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Imóvel Rural com 400.00,00 hectares CAMPINÁPOLIS-MT/Imóveis

localização

Fazenda Novo Mundo, Campinápolis - Mato Grosso

metragem

Metragem do imóvel

400

Número da matrícula

499

Descrição do imóvel

Area Rural , em Campinápolis - Mato Grosso. 400m² de área privativa. avaliado em R$ 2.373.274, com lance inicial de R$ 2.373.274 no primeiro leilão em 29/04/2026 ou R$ 1.423.964,4 no segundo leilão, previsto para 20/05/2026.0011125-11.1997.8.26.0344 Informações Número do Processo: 0011125-11.1997.8.26.0344 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: MARÍLIA - SP Vara: 2ª VARA CÍVEL Autor: LUIZ FERNANDO BURGUETTI Réu: JOSÉ GONÇALVES SASTRE Descrição Localização: “Fazenda Novo Mundo”, Campinápolis/MT. Fórum/Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA – SP Nº do processo: 0011125-11.1997.8.26.0344 RQTE: LUIZ FERNANDO BURGUETTI RQDO: JOSÉ GONÇALVES SASTRE LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 25/04/2026 à partir das 14:10h, e encerramento no dia 29/04/2026 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/05/2026 às 14:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1º Leilão - Lance mínimo R$ 2.373.273,97 2º Leilão - Lance mínimo R$ 1.423.964,38 DESCRIÇÃO: Imóvel Rural com 400.00,00 hectares - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Uma área de terras situada no município e comarca de Campinápolis/MT, designado por lote nº 03, com a superfície de 400.00,00ha (quatrocentos hectares) desmembrado do lote denominado Novo Mundo, com a denominação atual de “FAZENDA NOVO MUNDO”, dentro das seguintes divisas e confrontações: O marco M-1 está cravado comum com o marco do lote 2 e nas divisas de Francisco Soares Duarte; daí segue com o rumo magnético de 24º15’’SE e distante 1.855 metros até encontrar o marco M-2 e dividindo neste alinhamento com terras de Francisco Soares Duarte; o marco M-2 está cravado comum com o marco do lote 4 e nas divisas de Francisco Soares Duarte; daí segue com rumo magnético de 59º04’SW e distante 2.170 metros até encontrar o marco M-3 e dividindo neste alinhamento com terras do lote 4; o marco M-3 está cravado comum com o marco do lote 4 e nas divisas de Ildefonso Vilela de Moraes; daí segue com rumo magnético de 24º15’NW e distante 1.855 metros até encontrar o marco M-4 e dividindo neste alinhamento com terras de Ildefonso Vilela de Moraes; o marco M-4 está cravado comum com o marco do lote 2 e nas divisas de Ildefonso Vilela de Moraes; daí segue o rumo magnético de 59º04’NE e distante 2.170 metros até encontrar o marco M-1 e dividindo neste alinhamento com as terras do lote 2, tudo conforme memorial descritivo devidamente assinado pelo engenheiro agrônomo João Balbino Neto CREA 95/TD, 14ª Região. Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 901.300.002.160-9, área total; 400.00,00 ha, módulo fiscal 80,0, n° de módulos 1,50 e FMP 25,0.Consta na Av.21 que 20% do total da propriedade ficou gravada como utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização expressa do Ibama, ficando vedada a alteração da área destinada à Reserva Legal. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 965/969, realizado pelo Oficial de Justiça em 16/08/2018, que o imóvel encontra-se sem uso. O imóvel está localizado em Campinápolis, que é um município brasileiro localizado no estado de Mato Grosso, com altitude de 490 m, extensão territorial de 5.970 km”, localizada na Mesorregião 128, Microrregião 527, tem como relevo planalto residual pareci e depressão Araguaia, o clima é Tropical quente sub-úmido, com 4 meses de seca, de maio a agosto. Precipitação anual de 1.750mm, com intensidade máxima em dezembro, janeiro e fevereiro. Temperatura média anual de 24° C². O acesso para a área se dá por meio da MT 020, sendo que após se chegar ao Distrito Rural de São José do Couto, percorre cerca de 20km sentido Paranatinga/MT, virando à esquerda na placa Fazenda Malvas, e, após percorrer 30km em estradas rurais, se chegará na Fazenda Novo Mundo. A área possui topografia ondulada à plana; Melhoramentos públicos: estrada de acesso não pavimentada; Facilidade para obtenção de eletricidade; Melhorias e características encontradas na propriedade: não encontrada. Imóvel matrícula nº 499 do 1º CRI de Campinápolis/MT. