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LOTE 42 | DIREITOS DECORRENTES DA PROMESSA DE CESSÃO - APARTAMENTO | BROOKLIN - SÃO PAULO/SP Data do Leilão: 24/03/2026

localização

Rua Hans Oersted, 115 - Apartamento 130, Brooklin, São Paulo - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

31

metragem

Parcelamento

Aceita

metragem

Quartos

1

metragem

Garagem

1 vagas

Número da matrícula

239.589

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício The Time Convention & Residence Service, localizado no bairro Brooklin, em São Paulo - São Paulo. 1 quarto, 1 vaga de garagem, 31m² de área privativa. avaliado em R$ 400.000, com lance inicial de R$ 160.000 no primeiro leilão em 24/03/2026 . Aceita parcelamento.0015100-32.2006.5.02.0057 Informações Número do Processo: 0015100-32.2006.5.02.0057 Vara: 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Autor: TEREZINHA MICHELE BERNARDO ALVES - CPF: 331.004.568-40 Réu: EURO EXPO SERVICOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.311.520/0001-15 Réu: SERVULO GURGEL DO AMARAL - CPF: 038.859.098-04 Réu: NEIVA MARIA TAVARES VIEIRA GURGEL DO AMARAL - CPF: 030.242.965-49 Descrição MATRÍCULA 239.589 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP OS DIREITOS DECORRENTES DA PROMESSA DE CESSÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 239.589 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 085.535.0232-5 e 085.535.0127-2. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO Nº 130, localizado no 3º pavimento tipo do "Edifício The Time Convention & Residence Service", situado a Rua Hans Oersted n° 115, fundos com a Rua Henrich Hertz, 30° Subdistrito Ibirapuera, com área privativa de 31,23 metros quadrados, área comum de 26,53 metros quadrados, área total de 57,76 metros quadrados, e a fração ideal no terreno de 0,427784%; e uma vaga, localizada no subsolo, destina a guarda de automóveis de passeio, em lugar individual e de uso indeterminado, que, tão somente para fins de registro sob n° 85, com utilização de manobrista/garagista, encerrando a área total de 19,43 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,073988%. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução está condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) Imóvel objeto de PROMESSA DE COMPRA E VENDA; 3) HÁ OUTRA PENHORA; 4) HÁ INDISPONIBILIDADE; 5) Conforme despacho do juízo da execução (id:4fd3648): “Com relação a eventuais débitos condominiais e fiscais do imóvel ora penhorado, consigne-se que a obrigação deste Juízo consiste em apontar no edital de hasta apenas os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, e que o artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial é cristalino ao estabelecer que “compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos”, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido.”; 6) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 53.350,69, atualizado até maio de 2025; 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). ENDEREÇO: Rua Hans Oersted, nº 115 - Apartamento 130 – Brooklin - São Paulo/SP LANCE MÍNIMO (40%): R$ 160.000,00 LEILÃO: 10:54 PUBLICAÇÃO DJEN: 14/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código. MATRÍCULA 239.589 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP OS DIREITOS DECORRENTES DA PROMESSA DE CESSÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 239.589 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 085.535.0232-5 e 085.535.0127-2. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO Nº 130, localizado no 3º pavimento tipo do "Edifício The Time Convention & Residence Service", situado a Rua Hans Oersted n° 115, fundos com a Rua Henrich Hertz, 30° Subdistrito Ibirapuera, com área privativa de 31,23 metros quadrados, área comum de 26,53 metros quadrados, área total de 57,76 metros quadrados, e a fração ideal no terreno de 0,427784%; e uma vaga, localizada no subsolo, destina a guarda de automóveis de passeio, em lugar individual e de uso indeterminado, que, tão somente para fins de registro sob n° 85, com utilização de manobrista/garagista, encerrando a área total de 19,43 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,073988%. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução está condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) Imóvel objeto de PROMESSA DE COMPRA E VENDA; 3) HÁ OUTRA PENHORA; 4) HÁ INDISPONIBILIDADE; 5) Conforme despacho do juízo da execução (id:4fd3648): “Com relação a eventuais débitos condominiais e fiscais do imóvel ora penhorado, consigne-se que a obrigação deste Juízo consiste em apontar no edital de hasta apenas os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, e que o artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial é cristalino ao estabelecer que “compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos”, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido.”; 6) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 53.350,69, atualizado até maio de 2025; 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). ENDEREÇO: Rua Hans Oersted, nº 115 - Apartamento 130 – Brooklin - São Paulo/SP LANCE MÍNIMO (40%): R$ 160.000,00 LEILÃO: 10:54 PUBLICAÇÃO DJEN: 14/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código. Informações Número do Processo: 0015100-32.2006.5.02.0057 Vara: 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Autor: TEREZINHA MICHELE BERNARDO ALVES - CPF: 331.004.568-40 Réu: EURO EXPO SERVICOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.311.520/0001-15 Réu: SERVULO GURGEL DO AMARAL - CPF: 038.859.098-04 Réu: NEIVA MARIA TAVARES VIEIRA GURGEL DO AMARAL - CPF: 030.242.965-49 Descrição MATRÍCULA 239.589 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP OS DIREITOS DECORRENTES DA PROMESSA DE CESSÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 239.589 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 085.535.0232-5 e 085.535.0127-2. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO Nº 130, localizado no 3º pavimento tipo do "Edifício The Time Convention & Residence Service", situado a Rua Hans Oersted n° 115, fundos com a Rua Henrich Hertz, 30° Subdistrito Ibirapuera, com área privativa de 31,23 metros quadrados, área comum de 26,53 metros quadrados, área total de 57,76 metros quadrados, e a fração ideal no terreno de 0,427784%; e uma vaga, localizada no subsolo, destina a guarda de automóveis de passeio, em lugar individual e de uso indeterminado, que, tão somente para fins de registro sob n° 85, com utilização de manobrista/garagista, encerrando a área total de 19,43 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,073988%. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução está condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) Imóvel objeto de PROMESSA DE COMPRA E VENDA; 3) HÁ OUTRA PENHORA; 4) HÁ INDISPONIBILIDADE; 5) Conforme despacho do juízo da execução (id:4fd3648): “Com relação a eventuais débitos condominiais e fiscais do imóvel ora penhorado, consigne-se que a obrigação deste Juízo consiste em apontar no edital de hasta apenas os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, e que o artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial é cristalino ao estabelecer que “compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos”, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido.”; 6) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 53.350,69, atualizado até maio de 2025; 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). ENDEREÇO: Rua Hans Oersted, nº 115 - Apartamento 130 – Brooklin - São Paulo/SP LANCE MÍNIMO (40%): R$ 160.000,00 LEILÃO: 10:54 PUBLICAÇÃO DJEN: 14/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código. Edital do Leilão Matrícula Laudo de Avaliação Orientações Gerais Contrato de adesão Declaração de não parentesco Rua Hans Oersted, 115 - Cidade Monções - São Paulo - SP...

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Lance Inicial

R$ 160.000,00

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Condomínio:
R$ 53.350,69

HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no im...

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