
CASA TÉRREA - VILA FORMOSA / SP CASA TÉRREA - VILA FORMOSA / SP
Rua Alves De Almeida, 1170 - Vila Formosa, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
180m²
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Casa , localizado no bairro Vila Formosa, em São Paulo - São Paulo. 180m² de área privativa. avaliado em R$ 718.579,06, com lance inicial de R$ 718.578,9 no primeiro leilão em 30/04/2026 ou R$ 359.289,44 no segundo leilão, previsto para 21/05/2026. Aceita parcelamento.0233335-35.1991.8.26.0004 Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matricula, consta conforme AV.08 – PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: De acordo com certidão extraída no site da Prefeitura Municipal de São Paulo na data de 06/03/2026, não constam débitos em aberto. Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Condições DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através guia judicial que será emitida pela leiloeira, e será depositada diretamente nos autos, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Descrição LOTE ÚNICO: Uma Casa Térrea, situado na Rua Alves de Almeida, nº 1.170 – Vila Formosa São Paulo / SP., que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “Uma casa e seu terreno, situados à Rua Alves de Almeida, nº 1.170,parte do lote 17, da quadra U, na Chácara Belenzinho, na Vila Formosa, medindo 5,00 ms de frente; por 32,80 ms da frente aos fundos, do lado direito de quem do terreno olha para a rua, onde confina com o remanescente do lote17, de propriedade de Braz Honório dos Santos e sua mulher, 36,00 ms da frente aos fundos do lado esquerdo, confinando com Joaquim José Santana,7,00 ms. na linha dos fundos, confinando com o lote 16, de propriedade de Matteo Bei, encerrando a área de 180,00 ms², distante 36,00ms da esquinada Rua Dulce”. CONTRIBUINTE: 303.009.0011-1. Matrícula nº 77.608 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 503/530: R$ 558.095,00 (cento e cinquenta e oito mil e noventa e cinco reais) em julho de 2021. Avaliação atualizada do bem: R$ 718.579,07 (setecentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e nove reais e sete centavos), atualizada até março de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. LOTE ÚNICO: Uma Casa Térrea, situado na Rua Alves de Almeida, nº 1.170 – Vila Formosa São Paulo / SP., que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “Uma casa e seu terreno, situados à Rua Alves de Almeida, nº 1.170,parte do lote 17, da quadra U, na Chácara Belenzinho, na Vila Formosa, medindo 5,00 ms de frente; por 32,80 ms da frente aos fundos, do lado direito de quem do terreno olha para a rua, onde confina com o remanescente do lote17, de propriedade de Braz Honório dos Santos e sua mulher, 36,00 ms da frente aos fundos do lado esquerdo, confinando com Joaquim José Santana,7,00 ms. na linha dos fundos, confinando com o lote 16, de propriedade de Matteo Bei, encerrando a área de 180,00 ms², distante 36,00ms da esquinada Rua Dulce”. CONTRIBUINTE: 303.009.0011-1. Matrícula nº 77.608 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 503/530: R$ 558.095,00 (cento e cinquenta e oito mil e noventa e cinco reais) em julho de 2021. Avaliação atualizada do bem: R$ 718.579,07 (setecentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e nove reais e sete centavos), atualizada até março de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Número do Processo: 0233335-35.1991.8.26.0004 Ação: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito Comarca: São Paulo Foro: Foro Regional IV - Lapa Vara: 2ª Vara Cível Juiz: Flávia Snaider Ribeiro Autor: GALLI INCORPORACOES LTDA. Réu: ROBERVAL SOUTO E OUTRO Descrição LOTE ÚNICO: Uma Casa Térrea, situado na Rua Alves de Almeida, nº 1.170 – Vila Formosa São Paulo / SP., que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “Uma casa e seu terreno, situados à Rua Alves de Almeida, nº 1.170,parte do lote 17, da quadra U, na Chácara Belenzinho, na Vila Formosa, medindo 5,00 ms de frente; por 32,80 ms da frente aos fundos, do lado direito de quem do terreno olha para a rua, onde confina com o remanescente do lote17, de propriedade de Braz Honório dos Santos e sua mulher, 36,00 ms da frente aos fundos do lado esquerdo, confinando com Joaquim José Santana,7,00 ms. na linha dos fundos, confinando com o lote 16, de propriedade de Matteo Bei, encerrando a área de 180,00 ms², distante 36,00ms da esquinada Rua Dulce”. CONTRIBUINTE: 303.009.0011-1. Matrícula nº 77.608 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 503/530: R$ 558.095,00 (cento e cinquenta e oito mil e noventa e cinco reais) em julho de 2021. Avaliação atualizada do bem: R$ 718.579,07 (setecentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e nove reais e sete centavos), atualizada até março de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matricula, consta conforme AV.08 – PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: De acordo com certidão extraída no site da Prefeitura Municipal de São Paulo na data de 06/03/2026, não constam débitos em aberto. Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Condições DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através guia judicial que será emitida pela leiloeira, e será depositada diretamente nos autos, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Edital do Leilão Matrícula Laudo de Avaliação IPTU Certidões do Imóvel Outros Rua Alves de Almeida, 1.170 - Chácara Belenzinho - São Paulo - SP...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
39 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 718.579,06
Desconto
50 %
30/04/2026 11:30 • R$ 718.578,90
21/05/2026 11:30 • R$ 359.289,44
Lance Inicial
R$ 718.578,90
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

