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.373.273,97 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.02- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco Bradesco S/A; Av. 03- HIPOTECA das partes ideais dos proprietários José Gonçalves Sastre, Romildo Gonçalves Sastre, Ayrton Attab Borsari, Itacil Gonçalves Gamero e suas respectivas mulheres, em favor de Luís Ubiratan Dualibi e Luiz Vieira Rocha; Av.04- PENHORA sobre parte ideal de propriedade de Ayrton Attab Borsari e Romildo Gonçalves Sastre, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 37/96, movido pelo Banco Bradesco S/A.; Av.05- PENHORA do Imóvel, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 679/96, movido pelo Banco Bradesco S/A.; Av.06- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 1870/95, em favor de José Carlos Maschietto; Av.07- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 1.871/95 em favor de José Carlos Maschietto; Av.08- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 1872/95, em favor de José Carlos Maschietto; Av.09- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 1873/95, em favor de José Carlos Maschietto; Av.10- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 045/97, em favor de José Carlos Maschietto; Av.11- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 046/97, em favor de José Carlos Maschietto; Av.12- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 047/97, em favor de José Carlos Maschietto; Av.13- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 048/97, em favor de José Carlos Maschietto; Av.14- ARRESTO sobre as partes ideais de propriedade de José Gonçalves Sastre, Ayrton Attab Borsari e Romildo Gonçalves Sastre, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 866/97, movida por Luiz Fernando Burguetti; Av.15- PENHORA sobre as partes ideais de propriedade de Romildo Gonçalves Sastre, José Gonçalves Sastre e Ayrton Attab Borsari, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 129/97, movido por Paulo Henrique Zílio; Av.16- CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Xavantina/MT, no proc. nº 124/97, oriunda da Carta Precatória 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 1.182/97 movida por Luiz Fernando Burguetti; Av.17- PENHORA sobre as partes ideais correspondente a 47,25% do imóvel de propriedade de José Gonçalves Sastre, Ramiro Gonçalves Sastre e Romildo Gonçalves Sastre, nº de processo não informado, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Tupã/SP, movida por José Carlos Maschietto; Av.18- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Xavantina, no proc. nº 051/98, oriundo da Carta Precatória expedida pela 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 199/96, movida por Banco Bradesco S/A; Av.19- PENHORA sobre as partes ideias de propriedade de Ramiro Gonçalves Sastre e Romildo Gonçalves Sastre, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 817/97, movida pelo Banco Bradesco S/A; Av.20- PENHORA sobre as partes ideais dentro da área maior pertencente a Ramiro Gonçalves e outro, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1549/98, movido por Bernardo Gomes Barbosa; R.23- PENHORA de parte ideal correspondente a 50%, excluída a meação da cônjuge que Ayrton Attab Borsari possui sobre 16,5% do imóvel, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 637.01.2003.004498-7, nº de Ordem 1485/2003, movido por Ademar Pinheiro Sanches; R.24- PENHORA de parte ideal correspondente a 50%, excluída a meação da cônjuge, que Romildo Gonçalves Sastre possui sobre 16,5% do imóvel, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 637.01.2003.004498-7, nº de Ordem 1485/2003, movido por Ademar Pinheiro Sanches; R.25- PENHORA sobre parte ideal correspondente a 50%, excluída a meação da cônjuge, pertencentes aos requeridos Ayrton Attab Borsari e Romildo Gonçalves Sastre, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 637.01.2003.011940-0/000000-000, nº de Ordem 1045/03, movido por Ademar Pinheiro Sanches; R.26- PENHORA de parte ideal correspondente a 50% de 16,50% de propriedade de Ayrton Attab Borsari excluída a meação da cônjuge, e 11,25% pertencente a Romildo Gonçalves Sastre, excluída a