
DIREITOS AQUISITIVOS sobre o APARTAMENTO 24, localizado no 2º Andar, do BLOCO 14, no EMPREENDIMENTO "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA lI", com frente para a rua D, prolongamento da Avenida A, sob nº 1051, 1º subdistrito de Botucatu/SP CO
Avenida Deputado Federal Braz De Assis Nogueira, 1051 - Jardim Vista Linda, Botucatu - São Paulo
Metragem do imóvel
55m²
Parcelamento
Aceita
Quartos
2
Banheiros
1
Garagem
1 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Condomínio Residencial Cachoeirinha Ii, localizado no bairro Jardim Vista Linda, em Botucatu - São Paulo. 2 quartos, 1 banheiro, 1 vaga de garagem, 55m² de área privativa. avaliado em R$ 81.711,12, com lance inicial de R$ 81.711,12 no primeiro leilão em 26/03/2026 ou R$ 49.026,67 no segundo leilão, previsto para 16/04/2026. Aceita parcelamento.1006515-88.2023.8.26.0079 Informações Ônus Dos Débitos – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o bem arrematado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsão do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.arremax.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. Condições Pagamento e Recibo de Arrematação – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial pelo arrematante. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão do leiloeiro de 5% do valor da arrematação será paga diretamente à empresa gestora. Após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para pagamento. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Obs. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início do 1º leilão, proposta não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início do 2º leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, com parcelamento em até 10 (dez) prestações mensais, com a primeira parcela à vista. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. (Artigo 895 do CPC). ***Importante ressaltar que, uma vez ofertado o lance à vista, o sistema www.arremax.com.br não permitirá lances para pagamento parcelado, diante do que dispõe o artigo 895, §7º do CPC. Número do Processo: 1006515-88.2023.8.26.0079 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Botucatu/SP Foro: Foro de Botucatu Vara: 1ª Vara Cível Juiz: Dr. MARCUS VINICIUS BACCHIEGA Autor: Condominio Residencial Cachoeirinha Ii Advogado do Autor: Bruno Henrique Gralike Trigo Réu: Shirley Aparecida dos Santos Corrêa Débito: R$ 13.449,12, atualizado em 05/12/2025 referente a R$ 13.449,12 (treze mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e doze centavos), dezembro/2025, fls. 436/437 Descrição Bem a Ser Praceado: DIREITOS AQUISITIVOS sobre o APARTAMENTO 24, localizado no 2º Andar, do BLOCO 14, no EMPREENDIMENTO "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA lI", com frente para a rua D, prolongamento da Avenida A, sob nº 1051, 1º subdistrito de Botucatu/SP, contendo terraço, sala, 02 dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço e vaga de garagem para automóvel, descoberta, de uso e propriedade comum dos condôminos, confronta, de quem do hall do pavimento observa, pela frente com o hall e com unidade de "final 3"; pelo lado direito com área de circulação; pelo lado esquerdo com área de circulação; e pelos fundos com área de circulação, possui a área privativa de 55,12 metros quadrados, a área comum de 6,61 metros quadrados, perfazendo a área total construída de 61,73 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0039733 no terreno e nas demais coisas de uso comum. INSCRIÇÃO MUNICIPAL n° 11.0245.0416. DÉBITOS DE IPTU: R$ 3.306,02 (três mil, trezentos e seis reais e dois centavos), conforme pesquisa realizada em 19/02/2026. Imóvel, objeto da MATRÍCULA n° 56.080 do 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu/SP. AV-3) Alienação Fiduciária. AV-5) Penhora Exequenda. *Saldo devedor do contrato de Alienação Fiduciária: R$ 6.875,45 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente a 60 parcelas em atraso, setembro/2025, fls. 375/388. Obs. