ 136.467,56
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...


