meação da cônjuge, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 637.01.2003.012113-6, nº de ordem 1079/03, movido por Ademar Pinheiro Sanches; Av.27- INDISPONIBILIDADE de 75% do Imóvel, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 0091500-18.1998.5.15.0065, movido por Arcelino e outros; Av.28- INDISPONIBILIDADE de 21% do imóvel, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 0010950-40.2014.5.15.0065, movido por CNA; Av.29- INDISPONIBILIDADE de 25% do imóvel, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no proc. nº 0245700-16.2008.5.02.0014; Av.31- INDISPONIBILIDADE de 25% do imóvel de propriedade de Alli Fayrdin, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no proc. nº 0249500-76.2008.5.02.0006; Av.32- INDISPONIBILIDADE de 25% do Imóvel, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Segunda Região, no proc. nº 0274400-77.2008.5.02.0086. OBS: A integralidade das duas matrículas estão sendo leiloadas, e não a porcentagem somente dos executados, tendo em vista que o terceiro interessado Sr. ARISTON QUIRINO DE MORAES adjudicou a integralidade dos imóveis (decisão proferida na Ação de Execução nº 0002791-16.1996.8.26.0637, da 3ª Vara Cível de Tupã-SP), não havendo mais propriedade das partes executadas e dos antigos co-proprietários. Decisão confirmada nos autos dos embargos de terceiros nº 1008588-48.2022.8.26.0344 da 2ª Vara Cível da Comarca de Marília-SP, na qual foi discutida a propriedade dos referidos bens constritos nestes autos, decidido sobre o levantamento de penhora de outros bens (mediante alegação de excesso de execução), e decidido manter penhora sobre as matrículas aqui leiloadas visto a necessidade de garantia de pagamento do crédito executado nestes autos. OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Localização: “Fazenda Novo Mundo”, Campinápolis/MT. Fórum/Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA – SP Nº do processo: 0011125-11.1997.8.26.0344 RQTE: LUIZ FERNANDO BURGUETTI RQDO: JOSÉ GONÇALVES SASTRE LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 25/04/2026 à partir das 14:10h, e encerramento no dia 29/04/2026 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/05/2026 às 14:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1º Leilão - Lance mínimo R$ 2.373.273,97 2º Leilão - Lance mínimo R$ 1.423.964,38 DESCRIÇÃO: Imóvel Rural com 400.00,00 hectares - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Uma área de terras situada no município e comarca de Campinápolis/MT, designado por lote nº 03, com a superfície de 400.00,00ha (quatrocentos hectares) desmembrado do lote denominado Novo Mundo, com a denominação atual de “FAZENDA NOVO MUNDO”, dentro das seguintes divisas e confrontações: O marco M-1 está cravado comum com o marco do lote 2 e nas divisas de Francisco Soares Duarte; daí segue com o rumo magnético de 24º15’’SE e distante 1.855 metros até encontrar o marco M-2 e dividindo neste alinhamento com terras de Francisco Soares Duarte; o marco M-2 está cravado comum com o marco do lote 4 e nas divisas de Francisco Soares Duarte; daí segue com rumo magnético de 59º04’SW e distante 2.170 metros até encontrar o marco M-3 e dividindo neste alinhamento com terras do lote 4; o marco M-3 está cravado comum com o marco do lote 4 e nas divisas de Ildefonso Vilela de Moraes; daí segue com rumo magnético de 24º15’NW e distante 1.855 metros até encontrar o marco M-4 e dividindo neste alinhamento com terras de Ildefonso Vilela de Moraes; o marco M-4 está cravado comum com o marco do lote 2 e nas divisas de Ildefonso Vilela de Moraes; daí segue o rumo magnético de 59º04’NE e distante 2.170 metros até encontrar o marco M-1 e dividindo neste alinhamento com as terras do lote 2, tudo conforme memorial descritivo devidamente assinado pelo engenheiro agrônomo João Balbino Neto CREA 95/TD, 14ª Região. Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 901.300.002.160-9, área total; 400.00,00 ha, módulo fiscal 80,0, n° de módulos 1,50 e FMP 25,0.Consta na Av.21 que 20% do total da propriedade ficou gravada como utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização expressa do Ibama, ficando vedada a alteração da área destinada à Reserva Legal. