Spy Leilões
Imagem indisponível

DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB TERRENO LOTE 11 - CAFELÂNDIA/SP DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB TERRENO LOTE 11 - CAFELÂNDIA/SP

localização

Estrada Municipal Cfd-040 - Benito Sanches - Lote 11, Quadra B, Cafelândia - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

344

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

6.127

Descrição do imóvel

Terreno , em Cafelândia - São Paulo. 344m² de área privativa. avaliado em R$ 109.355,5, com lance inicial de R$ 109.355,5 no primeiro leilão em 10/04/2026 ou R$ 101.153,84 no segundo leilão, previsto para 30/04/2026. Aceita parcelamento.0006599-87.2010.8.26.0071 Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: Conforme consta na referida matricula, de acordo com R.02 – PENHORA, expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região da Comarca de Bauru, Ação de Execução Trabalhista nº 00719008920045150089. R.03 – PENHORA, nos autos da Execução Fiscal nº 0004601-09.2015.8.26.0104. R.04 – PENHORA, Ação de Execução Fiscal nº 0005374-64.2009.8.26.0104. R.05 – PENHORA EXEQUENDA, sobre parte ideal de 25% pertencente ao executado. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 74.353,19 (setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 02 de março de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 92,5% do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão, o valor da 2ª praça foi majorado para cumprimento do Art. 843 - Tratando-se de bem indivisível a penhora deve recair sobre a totalidade do bem, observado o disposto no art. 843, o bem será vendido em sua integralidade e resguardada a quota-parte dos coproprietários Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos, devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos. DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de condomínio, é imprescindível a apresentação de Declaração Formal de Arrematação em Condomínio, a ser encaminhada, devidamente assinada, à Leiloeira Oficial com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento do certame. DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Descrição LOTE ÚNICO: Os DIREITOS HEREDITÁRIOS, sobre “IMÓVEL: Um (1) lote de terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, distrito da paz, município e Comarca de Cafelândia, Estado de São Paulo, no Loteamento denominado "Portal da Fazendinha", identificado como sendo o Lote no 11 (onze) da Quadra "B", medindo e confrontando treze (13,00) metros pela testada principal na Estrada Municipal CFD-040 - "Benito Sanches"; deste defletindo à direita segue 26,50 metros pela divisa do lote 10 da quadra "B"; deste defletindo à direita segue 13,00 metros pela divisa do lote 02 da quadra "B"; deste defletindo à direita segue 26,50 metros pela divisado lote 12 da Quadra "B", encerrando a área de 344,50 metros quadrados.”. inscrição: 440870.44.3.0267.01. Matrícula nº 6.127 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cafelândia – SP. Avaliação do bem, conforme Avaliação de fls. 847/866 homologada por decisão de fls. 904, de acordo com o valor médio das avaliações: R$ 104.527,04 (cento e quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e quatro centavos) em janeiro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 109.355,50 (cento e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), atualizada até fevereiro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. LOTE ÚNICO: Os DIREITOS HEREDITÁRIOS, sobre “IMÓVEL: Um (1) lote de terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, distrito da paz, município e Comarca de Cafelândia, Estado de São Paulo, no Loteamento denominado "Portal da Fazendinha", identificado como sendo o Lote no 11 (onze) da Quadra "B", medindo e confrontando treze (13,00) metros pela testada principal na Estrada Municipal CFD-040 - "Benito Sanches"; deste defletindo à direita segue 26,50 metros pela divisa do lote 10 da quadra "B"; deste defletindo à direita segue 13,00 metros pela divisa do lote 02 da quadra "B"; deste defletindo à direita segue 26,50 metros pela divisado lote 12 da Quadra "B", encerrando a área de 344,50 metros quadrados.”. inscrição: 440870.44.3.0267.01. Matrícula nº 6.127 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cafelândia – SP. Avaliação do bem, conforme Avaliação de fls. 847/866 homologada por decisão de fls. 904, de acordo com o valor médio das avaliações: R$ 104.527,04 (cento e quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e quatro centavos) em janeiro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 109.355,50 (cento e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), atualizada até fevereiro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Número do Processo: 0006599-87.2010.8.26.0071 Ação: AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CHEQUE Comarca: BAURU Foro: BAURU Vara: 5ª CÍVEL Autor: MARCELO RODRIGUES MADUREIRA Réu: RODRIGO JOSE DE MATOS Descrição LOTE ÚNICO: Os DIREITOS HEREDITÁRIOS, sobre “IMÓVEL: Um (1) lote de terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, distrito da paz, município e Comarca de Cafelândia, Estado de São Paulo, no Loteamento denominado "Portal da Fazendinha", identificado como sendo o Lote no 11 (onze) da Quadra "B", medindo e confrontando treze (13,00) metros pela testada principal na Estrada Municipal CFD-040 - "Benito Sanches"; deste defletindo à direita segue 26,50 metros pela divisa do lote 10 da quadra "B"; deste defletindo à direita segue 13,00 metros pela divisa do lote 02 da quadra "B"; deste defletindo à direita segue 26,50 metros pela divisado lote 12 da Quadra "B", encerrando a área de 344,50 metros quadrados.”. inscrição: 440870.44.3.0267.01. Matrícula nº 6.127 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cafelândia – SP. Avaliação do bem, conforme Avaliação de fls. 847/866 homologada por decisão de fls. 904, de acordo com o valor médio das avaliações: R$ 104.527,04 (cento e quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e quatro centavos) em janeiro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 109.355,50 (cento e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), atualizada até fevereiro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: Conforme consta na referida matricula, de acordo com R.02 – PENHORA, expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região da Comarca de Bauru, Ação de Execução Trabalhista nº 00719008920045150089. R.03 – PENHORA, nos autos da Execução Fiscal nº 0004601-09.2015.8.26.0104. R.04 – PENHORA, Ação de Execução Fiscal nº 0005374-64.2009.8.26.0104. R.05 – PENHORA EXEQUENDA, sobre parte ideal de 25% pertencente ao executado. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 74.353,19 (setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 02 de março de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 92,5% do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão, o valor da 2ª praça foi majorado para cumprimento do Art. 843 - Tratando-se de bem indivisível a penhora deve recair sobre a totalidade do bem, observado o disposto no art. 843, o bem será vendido em sua integralidade e resguardada a quota-parte dos coproprietários Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos, devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos. DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de condomínio, é imprescindível a apresentação de Declaração Formal de Arrematação em Condomínio, a ser encaminhada, devidamente assinada, à Leiloeira Oficial com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento do certame. DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Edital do Leilão Matrícula Certidões do Imóvel Outros...

Leiloeiro

casa

Adva3 Leilões


casa

36 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 109.355,50

Desconto

7 %
10/04/2026 12:30 R$ 109.355,50
30/04/2026 12:30 R$ 101.153,84

Lance Inicial

R$ 109.355,50

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
R$ 74.353,19

Constam débitos no valor de R$...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

Compare os preços anunciados no mercado de imoveis
Documentos
atencao
Atenção

Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

Outros leilões disponíveis

Terreno em leilão nessa região
Leilões próximos na mesma faixa de valor
Recentes nas cidades vizinhas
logo spy leilões

Nossa missão é transformar a maneira como as pessoas encontram leilões de todo brasil, centralizando todos em um único e acessível espaço online.

Nossas Redes

whatsappemailinstagramyoutube

CNPJ 36.133.974/0001-90 Spy Leilões Serviços Digitais

Av. Ayrton Senna da Silva, nº 2500, Bairro Jardim Paulista 2, Monte Alto - SP, CEP nº 15.910-000

© Plataforma 2026 Spy Leilões - Todos os direitos reservados