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia. Bem a Ser Praceado: DIREITOS AQUISITIVOS sobre o APARTAMENTO 24, localizado no 2º Andar, do BLOCO 14, no EMPREENDIMENTO "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA lI", com frente para a rua D, prolongamento da Avenida A, sob nº 1051, 1º subdistrito de Botucatu/SP, contendo terraço, sala, 02 dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço e vaga de garagem para automóvel, descoberta, de uso e propriedade comum dos condôminos, confronta, de quem do hall do pavimento observa, pela frente com o hall e com unidade de "final 3"; pelo lado direito com área de circulação; pelo lado esquerdo com área de circulação; e pelos fundos com área de circulação, possui a área privativa de 55,12 metros quadrados, a área comum de 6,61 metros quadrados, perfazendo a área total construída de 61,73 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0039733 no terreno e nas demais coisas de uso comum. INSCRIÇÃO MUNICIPAL n° 11.0245.0416. DÉBITOS DE IPTU: R$ 3.306,02 (três mil, trezentos e seis reais e dois centavos), conforme pesquisa realizada em 19/02/2026. Imóvel, objeto da MATRÍCULA n° 56.080 do 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu/SP. AV-3) Alienação Fiduciária. AV-5) Penhora Exequenda. *Saldo devedor do contrato de Alienação Fiduciária: R$ 6.875,45 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente a 60 parcelas em atraso, setembro/2025, fls. 375/388. Obs. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia. Informações Ônus Dos Débitos – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o bem arrematado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsão do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.arremax.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. Condições Pagamento e Recibo de Arrematação – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial pelo arrematante. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão do leiloeiro de 5% do valor da arrematação será paga diretamente à empresa gestora. Após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para pagamento. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Obs. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início do 1º leilão, proposta não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início do 2º leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, com parcelamento em até 10 (dez) prestações mensais, com a primeira parcela à vista. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. (Artigo 895 do CPC). ***Importante ressaltar que, uma vez ofertado o lance à vista, o sistema www.arremax.com.br não permitirá lances para pagamento parcelado, diante do que dispõe o artigo 895, §7º do CPC. Número do Processo: 1006515-88.2023.8.26.0079 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Botucatu/SP Foro: Foro de Botucatu Vara: 1ª Vara Cível Juiz: Dr. MARCUS VINICIUS BACCHIEGA Autor: Condominio Residencial Cachoeirinha Ii Advogado do Autor: Bruno Henrique Gralike Trigo Réu: Shirley Aparecida dos Santos Corrêa Débito: R$ 13.449,12, atualizado em 05/12/2025 referente a R$ 13.449,12 (treze mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e doze centavos), dezembro/2025, fls. 436/437 Descrição Bem a Ser Praceado: DIREITOS AQUISITIVOS sobre o APARTAMENTO 24, localizado no 2º Andar, do BLOCO 14, no EMPREENDIMENTO "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA lI", com frente para a rua D, prolongamento da Avenida A, sob nº 1051, 1º subdistrito de Botucatu/SP, contendo terraço, sala, 02 dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço e vaga de garagem para automóvel, descoberta, de uso e propriedade comum dos condôminos, confronta, de quem do hall do pavimento observa, pela frente com o hall e com unidade de "final 3"; pelo lado direito com área de circulação; pelo lado esquerdo com área de circulação; e pelos fundos com área de circulação, possui a área privativa de 55,12 metros quadrados, a área comum de 6,61 metros quadrados, perfazendo a área total construída de 61,73 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0039733 no terreno e nas demais coisas de uso comum. INSCRIÇÃO MUNICIPAL n° 11.0245.0416. DÉBITOS DE IPTU: R$ 3.306,02 (três mil, trezentos e seis reais e dois centavos), conforme pesquisa realizada em 19/02/2026. Imóvel, objeto da MATRÍCULA n° 56.080 do 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu/SP. AV-3) Alienação Fiduciária. AV-5) Penhora Exequenda. *Saldo devedor do contrato de Alienação Fiduciária: R$ 6.875,45 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente a 60 parcelas em atraso, setembro/2025, fls. 375/388. Obs. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia. Edital Assinado Laudo de Avaliação Débito com Banco Débito Condominial IPTU Matrícula Penhora AVENIDA DEPUTADO FEDERAL BRAZ DE ASSIS NOGUEIRA,, 1051 - Jardim Vista Linda - Botucatu - SP...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
24 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
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Condomínio:
R$ 13.449,12
Débito Processual: R$ 13.449,1...
IPTU:
R$ 3.306,02
DÉBITOS DE IPTU: R$ 3.306,02 (...
Fiduciário:
R$ 6.875,45
Saldo devedor do contrato de A...
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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

