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 965/969, realizado pelo Oficial de Justiça em 16/08/2018, que o imóvel encontra-se sem uso. O imóvel está localizado em Campinápolis, que é um município brasileiro localizado no estado de Mato Grosso, com altitude de 490 m, extensão territorial de 5.970 km”, localizada na Mesorregião 128, Microrregião 527, tem como relevo planalto residual pareci e depressão Araguaia, o clima é Tropical quente sub-úmido, com 4 meses de seca, de maio a agosto. Precipitação anual de 1.750mm, com intensidade máxima em dezembro, janeiro e fevereiro. Temperatura média anual de 24° C². O acesso para a área se dá por meio da MT 020, sendo que após se chegar ao Distrito Rural de São José do Couto, percorre cerca de 20km sentido Paranatinga/MT, virando à esquerda na placa Fazenda Malvas, e, após percorrer 30km em estradas rurais, se chegará na Fazenda Novo Mundo. A área possui topografia ondulada à plana; Melhoramentos públicos: estrada de acesso não pavimentada; Facilidade para obtenção de eletricidade; Melhorias e características encontradas na propriedade: não encontrada. Imóvel matrícula nº 499 do 1º CRI de Campinápolis/MT. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.373.273,97 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.02- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco Bradesco S/A; Av. 03- HIPOTECA das partes ideais dos proprietários José Gonçalves Sastre, Romildo Gonçalves Sastre, Ayrton Attab Borsari, Itacil Gonçalves Gamero e suas respectivas mulheres, em favor de Luís Ubiratan Dualibi e Luiz Vieira Rocha; Av.04- PENHORA sobre parte ideal de propriedade de Ayrton Attab Borsari e Romildo Gonçalves Sastre, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 37/96, movido pelo Banco Bradesco S/A.; Av.05- PENHORA do Imóvel, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 679/96, movido pelo Banco Bradesco S/A.; Av.06- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 1870/95, em favor de José Carlos Maschietto; Av.07- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 1.871/95 em favor de José Carlos Maschietto; Av.08- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 1872/95, em favor de José Carlos Maschietto; Av.09- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 1873/95, em favor de José Carlos Maschietto; Av.10- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 045/97, em favor de José Carlos Maschietto; Av.11- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 046/97, em favor de José Carlos Maschietto; Av.12- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 047/97, em favor de José Carlos Maschietto; Av.13- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 048/97, em favor de José Carlos Maschietto; Av.14- ARRESTO sobre as partes ideais de propriedade de José Gonçalves Sastre, Ayrton Attab Borsari e Romildo Gonçalves Sastre, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 866/97, movida por Luiz Fernando Burguetti; Av.15- PENHORA sobre as partes ideais de propriedade de Romildo Gonçalves Sastre, José Gonçalves Sastre e Ayrton Attab Borsari, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 129/97, movido por Paulo Henrique Zílio; Av.16- CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Xavantina/MT, no proc. nº 124/97, oriunda da Carta Precatória 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 1.182/97 movida por Luiz Fernando Burguetti; Av.17- PENHORA sobre as partes ideais correspondente a 47,25% do imóvel de propriedade de José Gonçalves Sastre, Ramiro Gonçalves Sastre e Romildo Gonçalves Sastre, nº de processo não informado, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Tupã/SP, movida por José Carlos Maschietto; Av.18- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Xavantina, no proc. nº 051/98, oriundo da Carta Precatória expedida pela 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 199/96, movida por Banco Bradesco S/A; Av.19- PENHORA sobre as partes ideias de propriedade de Ramiro Gonçalves Sastre e Romildo Gonçalves Sastre, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 817/97, movida pelo Banco Bradesco S/A; Av.20- PENHORA sobre as partes ideais dentro da área maior pertencente a Ramiro Gonçalves e outro, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1549/98, movido