
IMÓVEL COM ÁREA EDIFICADA DE 125,53M² - NOVO PARQUE SÃO VICENTE - BIRIGUI/SP IMÓVEL COM ÁREA EDIFICADA DE 125,53M² - BIRIGUI/SP
Rua João Batista Puertas Sanches, 80 - Novo Parque São Vicente, Birigui - São Paulo
Metragem do imóvel
125m²
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Novo Parque São Vicente, em Birigui - São Paulo. 125m² de área privativa. avaliado em R$ 266.703,06, com lance inicial de R$ 266.703,06 no primeiro leilão em 27/03/2026 ou R$ 160.021,84 no segundo leilão, previsto para 16/04/2026. Aceita parcelamento.1019960-47.2022.8.26.0100 125,53m² 265,00m² Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matricula, consta na AV.06 – INEFICAZ, expedido pelo Poder Judiciário, Comarca de Birigui/SP, Vara do Trabalho Local, extraído do processo nº 0000077-93.2010.5.15.0073, foi tornada INEFICAZ, a venda efetivada do imóvel objeto desta matrícula, pertencente a JOSEMELREM DA SILVA SANTOS, conforme R.03. OBSERVAÇÃO: No dia 01/12/2015, foi homologado acordo nos autos nº 0000077-93.2010.5.15.0073, e determinado o cancelamento desta averbação. AV.07 – PENHORA EXEQUENDA. AV.08 – PENHORA, extraída dos autos nº 1024834-75.2022.8.26.0100, exequente: BANCO SAFRA S.A, como executado: ANTONIO JOSÉ ALVES. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 637,61 (seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) referente ao exercício de 2026, conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 12 de fevereiro de 2025 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Descrição LOTE ÚNICO: Imóvel, situado na Rua João Batista Puertas Sanches, 80 - Novo Parque São Vicente – Birigui / SP, segundo auto de avaliação às fls. 243, o oficial de justiça relata que foi informado pelo setor de cadastro da Prefeitura que o imóvel recebeu o nº 80 da citada via pública, e que segundo registro junto à prefeitura, possui área de terreno de 265,00 m² e área edificada de 125,53 m², que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “Um lote de terreno sob nº 09 (nove) da quadra “B-5”, situado com frente para o lado par da Rua “2”, distante 10,980 metros da esquina com a Rua Manoel Lino Filnho, no loteamento denominado Novo Parque São Vicente, anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: pela frente com a citada via pública, mede 21,05 metros; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00 metros, confrontando o lote nº 10; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o lote nº 08, e finalmente nos fundos mede 10,60 metros, confrontando com o lote nº 11, todos da mesma quadra, encerrada a área de 265,00 metros quadrados.”. CADASTRO MUNICIPAL: 03.08.003.0002. Matrícula nº 60.458 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Birigui – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 243: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em abril de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 266.703,07 (duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e três reais e sete centavos), atualizada até fevereiro de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. LOTE ÚNICO: Imóvel, situado na Rua João Batista Puertas Sanches, 80 - Novo Parque São Vicente – Birigui / SP, segundo auto de avaliação às fls. 243, o oficial de justiça relata que foi informado pelo setor de cadastro da Prefeitura que o imóvel recebeu o nº 80 da citada via pública, e que segundo registro junto à prefeitura, possui área de terreno de 265,00 m² e área edificada de 125,53 m², que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “Um lote de terreno sob nº 09 (nove) da quadra “B-5”, situado com frente para o lado par da Rua “2”, distante 10,980 metros da esquina com a Rua Manoel Lino Filnho, no loteamento denominado Novo Parque São Vicente, anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: pela frente com a citada via pública, mede 21,05 metros; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00 metros, confrontando o lote nº 10; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o lote nº 08, e finalmente nos fundos mede 10,60 metros, confrontando com o lote nº 11, todos da mesma quadra, encerrada a área de 265,00 metros quadrados.”. CADASTRO MUNICIPAL: 03.08.003.0002. Matrícula nº 60.458 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Birigui – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 243: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em abril de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 266.703,07 (duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e três reais e sete centavos), atualizada até fevereiro de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Número do Processo: 1019960-47.2022.8.26.0100 Ação: Execução de Título Extrajudicial Espécies de Títulos de Crédito Comarca: São Paulo Foro: Foro Central Cível Vara: 1ª Vara Cível Juiz: Rodrigo Ramos Autor: Banco Safra S/A Réu: A. J. Alves - Fábrica de Calçados Descrição LOTE ÚNICO: Imóvel, situado na Rua João Batista Puertas Sanches, 80 - Novo Parque São Vicente – Birigui / SP, segundo auto de avaliação às fls. 243, o oficial de justiça relata que foi informado pelo setor de cadastro da Prefeitura que o imóvel recebeu o nº 80 da citada via pública, e que segundo registro junto à prefeitura, possui área de terreno de 265,00 m² e área edificada de 125,53 m², que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “Um lote de terreno sob nº 09 (nove) da quadra “B-5”, situado com frente para o lado par da Rua “2”, distante 10,980 metros da esquina com a Rua Manoel Lino Filnho, no loteamento denominado Novo Parque São Vicente, anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: pela frente com a citada via pública, mede 21,05 metros; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00 metros, confrontando o lote nº 10; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o lote nº 08, e finalmente nos fundos mede 10,60 metros, confrontando com o lote nº 11, todos da mesma quadra, encerrada a área de 265,00 metros quadrados.”. CADASTRO MUNICIPAL: 03.08.003.0002. Matrícula nº 60.458 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Birigui – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 243: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em abril de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 266.703,07 (duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e três reais e sete centavos), atualizada até fevereiro de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. 125,53m² 265,00m² Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matricula, consta na AV.06 – INEFICAZ, expedido pelo Poder Judiciário, Comarca de Birigui/SP, Vara do Trabalho Local, extraído do processo nº 0000077-93.2010.5.15.0073, foi tornada INEFICAZ, a venda efetivada do imóvel objeto desta matrícula, pertencente a JOSEMELREM DA SILVA SANTOS, conforme R.03. OBSERVAÇÃO: No dia 01/12/2015, foi homologado acordo nos autos nº 0000077-93.2010.5.15.0073, e determinado o cancelamento desta averbação. AV.07 – PENHORA EXEQUENDA. AV.08 – PENHORA, extraída dos autos nº 1024834-75.2022.8.26.0100, exequente: BANCO SAFRA S.A, como executado: ANTONIO JOSÉ ALVES. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 637,61 (seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) referente ao exercício de 2026, conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 12 de fevereiro de 2025 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Edital do Leilão Matrícula IPTU Certidões do Imóvel Outros Rua João Batista Puerta Sanches, 80 - Novo Parque São Vicente - Birigui - SP...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
39 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 266.703,06
Desconto
40 %
27/03/2026 11:00 • R$ 266.703,06
16/04/2026 11:00 • R$ 160.021,84
Lance Inicial
R$ 266.703,06
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
R$ 637,61
Total (R$) 637,61...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...





