por Bernardo Gomes Barbosa; R.23- PENHORA de parte ideal correspondente a 50%, excluída a meação da cônjuge que Ayrton Attab Borsari possui sobre 16,5% do imóvel, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 637.01.2003.004498-7, nº de Ordem 1485/2003, movido por Ademar Pinheiro Sanches; R.24- PENHORA de parte ideal correspondente a 50%, excluída a meação da cônjuge, que Romildo Gonçalves Sastre possui sobre 16,5% do imóvel, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 637.01.2003.004498-7, nº de Ordem 1485/2003, movido por Ademar Pinheiro Sanches; R.25- PENHORA sobre parte ideal correspondente a 50%, excluída a meação da cônjuge, pertencentes aos requeridos Ayrton Attab Borsari e Romildo Gonçalves Sastre, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 637.01.2003.011940-0/000000-000, nº de Ordem 1045/03, movido por Ademar Pinheiro Sanches; R.26- PENHORA de parte ideal correspondente a 50% de 16,50% de propriedade de Ayrton Attab Borsari excluída a meação da cônjuge, e 11,25% pertencente a Romildo Gonçalves Sastre, excluída a meação da cônjuge, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 637.01.2003.012113-6, nº de ordem 1079/03, movido por Ademar Pinheiro Sanches; Av.27- INDISPONIBILIDADE de 75% do Imóvel, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 0091500-18.1998.5.15.0065, movido por Arcelino e outros; Av.28- INDISPONIBILIDADE de 21% do imóvel, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 0010950-40.2014.5.15.0065, movido por CNA; Av.29- INDISPONIBILIDADE de 25% do imóvel, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no proc. nº 0245700-16.2008.5.02.0014; Av.31- INDISPONIBILIDADE de 25% do imóvel de propriedade de Alli Fayrdin, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no proc. nº 0249500-76.2008.5.02.0006; Av.32- INDISPONIBILIDADE de 25% do Imóvel, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Segunda Região, no proc. nº 0274400-77.2008.5.02.0086. OBS: A integralidade das duas matrículas estão sendo leiloadas, e não a porcentagem somente dos executados, tendo em vista que o terceiro interessado Sr. ARISTON QUIRINO DE MORAES adjudicou a integralidade dos imóveis (decisão proferida na Ação de Execução nº 0002791-16.1996.8.26.0637, da 3ª Vara Cível de Tupã-SP), não havendo mais propriedade das partes executadas e dos antigos co-proprietários. Decisão confirmada nos autos dos embargos de terceiros nº 1008588-48.2022.8.26.0344 da 2ª Vara Cível da Comarca de Marília-SP, na qual foi discutida a propriedade dos referidos bens constritos nestes autos, decidido sobre o levantamento de penhora de outros bens (mediante alegação de excesso de execução), e decidido manter penhora sobre as matrículas aqui leiloadas visto a necessidade de garantia de pagamento do crédito executado nestes autos. OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Informações Número do Processo: 0011125-11.1997.8.26.0344 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: MARÍLIA - SP Vara: 2ª VARA CÍVEL Autor: LUIZ FERNANDO BURGUETTI Réu: JOSÉ GONÇALVES SASTRE Descrição Localização: “Fazenda Novo Mundo”, Campinápolis/MT. Fórum/Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA – SP Nº do processo: 0011125-11.1997.8.26.0344 RQTE: LUIZ FERNANDO BURGUETTI RQDO: JOSÉ GONÇALVES SASTRE LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 25/04/2026 à partir das 14:10h, e encerramento no dia 29/04/2026 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/05/2026 às 14:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1º Leilão - Lance mínimo R$ 2.373.273,97 2º Leilão - Lance mínimo R$ 1.423.964,38 DESCRIÇÃO: Imóvel Rural com 400.00,00 hectares - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Uma área de terras situada no município e comarca de Campinápolis/MT, designado por lote nº 03, com a superfície de 400.00,00ha (quatrocentos hectares) desmembrado do lote denominado Novo Mundo, com a denominação atual de “FAZENDA NOVO MUNDO”, dentro das seguintes divisas e confrontações: O marco M-1 está cravado comum com o marco do lote 2 e nas divisas de Francisco Soares Duarte; daí segue com o rumo magnético de 24º15’’SE e distante 1.855 metros até encontrar o marco M-2 e dividindo neste alinhamento com terras de Francisco Soares Duarte; o marco M-2 está cravado comum com o marco do lote 4 e nas divisas de Francisco Soares Duarte; daí segue com rumo magnético de 59º04’SW e distante 2.170 metros até encontrar o marco M-3 e dividindo neste alinhamento com terras do lote 4; o marco M-3 está cravado comum com o marco do lote 4 e nas divisas de Ildefonso Vilela de Moraes; daí segue com rumo magnético de 24º15’NW e distante 1.855 metros até encontrar o marco M-4 e dividindo neste alinhamento com terras de Ildefonso Vilela de Moraes; o marco M-4 está cravado comum com o marco do lote 2 e nas divisas de Ildefonso Vilela de Moraes; daí segue o rumo magnético de 59º04’NE e distante 2.170 metros até encontrar o marco M-1 e dividindo neste alinhamento com as terras do lote 2, tudo conforme memorial descritivo devidamente assinado pelo engenheiro agrônomo João Balbino Neto CREA 95/TD, 14ª Região. Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 901.300.002.160-9, área total; 400.00,00 ha, módulo fiscal 80,0, n° de módulos 1,50 e FMP 25,0.Consta na Av.21 que 20% do total da propriedade ficou gravada como utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização expressa do Ibama, ficando vedada a alteração da área destinada à Reserva Legal. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 965/969, realizado pelo Oficial de Justiça em 16/08/2018, que o imóvel encontra-se sem uso. O imóvel está localizado em Campinápolis, que é um município brasileiro localizado no estado de Mato Grosso, com altitude de 490 m, extensão territorial de 5.970 km”, localizada na Mesorregião 128, Microrregião 527, tem como relevo planalto residual pareci e depressão Araguaia, o clima é Tropical quente sub-úmido, com 4 meses de seca, de maio a agosto. Precipitação anual de 1.750mm, com intensidade máxima em dezembro, janeiro e fevereiro. Temperatura média anual de 24° C². O acesso para a área se dá por meio da MT 020, sendo que após se chegar ao Distrito Rural de São José do Couto, percorre cerca de 20km sentido Paranatinga/MT, virando à esquerda na placa Fazenda Malvas, e, após percorrer 30km em estradas rurais, se chegará na Fazenda Novo Mundo. A área possui topografia ondulada à plana; Melhoramentos públicos: estrada de acesso não pavimentada; Facilidade para obtenção de eletricidade; Melhorias e características encontradas na propriedade: não encontrada. Imóvel matrícula nº 499 do 1º CRI de Campinápolis/MT. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.373.273,97 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.02- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco Bradesco S/A; Av. 03- HIPOTECA das partes ideais dos proprietários José Gonçalves Sastre, Romildo Gonçalves Sastre, Ayrton Attab Borsari, Itacil Gonçalves Gamero e suas respectivas mulheres, em favor de Luís Ubiratan Dualibi e Luiz Vieira Rocha; Av.04- PENHORA sobre parte ideal de propriedade de Ayrton Attab Borsari e Romildo Gonçalves Sastre, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 37/96, movido pelo Banco Bradesco S/A.; Av.05- PENHORA do Imóvel, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 679/96, movido pelo Banco Bradesco S/A.; Av.06- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 1870/95, em favor de José Carlos Maschietto; Av.07- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 1.871/95 em favor de José Carlos Maschietto; Av.08- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 1872/95, em favor de José Carlos Maschietto; Av.09- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 1873/95, em favor de José Carlos Maschietto; Av.10- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 045/97, em favor de José Carlos Maschietto; Av.11- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 046/97, em favor de José Carlos Maschietto; Av.12- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 047/97, em favor de José Carlos Maschietto; Av.13- NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 048/97, em favor de José Carlos Maschietto; Av.14- ARRESTO sobre as partes ideais de propriedade de José Gonçalves Sastre, Ayrton Attab Borsari e Romildo Gonçalves Sastre, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 866/97, movida por Luiz Fernando Burguetti; Av.15- PENHORA sobre as partes ideais de propriedade de Romildo Gonçalves Sastre, José Gonçalves Sastre e Ayrton Attab Borsari, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 129/97, movido por Paulo Henrique Zílio; Av.16- CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Xavantina/MT, no proc. nº 124/97, oriunda da Carta Precatória 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 1.182/97 movida por Luiz Fernando Burguetti; Av.17- PENHORA sobre as partes ideais correspondente a 47,25% do imóvel de propriedade de José Gonçalves Sastre, Ramiro Gonçalves Sastre e Romildo Gonçalves Sastre, nº de processo não informado, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Tupã/SP, movida por José Carlos Maschietto; Av.18- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Xavantina, no proc. nº 051/98, oriundo da Carta Precatória expedida pela 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 199/96, movida por Banco Bradesco S/A; Av.19- PENHORA sobre as partes ideias de propriedade de Ramiro Gonçalves Sastre e Romildo Gonçalves Sastre, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 817/97, movida pelo Banco Bradesco S/A; Av.20- PENHORA sobre as partes ideais dentro da área maior pertencente a Ramiro Gonçalves e outro, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1549/98, movido por Bernardo Gomes Barbosa; R.23- PENHORA de parte ideal correspondente a 50%, excluída a meação da cônjuge que Ayrton Attab Borsari possui sobre 16,5% do imóvel, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 637.01.2003.004498-7, nº de Ordem 1485/2003, movido por Ademar Pinheiro Sanches; R.24- PENHORA de parte ideal correspondente a 50%, excluída a meação da cônjuge, que Romildo Gonçalves Sastre possui sobre 16,5% do imóvel, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 637.01.2003.004498-7, nº de Ordem 1485/2003, movido por Ademar Pinheiro Sanches; R.25- PENHORA sobre parte ideal correspondente a 50%, excluída a meação da cônjuge, pertencentes aos requeridos Ayrton Attab Borsari e Romildo Gonçalves Sastre, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 637.01.2003.011940-0/000000-000, nº de Ordem 1045/03, movido por Ademar Pinheiro Sanches; R.26- PENHORA de parte ideal correspondente a 50% de 16,50% de propriedade de Ayrton Attab Borsari excluída a meação da cônjuge, e 11,25% pertencente a Romildo Gonçalves Sastre, excluída a meação da cônjuge, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 637.01.2003.012113-6, nº de ordem 1079/03, movido por Ademar Pinheiro Sanches; Av.27- INDISPONIBILIDADE de 75% do Imóvel, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 0091500-18.1998.5.15.0065, movido por Arcelino e outros; Av.28- INDISPONIBILIDADE de 21% do imóvel, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 0010950-40.2014.5.15.0065, movido por CNA; Av.29- INDISPONIBILIDADE de 25% do imóvel, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no proc. nº 0245700-16.2008.5.02.0014; Av.31- INDISPONIBILIDADE de 25% do imóvel de propriedade de Alli Fayrdin, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no proc. nº 0249500-76.2008.5.02.0006; Av.32- INDISPONIBILIDADE de 25% do Imóvel, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Segunda Região, no proc. nº 0274400-77.2008.5.02.0086. OBS: A integralidade das duas matrículas estão sendo leiloadas, e não a porcentagem somente dos executados, tendo em vista que o terceiro interessado Sr. ARISTON QUIRINO DE MORAES adjudicou a integralidade dos imóveis (decisão proferida na Ação de Execução nº 0002791-16.1996.8.26.0637, da 3ª Vara Cível de Tupã-SP), não havendo mais propriedade das partes executadas e dos antigos co-proprietários. Decisão confirmada nos autos dos embargos de terceiros nº 1008588-48.2022.8.26.0344 da 2ª Vara Cível da Comarca de Marília-SP, na qual foi discutida a propriedade dos referidos bens constritos nestes autos, decidido sobre o levantamento de penhora de outros bens (mediante alegação de excesso de execução), e decidido manter penhora sobre as matrículas aqui leiloadas visto a necessidade de garantia de pagamento do crédito executado nestes autos. OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Edital do Leilão Matrícula Laudo de Avaliação...

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